Já está em vigor no Espírito Santo a Lei 12.479/2025, que garante aos pais ou responsáveis o direito de proibir a participação de seus filhos em atividades pedagógicas que abordem temas como identidade de gênero, orientação e diversidade sexual nas escolas. A norma, de autoria do deputado estadual Alcântaro Filho (Republicanos), foi promulgada na última segunda-feira (21) pelo presidente da Assembleia Legislativa (Ales), deputado Marcelo Santos (União), e gerou reações divergentes entre a Secretaria de Estado da Educação (Sedu) e o sindicato dos trabalhadores da área.
A promulgação ocorreu devido ao término do prazo de 15 dias úteis que o governador Renato Casagrande (PSB) tinha para sancionar ou vetar o projeto, aprovado em plenário pelos deputados no dia 24 de junho. Sem uma posição do chefe do Executivo, a legislação foi efetivada pela chefia do Legislativo, conforme as regras do processo legislativo. Procurado para comentar a ausência de posicionamento, o governo não respondeu até a publicação desta reportagem.
Em nota oficial divulgada na tarde desta quarta-feira (23), a Sedu informou que, apesar de sua discordância com a proposta durante a tramitação, seguirá as determinações legais. O Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Espírito Santo (Sindiupes), por sua vez, publicou uma nota de repúdio na terça-feira (22), classificando a lei como um “grande retrocesso”.
Sedu cumprirá a lei, mas reitera discordância
A Secretaria de Estado da Educação declarou que “adotará as providências necessárias para regulamentação e cumprimento da norma no âmbito da rede pública estadual de ensino”. No entanto, a pasta fez questão de registrar sua posição contrária original.
“Mesmo não tendo concordado com a proposição legislativa, conforme manifestação oficial enviada pela Sedu durante a tramitação do projeto, a secretaria reitera seu compromisso institucional com o cumprimento das normas legais vigentes”, afirma o comunicado.
Segundo a Sedu, sua oposição à época se baseou na “importância do respeito às diretrizes da Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e do currículo do Espírito Santo, que orientam uma formação integral e cidadã”. A secretaria também reforçou, em sua manifestação anterior, “a defesa da autonomia pedagógica das escolas e profissionais da educação”.
Sindicato classifica norma como inconstitucional
Em oposição direta à nova lei, o Sindiupes manifestou-se por meio de uma nota pública, considerando a legislação uma “violação de direitos e afronta à Constituição Federal e ao Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA”. Para a entidade, a lei fere as diretrizes do Plano Nacional da Educação.
O sindicato argumenta que a norma representa um ataque à Constituição, que em seu artigo 6º estabelece a “liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte, o saber e o pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas”.
“É estarrecedor e um grande retrocesso, pois estamos diante de uma lei estadual que fere as diretrizes do Plano Nacional da Educação-PNE”, declara o Sindiupes na nota. “A proibição do debate sobre igualdade de gênero prejudica a formação integral dos estudantes, impedindo que eles desenvolvam senso crítico e a compreensão sobre questões de gênero e sexualidade.”
O sindicato também aponta uma “inconstitucionalidade” na medida, citando que o Supremo Tribunal Federal (STF) já se manifestou contra leis que proíbem a discussão de gênero nas escolas.
O que diz a lei
A Lei 12.479/2025 é explícita ao definir seu escopo e as obrigações das instituições de ensino.
O que são “atividades pedagógicas de gênero”? O artigo 2º da norma as define como “aquelas que abordam temas relacionados à identidade de gênero, à orientação sexual, à diversidade sexual, à igualdade de gênero e a outros assuntos similares”.
Obrigações das escolas: As instituições de ensino são obrigadas a informar previamente os pais ou responsáveis sobre quaisquer atividades do tipo. Caso não o façam, podem ser “responsabilizadas civil e penalmente, conforme o caso”.
Vontade dos pais: O texto legal determina que as escolas “serão responsáveis por garantir o cumprimento da vontade dos pais ou dos responsáveis, respeitando a decisão de vedar a participação de seus filhos”.
Regulamentação e sanções: A lei estabelece que o Poder Executivo tem um prazo de até 90 dias, a contar da data de publicação, para regulamentar as sanções que serão aplicadas em caso de descumprimento.


















