A Comissão Nacional de Defesa do Consumidor, com a participação do Núcleo de Defesa do Consumidor da Defensoria Pública do Espírito Santo, publicou uma nota técnica que solicita uma regulação mais enfática sobre a publicidade dos serviços de apostas de quota fixa, popularmente conhecidas como “bets”. O documento aponta que as empresas do setor utilizam táticas de propaganda consideradas abusivas, que alcançam pessoas em situação de vulnerabilidade, incluindo crianças e ludopatas — indivíduos com vício patológico em jogos.
Segundo a análise da comissão, a legislação atual apresenta lacunas que dificultam a fiscalização eficaz das práticas publicitárias abusivas promovidas pelas “bets”. Essas propagandas são veiculadas massivamente por meio de patrocínios esportivos, ações com influenciadores digitais e anúncios em mídias digitais e tradicionais, o que, para o órgão, exige uma ação regulatória mais precisa e protetiva ao consumidor.
O principal argumento da nota técnica é que a ausência de regras claras permite que a publicidade desses serviços explore a vulnerabilidade de certos públicos, sem os devidos alertas sobre os riscos associados ao jogo. A preocupação central é o potencial dano coletivo causado por essas práticas.
Recomendações ao Ministério da Fazenda
Diante do cenário, a Comissão Nacional de Defesa do Consumidor encaminhou uma série de recomendações ao Ministério da Fazenda, especificamente para a Secretaria de Prêmios e Apostas, órgão responsável pela regulação do setor. O objetivo é que a secretaria adote medidas para preencher as brechas legais e coibir os abusos.
As propostas apresentadas no documento são:
. Regulação mais precisa do patrocínio esportivo: Estabelecer regras claras para a associação das marcas de apostas a times, campeonatos e atletas.
. Prevenção de abusos na publicidade algorítmica: Promover meios adequados para evitar que os algoritmos direcionem publicidade de jogos e apostas de forma massiva e sem critérios, especialmente para o público vulnerável.
. Cooperação com o Departamento de Defesa do Consumidor: Articular ações conjuntas para prevenir danos coletivos que possam surgir da publicidade abusiva.
. Edição de portarias complementares: Sugere-se a criação gradual de novas normas para regular as lacunas legais identificadas, ajustando a fiscalização conforme a evolução do mercado.
. Criação de programas de monitoramento contínuo: Implementar sistemas para acompanhar de forma permanente as práticas publicitárias das empresas de apostas.


















