Com a chegada das férias escolares de julho, pais e responsáveis por menores de 16 anos que precisam viajar desacompanhados de um ou ambos os genitores já podem emitir a Autorização Eletrônica de Viagem (AEV) de forma totalmente online. O serviço, oferecido pelos Cartórios de Notas de Linhares por meio da plataforma nacional e-Notariado, permite obter o documento digital em minutos, sem a necessidade de deslocamento físico, garantindo a regularidade para embarques aéreos ou terrestres em excursões, intercâmbios ou visitas a parentes.
A emissão do documento digital é uma resposta à crescente demanda por praticidade, especialmente para famílias que decidem a viagem próximo da data ou que residem distantes dos centros urbanos. A versão eletrônica, que chega ao celular dos responsáveis por e-mail ou via QRCode, está integrada aos sistemas de companhias aéreas e órgãos de fiscalização, o que agiliza os procedimentos de check-in.
Vantagens e crescimento do formato digital
O modelo digital oferece benefícios práticos em comparação ao documento em papel. Além de eliminar o risco de perda ou esquecimento, a AEV permite que os responsáveis cancelem ou ajustem os dados da viagem à distância, caso os planos sejam alterados. Desde o seu lançamento no Espírito Santo, a adesão ao formato digital registra um crescimento médio de 290% ao ano. A opção tradicional, com reconhecimento de firma diretamente no Cartório de Notas, continua disponível para quem preferir.
A vice-presidente do Sindicato dos Notários e Registradores do Estado do Espírito Santo (Sinoreg-ES), Fabiana Aurich, destaca a importância da ferramenta para o período de alta demanda. “Nas férias de julho a procura pela AEV aumenta muito, sobretudo de última hora, o que pode prejudicar uma viagem que já estava marcada”, afirma. “Com a possibilidade de emitir a autorização de forma totalmente digital, os pais ou responsáveis podem fazer esse processo de forma rápida e com a segurança de um ato notarial”, completa Aurich.
Como solicitar a autorização
Para iniciar o processo, o interessado deve seguir os seguintes passos:
Acessar o site www.e-notariado.org.br e entrar na área “cidadão”.
Escolher a opção de atendimento, que pode ser por videoconferência.
Preencher os dados do itinerário da viagem (datas, origem, destino etc.).
Anexar um documento de identidade válido dos responsáveis pela criança ou adolescente.
Após a conferência dos dados, é realizada uma videoconferência com o tabelião para validar o ato. Pais ou responsáveis que não possuem um certificado digital podem obter gratuitamente o Certificado Notarizado, emitido de forma remota pelo próprio Cartório de Notas, permitindo que todo o procedimento seja concluído sem sair de casa.
Com o documento finalizado em mãos, seja na versão impressa ou na tela do celular, o menor de 16 anos está amparado para viajar em todo o território nacional e também no exterior, conforme as regras da Resolução 131 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).


















