O governador do Estado do Espírito Santo, Ricardo Ferraço, sancionou nesta quinta-feira (9) a Lei Nº 12.801, que institui o Censo Anual e Qualificação Cadastral obrigatório. A medida afeta os servidores públicos da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo estadual e tem como objetivo garantir a atualização dos dados pessoais e funcionais, além de consolidar o Cadastro Nacional de Informações Sociais. A nova legislação prevê a suspensão do pagamento de remunerações e benefícios para aqueles que não cumprirem a exigência.
Quem deve participar e os prazos
A nova legislação abrange uma ampla gama de vínculos com o Estado. Estão obrigados a realizar o recadastramento os servidores efetivos civis e militares ativos, ocupantes de cargos comissionados, empregados públicos, municipalizados e aposentados (incluindo militares da reserva e reformados). A regra também se aplica a pensionistas do Regime Próprio de Previdência, além de beneficiários de pensões especiais, judiciais e de complementação custeadas pelo erário estadual.
O período para a realização do censo varia de acordo com o vínculo. Para os trabalhadores da ativa e comissionados, o recadastramento ocorrerá obrigatoriamente no mês de seu aniversário. Já para os beneficiários de pensões especiais e judiciais, o prazo será definido pela Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos (Seger). No caso de aposentados e pensionistas vinculados ao Regime Próprio, o calendário será estabelecido pelo Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Espírito Santo (IPAJM).
O texto estabelece que a administração pública poderá dispensar o servidor da realização do censo apenas no ano civil de seu ingresso no serviço público ou na data do primeiro pagamento como beneficiário de pensão.
Independentemente do calendário anual, a lei estipula que “a qualquer tempo, na ocorrência de fatos que impliquem alteração em seu estado civil, dados pessoais ou relação de dependentes, deverá o servidor efetuar a atualização cadastral”.
Notificação e suspensão de pagamentos
A ausência de atualização cadastral acarretará sanções diretas. O documento estabelece que aqueles que não realizarem o censo, quando solicitados, “poderão ficar sujeitos à suspensão do pagamento da remuneração, dos vencimentos ou do benefício previdenciário que lhes sejam devidos”.
Antes do bloqueio, no entanto, o Estado deverá notificar o servidor ou pensionista, preferencialmente por e-mail ou pelos sistemas oficiais de processos eletrônicos e gestão de pessoas. A partir dessa comunicação, será concedido um prazo de 15 dias para a regularização dos dados ou apresentação de uma justificativa acompanhada de documentação comprobatória.
Caso a justificativa não seja aceita ou o prazo expire sem ação do servidor, o pagamento será suspenso. Uma vez que a pendência seja regularizada, a remuneração ou benefício será restabelecido na folha do mês subsequente. A lei assegura que “os pagamentos retidos relativos aos meses anteriores à regularização da situação cadastral serão liberados integralmente no restabelecimento do pagamento”, respeitando o cronograma da folha de pessoal.
Exigências para posse e declaração legal
A Lei Nº 12.801 também estipula novas travas para o ingresso no serviço público estadual. Para tomar posse no Poder Executivo, o novo funcionário deverá obrigatoriamente entregar uma consulta atualizada de sua situação cadastral no site da Receita Federal. O objetivo é validar os dados pessoais com base na regularidade do CPF e evitar inconsistências no eSocial. Segundo o texto, a posse não será realizada até que os erros apontados no sistema sejam corrigidos.
Para os funcionários que já integram o quadro e participarão do censo anual, será exigida a assinatura de uma declaração atestando a veracidade das informações. Essa confirmação será feita “sob pena de responsabilidade civil e penal, ainda que, no ato do recadastramento, as informações e os documentos permaneçam inalterados”.
A lei entra em vigor na data de sua publicação. O Poder Executivo está autorizado a regulamentar as normas e procedimentos detalhados no prazo de 90 dias.


















