O Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCE-ES) decidiu por unanimidade proibir o pagamento de remuneração extra a servidores exclusivamente comissionados pela participação em comissões especiais de trabalho. A determinação, com validade para todos os órgãos públicos do estado, foi tomada a partir do julgamento de um incidente de inconstitucionalidade referente a uma lei do município de Conceição da Barra, no Norte capixaba. A medida impede que gestores concedam gratificações adicionais a essa categoria de servidores por atividades já inerentes à função de confiança.
A origem da decisão
O questionamento que levou à análise do TCE-ES partiu da Controladoria da Câmara de Vereadores de Conceição da Barra. O órgão de controle interno apontou uma possível violação de princípios administrativos e levantou a suspeita de que a prática configurava um aumento dissimulado de remuneração para os servidores comissionados.
A controvérsia estava centrada na Lei Municipal nº 3.026, de fevereiro de 2024. O artigo 17 da legislação previa a concessão de gratificação pela participação em órgãos de deliberação coletiva ou em comissões especiais de trabalho. Especificamente, os parágrafos 1º e 4º do mesmo artigo eram os que permitiam a participação e a consequente remuneração dos servidores ocupantes de cargos em comissão nos referidos grupos de trabalho.
Fundamentação do voto
O conselheiro Davi Diniz, relator do processo no Tribunal de Contas, fundamentou em seu voto que cargos comissionados, por sua natureza, não devem receber gratificações adicionais por atividades especiais, seguindo o entendimento consolidado das áreas técnica e jurídica da Corte. Em sua manifestação, que foi acompanhada pelos demais conselheiros, ele detalhou a incompatibilidade do pagamento.
“Os cargos de provimento em comissão são incompatíveis com o sistema de retribuição financeira pelo exercício de atividade especial dentro da administração, isso porque, ao servidor no exercício de cargo comissionado, de funções constitucionalmente limitadas, exclui-se a possibilidade de recebimento conjunto de outras verbas que não sejam aquelas constitucionalmente asseguradas”, destacou Diniz em seu voto.
Efeito para todo o Estado
Conforme informado pela assessoria do conselheiro Davi Diniz, embora a irregularidade tenha sido identificada em uma lei específica de Conceição da Barra, a decisão que proíbe a remuneração se estende a qualquer outro órgão público do Espírito Santo que se encontre na mesma situação.
A justificativa para a abrangência da medida é que, segundo o entendimento do TCE-ES, a prática de remunerar comissionados por participarem de comissões representa uma violação direta à Constituição Federal. Com isso, a decisão cria um precedente que deve ser observado por todas as prefeituras, câmaras municipais e demais entidades da administração pública no estado.


















