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Pena para estupro sobe para até 40 anos e mulheres alcoólatras terão atendimento prioritário

08 dez 2025 - 15:10

Redação Em Dia ES - por Julieverson Figueredo

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Legislação altera Código Penal e Lei Antidrogas. Medidas incluem uso de tornozeleira para condenados por feminicídio e suporte multiprofissional para mulheres dependentes de álcool
Novas leis endurecem pena para estupro a até 40 anos e garantem auxílio a gestantes alcoólatras. Foto: Reprodução

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, entre o último domingo (7) e esta segunda-feira (8), um pacote de medidas legislativas voltadas à segurança pública e à saúde da mulher. As novas leis alteram dispositivos do Código Penal de 1940 e da Lei Antidrogas de 2006, estabelecendo penas mais rigorosas para crimes sexuais, com sentenças que podem chegar a 40 anos de reclusão, e instituem uma estratégia de assistência específica para mulheres, gestantes e puérperas dependentes de álcool.

Endurecimento contra crimes sexuais
A Lei nº 15.280, sancionada no domingo (7), modifica o Código Penal e aumenta significativamente o tempo de prisão para condutas criminosas contra a dignidade sexual, especialmente envolvendo vulneráveis. O texto foi aprovado pelo Senado em novembro antes de seguir para a sanção presidencial.

Com a nova regra, o crime de estupro seguido de morte teve sua pena elevada de 12 a 30 anos para 20 a 40 anos de reclusão. Já o estupro com lesão corporal grave passa a ser punido com 12 a 24 anos de prisão (a legislação anterior previa de 8 a 12 anos). O estupro de vulnerável passa a ter pena de 10 a 18 anos, superando o teto anterior de 15 anos.

Outras tipificações também sofreram agravamento nas penalidades:

  • Corrupção de menores: A pena sobe para 6 a 14 anos de reclusão (antes variava de 1 a 4 anos);
  • Exploração sexual de menor: A punição passa de 4 a 10 anos para 7 a 16 anos de cadeia;
  • Prática de ato libidinoso na presença de menor de 14 anos: A pena aumenta para 5 a 12 anos (anteriormente era de 2 a 5 anos);
  • Divulgação de cenas de estupro: O crime de oferecer, transmitir ou vender registros de estupro passa a ser punido com 4 a 10 anos de reclusão (antes era de 1 a 5 anos).

Feminicídio e monitoramento eletrônico
Além do aumento das penas, a nova legislação altera a Lei de Execução Penal. Fica determinado que condenados por feminicídio ou crimes contra a dignidade sexual, ao usufruírem de qualquer benefício que permita a saída do presídio, deverão obrigatoriamente utilizar tornozeleira eletrônica.

O texto prevê ainda que condenados por crimes sexuais só poderão progredir de regime ou obter saída temporária se o exame criminológico indicar que não há riscos de reincidência.

Proteção na internet e nas escolas
A lei impõe novas obrigações para fornecedores de serviços de tecnologia. Empresas de internet deverão remover conteúdos que evidenciem exploração, abuso sexual ou aliciamento, comunicando o fato às autoridades nacionais e internacionais.

No âmbito da prevenção, a União, estados e municípios devem atuar de forma articulada com a segurança pública para coibir castigos físicos e tratamento degradante contra crianças e adolescentes. Campanhas educativas sobre direitos infantojuvenis deverão ser direcionadas a escolas, entidades esportivas e unidades de saúde.

Assistência à mulher alcoolista
Já a Lei nº 15.281, publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (8), altera a Lei Antidrogas (Lei nº 11.343/2006) para focar na saúde pública. A norma garante que mulheres usuárias e dependentes de álcool, com prioridade para gestantes e puérperas, recebam assistência multiprofissional específica.

O tratamento deverá seguir os princípios da universalidade e integralidade, abrangendo ações preventivas e curativas em diferentes níveis de complexidade. O objetivo é reduzir os impactos sociais e de saúde, além de oferecer cuidados especializados que considerem as barreiras enfrentadas pelas mulheres, como estigma social, falta de serviços dedicados e sobrecarga familiar.

Dados e contexto
A necessidade de atendimento específico é reforçada por dados recentes. Segundo o Relatório Global sobre Álcool e Saúde da Organização Mundial da Saúde (OMS), publicado em 2024, o Brasil registrou 91,9 mil óbitos relacionados à dependência da substância até 2019.

Dados do Ministério da Saúde apontam um cenário de alerta: entre 2006 e 2018, o consumo abusivo de álcool entre as mulheres cresceu 42,9%, enquanto os índices entre os homens permaneceram estáveis. O alcoolismo feminino está associado a riscos elevados de doenças hepáticas, cardiovasculares, câncer e danos neurológicos.

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Atualizado: 08/12/2025 15:38

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