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Big techs na mira: nova lei prevê multa de até 10% e suspensão de plataformas

19 ago 2025 - 13:15

Redação Em Dia ES - por Julieverson Figueredo, com informações de Folha de S. Paulo

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Proposta amplia responsabilidade de plataformas por conteúdo ilícito, fraudes e publicidade, e deve ser enviada ao Congresso na próxima semana, em meio a tensões com os EUA e debates sobre proteção infantil
Governo Lula finaliza projeto para regular big techs com regras semelhantes às do STF. Foto: Dongyu Xu/Adobe Stock

A versão final do projeto de lei do governo Lula para a regulação das plataformas digitais estabelece um novo regime de responsabilidade para as big techs, com critérios semelhantes aos adotados em junho pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na alteração do Marco Civil da Internet. O texto, obtido pela Folha, prevê sanções administrativas, amplia a responsabilização das empresas por conteúdo impulsionado e fraudes, e detalha regras de proteção a crianças e adolescentes. A proposta está pronta, mas só deve ser enviada ao Congresso Nacional na próxima semana.

A medida cria um novo cenário para a atuação de empresas de tecnologia no Brasil, que passarão a ter mais obrigações na moderação de conteúdo. A decisão do governo de adiar o envio do projeto visa a não coincidir com a votação do PL 2628, conhecido como ECA Digital, prevista para esta quarta-feira (20) na Câmara. O tema da regulação se tornou prioritário para o governo federal recentemente, influenciado pela sobretaxa imposta ao Brasil pelo presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, e por debates sobre a adultização de crianças nas redes sociais.

Responsabilidade por conteúdo ilícito
Um dos pontos centrais da proposta é a determinação de que as plataformas utilizem “mecanismos e sistemas para promover a detecção e a imediata indisponibilização de conteúdo ilícito de terceiros”. A regra se aplica a crimes específicos, como os cometidos contra crianças e adolescentes, atos de terrorismo e o induzimento ao suicídio e à automutilação.

As empresas que descumprirem a determinação estarão sujeitas a um leque de sanções administrativas, que vão desde uma simples advertência até a suspensão do provedor por até 60 dias, podendo se tornar por prazo indeterminado mediante ordem judicial. A multa pode chegar a 10% do faturamento do grupo econômico no Brasil.

Contudo, a punição não será aplicada por conteúdos esparsos. A responsabilização ocorrerá em caso de “descumprimento generalizado”, ou seja, quando for comprovada uma falha sistêmica da plataforma em mitigar os riscos. Empresas que demonstrarem ter adotado as melhores práticas para remover posts ilícitos não serão sancionadas. A fiscalização e aplicação das penas ficarão a cargo da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que será reestruturada e passará a se chamar Agência Nacional de Proteção de Dados e Serviços Digitais.

Fraudes e publicidade digital
O projeto de lei também avança sobre a responsabilidade civil das empresas. O texto estabelece a responsabilidade objetiva (independentemente de culpa) por danos decorrentes de conteúdo impulsionado ou remunerado. Isso significa que, se um usuário se sentir lesado por um anúncio, poderá processar a plataforma, que poderá ser responsabilizada mesmo sem notificação prévia, um ponto que diverge da decisão do STF.

Na área da publicidade, a proposta determina que a compra e venda de anúncios digitais para o mercado brasileiro sejam faturadas no Brasil, seguindo a legislação nacional. O objetivo é impedir que empresas contratem publicidade em jurisdições com impostos mais baixos. Além disso, o projeto exige mais transparência, com a divulgação de informações sobre anunciantes e público-alvo, regras semelhantes às já adotadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para propaganda política, o que levou Google e X a suspenderem a venda desse tipo de anúncio.

O texto aumenta ainda a obrigação das plataformas no combate a fraudes. Após notificação extrajudicial sobre publicidade enganosa ou serviços irregulares, as empresas deverão tomar medidas emergenciais. Se a notificação partir de uma autoridade do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, a ação deverá ocorrer em até 24 horas.

Tensão internacional e a decisão do STF
A iniciativa do governo ocorre em um momento de forte pressão internacional. O presidente dos EUA, Donald Trump, anunciou recentemente uma tarifa de 50% sobre produtos brasileiros, uma decisão que, segundo fontes, foi impulsionada pela recente decisão do STF sobre o Marco Civil da Internet. Aliados de Trump consideram que a atuação do Supremo, ao ampliar a responsabilização das redes, representa uma “afronta” e “censura à liberdade de expressão”.

Em 26 de junho, por 8 votos a 3, o STF declarou inconstitucional parte do artigo 19 do Marco Civil, que condicionava a responsabilização das plataformas a uma ordem judicial para remoção de conteúdo. Com a nova regra, que tem aplicação imediata para casos futuros, as empresas são obrigadas a remover proativamente uma lista de conteúdos graves, como ataques à democracia, terrorismo, crimes sexuais contra crianças e violência contra mulheres.

A decisão do Supremo também estabelece que as plataformas passam a ser responsáveis por conteúdos ilícitos (exceto crimes contra a honra) após notificação extrajudicial. Para posts patrocinados, a responsabilidade é automática. A corte determinou ainda que todas as empresas que operam no país devem ter um representante legal no Brasil.

Segundo pessoas envolvidas nas discussões, a decisão do STF foi levada a Trump por big techs e por aliados do ex-presidente Jair Bolsonaro, somando-se a outras queixas, como decisões contra a plataforma Rumble. O deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP) afirmou que, para evitar as tarifas, o Brasil precisaria aprovar uma anistia ampla e uma nova regulação das redes sociais. Autoridades do governo brasileiro e do Judiciário, no entanto, afirmam que a chance de um recuo é nula.

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