Os gestores de condomínios e conjuntos habitacionais do Espírito Santo e de todo o país poderão ser obrigados a comunicar às autoridades casos ou indícios de violência doméstica e familiar contra a mulher. A determinação consta no Projeto de Lei (PL) 6922/25, de autoria do deputado federal Duda Ramos (MDB-RR), que está em análise na Câmara dos Deputados. No estado capixaba, a eventual nova regra poderá alcançar cerca de 4,5 mil condomínios, abrangendo empreendimentos residenciais e comerciais, conforme levantamento do setor condominial local.
Pelo texto da proposta, a notificação aos órgãos de segurança deve seguir prazos específicos baseados na gravidade da situação. Caso haja risco atual ou iminente à integridade física da vítima, a comunicação deverá ser imediata. Nas demais situações, o aviso precisará ser formalizado em até 24 horas após o síndico, administrador ou responsável tomar conhecimento do fato.
Os comunicados poderão ser direcionados à Polícia Civil, à Polícia Militar ou aos canais oficiais de atendimento de ocorrências geridos pelo estado ou pelo município.
Procedimentos e penalidades
O PL 6922/25 estabelece diretrizes de conduta para síndicos, administradores, zeladores e responsáveis pela gestão ou manutenção das áreas comuns. Esses profissionais deverão registrar de forma simples as informações recebidas ou observadas, sem expor a vítima, e encaminhar a ocorrência pelos meios oficiais. O projeto também exige a preservação do sigilo da identidade tanto de quem comunicou o caso quanto dos moradores que forneceram as informações.
O texto ressalta que a obrigatoriedade imposta ao condomínio não isenta a responsabilidade de qualquer outra pessoa que presencie ou tenha conhecimento das agressões.
Em caso de descumprimento das normas, o condomínio estará sujeito a penalidades que incluem advertência e multa. O valor da sanção financeira será determinado com base na reincidência, na gravidade da ocorrência e no porte do empreendimento. A aplicação dessas punições administrativas não impede que a pessoa responsável pela gestão responda judicialmente caso omita as informações de forma deliberada.
Cenário de violência e subnotificação
A iniciativa legislativa ocorre em um contexto de altos índices de criminalidade contra o público feminino. Na justificativa do projeto, o deputado Duda Ramos argumenta que o objetivo da medida é combater a falta de denúncias. “Muitos episódios permanecem invisíveis, sobretudo no ambiente privado”, afirma o parlamentar.
Os dados mais recentes do Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2025, divulgados em arte da Agência Câmara, ilustram a dimensão da violência contra a mulher no Brasil em 2024. O país registrou 1.067.556 acionamentos do Disque 190 relacionados à violência doméstica, o que equivale a uma média de duas chamadas por minuto, evidenciando uma Polícia Militar cada vez mais demandada para este tipo de ocorrência.
Os números também apontam para um aumento nos crimes contra a vida. Foram contabilizadas 1.492 vítimas de feminicídio em 2024, um crescimento de 0,7% em relação ao ano anterior. Já as tentativas de feminicídio registraram alta expressiva de 19%, totalizando 3.870 vítimas.
Outros indicadores de violência também apresentaram variações. O crime de stalking (perseguição) registrou 95.026 ocorrências, um aumento de 18,2%. A violência psicológica somou 51.866 registros (alta de 6,3%). Por outro lado, o crime de ameaça teve uma leve queda de 0,8%, totalizando 747.683 registros no período.
No âmbito do Judiciário, os dados de 2024 indicam que 555.001 Medidas Protetivas de Urgência (MPU) foram concedidas, um aumento de 6,6%. No entanto, 101.650 dessas medidas foram descumpridas pelos agressores, o que representa um crescimento de 10,8% nas infrações a essas ordens judiciais.
Próximos passos na Câmara
O Projeto de Lei 6922/25 tramita em caráter conclusivo na Câmara dos Deputados. O texto será avaliado por três comissões temáticas: Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; Defesa dos Direitos da Mulher; e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Para que a proposta entre em vigor e torne-se lei, necessita da aprovação integral na Câmara dos Deputados e, posteriormente, no Senado Federal.


















