O Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu, nesta quarta-feira (25), em Brasília, novas regras e limites para o pagamento de verbas indenizatórias, os chamados “penduricalhos”, a magistrados e membros do Ministério Público (MP). A decisão, que busca aumentar a transparência e organizar o sistema remuneratório, limita os adicionais a até 70% do teto constitucional, permitindo que a remuneração máxima da categoria alcance o valor de R$ 78.822,51.
As novas determinações começam a valer para o mês-base de abril de 2026, com impacto nos pagamentos a serem realizados em maio, e seguirão em vigor até que o Congresso Nacional aprove uma legislação definitiva sobre o tema. A medida afeta igualmente o Judiciário e o MP, uma vez que o Supremo equiparou o regime remuneratório de ambas as carreiras.
O cálculo dos limites e o adicional por tempo de serviço
Pela nova regra elaborada pela Corte, as verbas adicionais foram divididas em duas categorias, cada uma limitada a 35% do teto do funcionalismo público, hoje fixado no salário dos ministros do STF: R$ 46.366,19.
O primeiro limite de 35% (equivalente a até R$ 16.228,16) aplica-se às verbas indenizatórias. O segundo limite de 35% autoriza o pagamento de uma “parcela de valorização do tempo de antiguidade na carreira”. Esse benefício prevê um acréscimo de 5% a cada cinco anos de exercício e só atingirá o teto em casos de servidores, ativos ou inativos, com 35 anos ou mais de carreira que comprovem o direito ao benefício.
A soma da remuneração básica (R$ 46.366,19) com o limite máximo dos dois adicionais (R$ 32.456,32) resulta no montante de R$ 78.822,51, aproximadamente 49 salários-mínimos atuais. Segundo os ministros, esse teto será atingido em poucos casos, restrito àqueles que já recebem o salário máximo, possuem mais de 35 anos de carreira e acumulam grande número de verbas.
O ministro Gilmar Mendes justificou o adicional de antiguidade como um mecanismo “voltado a mitigar os impactos financeiros decorrentes da reconfiguração do regime de verbas indenizatórias, preservando, em alguma medida, a segurança jurídica dos agentes públicos”. A ministra Cármen Lúcia, embora tenha acompanhado os relatores, pontuou em seu voto que a criação dessa verba deveria ser atribuição do Poder Legislativo.
Impacto financeiro e transparência
Segundo estimativa dos ministros do Supremo, a padronização e o corte de cerca de 50 penduricalhos resultarão em uma economia de R$ 7,3 bilhões por ano aos cofres públicos. O presidente do STF, ministro Edson Fachin, afirmou que a média dos pagamentos mensais antes da decisão chegava a R$ 95 mil.
“O que se almejou era e é conquistar passos maiores na uniformização e na padronização e buscar ganhos na transparência e na previsibilidade, além de estabelecer limites nas despesas e buscando também, portanto, economia de despesas sobre pagamentos sem base legal”, declarou Fachin.
A prática anterior foi criticada por especialistas e pelo próprio tribunal. Especialistas apontaram que o custo dos penduricalhos no Judiciário e no MP superava a marca de R$ 10 bilhões, valor superior ao orçamento total de 34 ministérios, da Câmara dos Deputados, do Senado e do Banco Central. Levantamentos recentes mostraram gastos de R$ 9,8 bilhões na magistratura e R$ 7,2 bilhões no Ministério Público com essas parcelas.
Para Juliana Sakai, diretora-executiva da ONG Transparência Brasil, os penduricalhos capturam o orçamento público para o “enriquecimento de uma elite”, impactando negativamente a oferta de serviços básicos à população.
Reconhecendo o problema, Gilmar Mendes afirmou que o tribunal está “tentando fazer o melhor” e destacou que “a prática observada nos últimos anos evidenciou um déficit de transparência e de racionalidade no sistema remuneratório, fragilizando especialmente o controle institucional e social sobre os gastos públicos”. A nova decisão exige a divulgação completa e discriminada de todas as verbas pagas.
Auxílios extintos e mantidos
O julgamento declarou inconstitucionais diversos benefícios que eram pagos de forma irregular. Com isso, os pagamentos devem cessar imediatamente para:
- Auxílios natalinos e “auxílio-panetone”;
- Auxílio-moradia, auxílio-alimentação e auxílio-combustível;
- Assistência pré-escolar, auxílio-natalidade e auxílio-creche;
- Licença compensatória por acúmulo de acervo e licença compensatória de 1 dia de folga por 3 trabalhados;
- Licença remuneratória para curso no exterior;
- Indenização por serviços de telecomunicação.
Por outro lado, o STF definiu uma lista estrita de penduricalhos permitidos, que incluem:
- Diárias;
- Ajuda de custo em caso de remoção, promoção ou nomeação que importe em alteração do domicílio legal;
- Pro labore pela atividade de magistério e gratificação pelo exercício em comarca de difícil provimento;
- Indenização de férias não gozadas (limite máximo de 30 dias);
- Gratificação por exercício cumulativo de jurisdição;
- Valores retroativos reconhecidos por decisão judicial ou administrativa anteriores a fevereiro de 2026.
Ficam de fora do teto de 35% e continuam permitidos pagamentos como 13º salário, terço de férias, auxílio-saúde (mediante comprovação de gasto), abono de permanência e gratificações por acúmulo de funções eleitorais. Adicionalmente, o STF suspendeu o pagamento de valores retroativos (anteriores a fevereiro) que não tenham transitado em julgado, exigindo análise prévia do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ou do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e referendo do próprio Supremo.
A proposta vencedora foi construída a partir de um voto conjunto dos ministros Gilmar Mendes, Flávio Dino, Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin, que relatavam ações sobre o tema, sendo acompanhados pelos demais membros da Corte. Penduricalhos do Executivo e do Legislativo continuam submetidos estritamente ao teto do funcionalismo público.


















