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TCE-ES suspende contratos de nove órgãos do estado por irregularidades

29 set 2025 - 17:50

Redação Em Dia ES - por Julieverson Figueredo

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Decisão atinge licitação de R$ 79 milhões do consórcio CIM Polinorte por falta de descrição de serviços. Outras duas atas do CIM Polo Sul também são afetadas
TCE-ES suspende contratos de nove órgãos do estado por irregularidades. Foto: Reprodução

O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) determinou, por meio de uma medida cautelar, a suspensão da execução de contratos firmados por nove instituições capixabas. A decisão, que também impede novas contratações baseadas em atas de registro de preços dos consórcios CIM Polinorte e CIM Polo Sul, foi motivada por irregularidades no processo licitatório, que não especificava os serviços a serem prestados.

A medida amplia uma decisão cautelar de julho deste ano, que já havia suspendido novas contratações ou adesões com base em uma ata específica do CIM Polinorte, além da execução de um contrato da Secretaria Municipal de Educação de Cariacica. Agora, a nova determinação do Plenário do TCE-ES, referente ao processo TC 5627/2025, paralisa outros nove contratos já firmados com base no mesmo documento.

Os órgãos atingidos pela suspensão são:
Fundo Municipal de Saúde de Aracruz;
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos de Fundão;
Fundo Municipal de Saúde de Guarapari;
Prefeitura Municipal de Guarapari;
Prefeitura Municipal de Pinheiros;
Fundo Municipal de Saúde de São Mateus;
Secretaria Municipal de Defesa Social de São Mateus;
Secretaria Municipal de Educação de São Mateus; e
Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura e Transporte de São Mateus.

Adicionalmente, a decisão determina a suspensão de novas contratações ou adesões com base em duas atas de registro de preços do Consórcio Público da Região Polo Sul (CIM Polo Sul), por razões semelhantes.

Falhas na licitação
O processo licitatório em questão foi aberto pelo CIM Polinorte para registrar preços para uma eventual prestação de serviços de manutenção geral, com um valor total orçado em R$ 79 milhões. Apenas uma empresa, a C.S. Costa Comércio e Serviços Ambientais Ltda., participou do certame.

Ao analisar o caso, o relator do processo, conselheiro substituto Donato Volkers Moutinho, apontou a ausência de informações fundamentais na ata. “Não há descrição alguma dos serviços a serem contratados, bem como de seus quantitativos e preços de referência, o que constitui evidente afronta ao art. 82, incisos I e II, da Lei 14.133”, apresentou o relator.

Em seu voto, que foi seguido de forma unânime pelos demais membros do Plenário, Moutinho acrescentou que “no caso concreto, a indefinição do objeto é tão grande que a avaliação desses efeitos se torna um desafio, na medida em que não se sabe o que a administração pretende contratar”.

Determinações do tribunal
Com a decisão, os conselheiros determinaram que os gestores das instituições citadas adotem as providências necessárias para suspender as contratações. Fica vetada a realização de novos empenhos e de novas ordens de fornecimento ou de serviço. A medida, no entanto, permite o pagamento por serviços que já foram prestados antes da concessão da cautelar.

Todos os gestores envolvidos deverão enviar ao Tribunal de Contas informações detalhadas sobre os empenhos já emitidos, os valores pagos, os serviços executados e as respectivas ordens de fornecimento ou de serviço. Eles também precisam informar as consequências jurídicas e administrativas que a manutenção da medida cautelar pode acarretar para seus órgãos.

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