O Governo do Distrito Federal (GDF) pediu ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), a produção de um laudo médico para avaliar se o ex-presidente Jair Bolsonaro tem condições clínicas de permanecer detido em alguma das unidades prisionais de Brasília.
A Secretaria de Administração Penitenciária enviou o ofício ao Supremo na terça-feira (3), poucos dias antes do julgamento, previsto entre 7 e 14 de novembro, do último recurso do ex-presidente contra sua condenação no caso da trama golpista bolsonarista.
Em setembro, Bolsonaro foi considerado líder de um complô que tinha como objetivo mantê-lo no poder mesmo após a derrota eleitoral de 2022. Ele foi condenado a 27 anos e três meses de prisão pelos crimes de golpe de Estado, tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito, organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração do patrimônio tombado.
Argumentação
“Considerando a proximidade do julgamento dos recursos da Ação Penal nº 2668, o que leva à possibilidade de um ou mais réus serem recolhidos no Sistema Penitenciário do Distrito Federal, solicita-se que o apenado Jair Messias Bolsonaro seja submetido à avaliação médica por equipe especializada, a fim de que seja realizada avaliação de seu quadro clínico e a sua compatibilidade com a assistência médica e nutricional disponibilizadas nos estabelecimentos prisionais desta Capital da República”, diz o documento encaminhado pelo GDF.
O ofício também destaca que Bolsonaro já foi submetido a diferentes procedimentos cirúrgicos na região abdominal. O ex-presidente ainda convive com sequelas deixadas pela facada que sofreu na campanha eleitoral de 2018.
Regime fechado
Pela legislação penal, a pena imposta a Bolsonaro prevê o cumprimento inicial em regime fechado. Há, contudo, exceções. Em casos humanitários, é possível a concessão de um regime mais brando quando não houver unidade prisional apta a oferecer assistência médica adequada ao preso.
Na condição de ex-presidente, Bolsonaro também pode ser mantido em uma sala do Estado-Maior, que pode ser instalada, por exemplo, em alguma unidade da Polícia Federal (PF).
De todo modo, eventual ordem para o início do cumprimento da pena só deve ser emitida após o trânsito em julgado da ação, ou seja, quando não houver mais recursos pendentes de julgamento.


















