O Governo Federal prorrogou até o dia 30 de janeiro de 2026 o prazo para que microempreendedores individuais (MEI), microempresas e empresas de pequeno porte realizem a adesão ao Edital nº 11/2025. A medida permite a renegociação de débitos inscritos na dívida ativa da União com condições diferenciadas, incluindo descontos que podem atingir a totalidade de juros, multas e encargos legais, além de prazos estendidos para parcelamento.
A iniciativa tem como objetivo permitir que esses empreendedores regularizem suas pendências fiscais e retomem a regularidade perante a União. A prorrogação busca ampliar o alcance da transação tributária, servindo como ferramenta para a recuperação da atividade econômica dos pequenos negócios, conforme a capacidade de pagamento do contribuinte e a situação específica da dívida.
Modalidades de transação
O edital prevê diversas modalidades de transação tributária disponíveis para adesão. Entre as opções estipuladas estão:
- Transação condicionada à capacidade de pagamento;
- Transação de débitos considerados irrecuperáveis;
- Transação de pequeno valor: Aplicável a débitos consolidados de até 60 salários mínimos, com ondições específicas voltadas para MEIs;
- Transação de débitos garantidos: Modalidade que envolve seguro garantia ou carta fiança.
Os interessados devem consultar as pendências e formalizar a adesão por meio dos canais oficiais da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Diferença de prazos
É necessário que os contribuintes atentem para a distinção entre dois prazos que vencem no final de janeiro, referentes a procedimentos distintos.
O dia 30 de janeiro é a data limite exclusivamente para a adesão às modalidades de renegociação de dívidas inscritas na dívida ativa da União (transação tributária). Este procedimento não se confunde com as regras de enquadramento ou reenquadramento no regime tributário simplificado.
Já o dia 31 de janeiro é o prazo final para a solicitação de retorno ao Simples Nacional por microempreendedores individuais que foram desenquadrados. Este processo de retorno possui critérios próprios e depende da regularização de pendências específicas. Saiba mais aqui.
A renegociação de dívidas prevista no edital da PGFN não substitui a solicitação de retorno ao Simples, nem é substituída por ela.


















