A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (15), um projeto de lei que impede agressores domésticos de receberem pensão alimentícia de suas vítimas. A proposta, de autoria da deputada Erika Hilton (PSOL-SP), foi aprovada em uma nova versão apresentada pela relatora, deputada Professora Luciene Cavalcante (PSOL-SP), para dar mais segurança jurídica e agilidade à medida.
O texto segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Como tramita em caráter conclusivo, se for aprovado na próxima comissão, poderá seguir diretamente para o Senado, sem necessidade de votação no Plenário da Câmara.
Entenda a proposta
O projeto original, apresentado em março, propunha alterar a Lei Maria da Penha para incluir a suspensão do pagamento de pensão ao agressor como uma das medidas protetivas de urgência. Na justificativa, a autora citou o caso da apresentadora Ana Hickmann, que foi obrigada pela Justiça a pagar pensão ao ex-marido, acusado de violência doméstica, classificando a situação como uma “revitimização e violência institucional”.
A relatora, Professora Luciene Cavalcante, concordou com o mérito da proposta, afirmando que “nenhuma mulher deve ser compelida a sustentar financeiramente o seu agressor”. No entanto, para evitar possíveis conflitos judiciais, ela propôs uma solução mais robusta.
A preocupação era que uma decisão de um juiz da vara de violência doméstica pudesse colidir com uma sentença anterior de um juiz da vara de família, que já havia determinado o pagamento da pensão. Esse impasse poderia gerar disputas sobre a competência de cada juiz e questionar uma decisão judicial já definitiva, atrasando a proteção à vítima.
Para solucionar a questão, o texto aprovado realiza uma alteração dupla na legislação:
No Código Civil: Fica proibido, em qualquer situação, que um juiz determine o pagamento de pensão alimentícia da vítima para o agressor. Se a agressão ocorrer depois que a pensão já foi estabelecida, a vítima poderá pedir a revisão ou o cancelamento do pagamento, e o processo terá prioridade de tramitação.
Na Lei Maria da Penha: A lei passa a incluir, como medida protetiva, a comunicação imediata ao juiz que fixou a pensão para que ele suspenda a obrigação de pagamento por parte da vítima. Caso o juiz da vara de violência doméstica seja o mesmo que determinou a pensão, a suspensão poderá ser feita na hora.


















