A Receita Federal do Brasil (RFB) implementa, a partir da próxima segunda-feira (1º), novas diretrizes para o processo de abertura de empresas no país, condicionando a emissão do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) à escolha imediata do regime tributário. A alteração atende às disposições da Lei Complementar n° 214/2025, que institui a Reforma Tributária sobre Consumo, e marca o início da utilização do Módulo Administração Tributária (MAT).
Fim do prazo posterior para escolha
Com a vigência da nova regra, o contribuinte deverá indicar o regime tributário, optando entre Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido, obrigatoriamente no ato do registro. O número do CNPJ será gerado apenas após o preenchimento desse dado e das demais informações exigidas pelo sistema.
Anteriormente, as empresas possuíam um prazo de até 60 dias após a abertura para definir o enquadramento tributário. As mudanças aplicam-se a todos os tipos de empresas, com exceção do Microempreendedor Individual (MEI), que mantém seu regime tributário específico e não será afetado pela nova exigência.
Mudanças operacionais e impacto no Espírito Santo
O novo procedimento também veta a utilização do número do CNPJ como nome empresarial no momento da solicitação de inscrição de matriz (evento 101). No âmbito estadual, a Junta Comercial do Estado do Espírito Santo (Jucees) desabilita essa função nesta quinta-feira (27).
A medida antecipada pela Jucees deve-se à manutenção programada do sistema da Receita Federal, que ficará indisponível das 21 horas do dia 28 de novembro até as 7 horas do dia 1º de dezembro, momento em que o MAT entrará em operação.
Integração e objetivos
Segundo a Receita Federal, a nova ferramenta opera de forma integrada à Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim). O órgão informa que a mudança visa otimizar o tempo total de abertura de empresas, sem adicionar etapas extras ou complexidades ao processo de registro.
As orientações técnicas detalhadas sobre as alterações do MAT foram publicadas por meio da Nota Técnica nº 181/2025.
Canais de atendimento
A responsabilidade pelo suporte e orientação sobre o Módulo Administração Tributária é exclusiva da Receita Federal. O órgão disponibilizou canais específicos para o esclarecimento de dúvidas:
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Dúvidas sobre Simples Nacional/MAT: Formulário Simples Nacional
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Dúvidas sobre CNPJ/MAT: Formulário de Orientações CNPJ


















