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Setor produtivo do ES alerta para impacto econômico de julgamento do STF sobre royalties do petróleo

22 abr 2026 - 13:15

Redação Em Dia ES - por Julieverson Figueredo

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Fórum aponta risco de queda na arrecadação, compromete investimentos públicos e defende a inconstitucionalidade de lei que redistribui recursos para estados não impactados pela exploração
Julgamento no STF sobre royalties do petróleo ameaça economia capixaba. 📸 Getty Images Pro

O setor produtivo do Espírito Santo manifestou preocupação com os possíveis impactos na economia estadual decorrentes do julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF), agendado para o dia 6 de maio de 2026, que pode alterar a distribuição dos royalties do petróleo no Brasil. Por meio de um documento divulgado neste mês de abril, o Fórum de Entidades e Federações do Espírito Santo (FEF), composto por FINDES, FECOMÉRCIO, FAES, FETRANSPORTES e ES EM AÇÃO, defende a inconstitucionalidade da Lei nº 12.734/2012, sob a justificativa de que a mudança normativa retira receitas dos entes produtores, afetando diretamente a infraestrutura, os serviços públicos locais e a atração de novos investimentos no território capixaba.

O peso do setor e o caráter compensatório dos recursos
De acordo com o posicionamento do FEF, os royalties possuem natureza compensatória, com previsão constitucional de garantir “participação no resultado […] ou compensação financeira” aos entes produtores. O repasse é destinado a mitigar os impactos sociais, econômicos e ambientais nos territórios onde ocorre a exploração petrolífera. A entidade argumenta que o modelo proposto pela nova legislação rompe essa lógica ao direcionar recursos para locais que não sofrem os riscos e os custos da atividade, assemelhando-se a transferências tributárias comuns e esvaziando a finalidade constitucional.

No Espírito Santo, a dependência dessas receitas é expressiva. Em 2025, o Estado e os municípios arrecadaram aproximadamente R$ 2,42 bilhões em royalties e participações especiais, sendo R$ 1,43 bilhão destinados aos cofres estaduais e R$ 996,4 milhões às prefeituras. Municípios da faixa sul litorânea, como Presidente Kennedy, Marataízes, Anchieta e Itapemirim, são citados no documento como áreas que suportam a pressão sobre a infraestrutura e têm nessas verbas uma parcela significativa de sua receita corrente.

Dados do Observatório Findes detalham o peso da cadeia produtiva: o setor de petróleo e gás responde por 5,1% do Produto Interno Bruto (PIB) do Espírito Santo e representa 21,4% de toda a indústria local, gerando mais de 17 mil empregos formais. Segundo a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), o Estado produziu em 2025 uma média de 192,9 mil barris de petróleo diários e 5 milhões de metros cúbicos de gás natural.

Insegurança jurídica e matemática orçamentária
O Fórum alerta para a insegurança jurídica gerada pela alteração retroativa das regras de repartição, que afeta contratos de longo prazo já estabelecidos, incluindo operações de antecipação de royalties pactuadas com a União. Além do impacto financeiro, o texto ressalta um problema de exequibilidade na Lei nº 12.734/2012: no caso da produção offshore sob regime de concessão, os novos percentuais previstos somam 101%. Segundo o grupo, trata-se de uma matemática incompatível com a execução orçamentária, que abre margem para contenciosos. A entidade também critica a criação de um sistema de livre migração entre modelos de recebimento, o que tornaria a gestão complexa para os entes públicos.

Um estudo citado no documento (“Redistribuição dos royalties de petróleo: aspectos econômicos da aplicação da Lei nº 12.734/2012”, de Claudio Madureira, Luiz Claudio N. de Souza e Kelen Carolina Altenerath) conclui que a aplicação da norma causaria perdas acentuadas aos produtores, configurando o “empobrecimento de unidades federadas fortemente impactadas […] sem acréscimos financeiros substantivos para as unidades federadas não impactadas”.

O FEF aponta que a queda brusca na arrecadação, agravada pelas futuras mudanças da reforma tributária sobre o consumo, pode forçar o Estado a revisar incentivos fiscais concedidos ao setor de petróleo e gás, a exemplo do Repetro estadual. Isso poderia desestimular novos aportes, reduzir a produção nacional e provocar retração de emprego na cadeia produtiva.

Fundo Soberano como modelo de gestão
Em defesa da manutenção do pacto federativo e das regras atuais, o documento apresenta o Fundo Soberano do Espírito Santo (FUNSES) como referência de gestão de receitas finitas. Instituído pela Lei Complementar nº 914/2019, o fundo tem como objetivo proteger a economia local da volatilidade dos preços do petróleo e promover o desenvolvimento a longo prazo por meio de poupança intergeracional, investimentos em infraestrutura e fomento à inovação.

Até março de 2026, o FUNSES acumulava um patrimônio superior a R$ 2,45 bilhões. Entre seus instrumentos de atuação, destaca-se o FIP Funses1, considerado o maior fundo de venture capital com cotista único do país, com aporte inicial de R$ 250 milhões. No primeiro ano de operação deste mecanismo, 77 empresas foram aceleradas digitalmente e 17 receberam aportes diretos que somaram cerca de R$ 33 milhões. Esse desempenho colocou o modelo capixaba como o terceiro melhor fundo soberano do mundo e o melhor da América Latina em um ranking internacional que avaliou 100 fundos globais com base em critérios de governança, estrutura e transparência.

Para o setor produtivo, a redução abrupta das receitas que abastecem o fundo significaria punir o esforço de planejamento de longo prazo do Estado e desestimular a adoção de boas práticas de gestão no país. Diante do quadro, o Fórum aguarda que o Supremo Tribunal Federal restaure a segurança jurídica e julgue os dispositivos da lei inconstitucionais, mantendo o modelo original de partilha das receitas.

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Atualizado: 22/04/2026 13:24

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