Uma empresa prestadora de serviços terceirizados foi condenada por dispensa discriminatória de uma auxiliar de cozinha com diagnóstico de HIV em estágio avançado. A decisão é da Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região, no Espírito Santo, que considerou que a demissão, ocorrida logo após a alta previdenciária da funcionária, “violou o princípio da dignidade da pessoa humana e teve motivação discriminatória”.
Conforme informou o TRT, na ação a auxiliar de cozinha alegou ter sido dispensada de forma discriminatória após retornar de um afastamento previdenciário. Ela relatou que, após o diagnóstico de HIV, passou a enfrentar situações de preconceito e constrangimento no ambiente de trabalho. Menos de um mês depois de voltar a trabalhar, foi demitida. No processo, pediu a nulidade da dispensa, o pagamento de verbas indenizatórias e uma indenização por danos morais.
Empresa alega desconhecer condição de saúde da funcionária
A empresa processada, segundo o TRT, afirmou que não tinha conhecimento da condição de saúde da trabalhadora e alegou que a dispensa ocorreu apenas em razão do encerramento do contrato de prestação de serviços com o órgão público ao qual ela estava vinculada. Também declarou ter realizado várias dispensas na mesma época.
Demissão discriminatória confirmada
O TRT explicou que o juiz Geraldo Rudio Wandenkolken concluiu que ficou comprovado o conhecimento da empresa sobre o estado de saúde da funcionária, e que a dispensa ocorreu em um contexto de estigmatização. Depoimentos de testemunhas indicam que, após o diagnóstico, a empregada sofreu constrangimentos, foi transferida para um local de trabalho sem estrutura de transporte e, gradativamente, afastada de suas funções.
Violação ao princípio da dignidade da pessoa humana
A relatora do acórdão, desembargadora Ana Paula Tauceda Branco, reforçou que a dispensa foi arbitrária e contrária aos princípios constitucionais e internacionais de proteção à dignidade da pessoa humana. Segundo a magistrada, a empresa “se aproveitou da necessidade de enxugar seu quadro de pessoal para dispensar uma trabalhadora que sabia, de antemão, sofrer de uma doença grave”.
A relatora também ressaltou os impactos emocionais e físicos causados à profissional em razão do preconceito vivenciado no ambiente de trabalho: “Trata-se de uma situação que carrega enorme carga de preconceito e discriminação contra pessoas contaminadas pelo vírus HIV, especialmente em estágios avançados da doença.”