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Dia das Mães: mais de 16 mil crianças foram registradas apenas com o nome da mãe no ES

10 maio 2025 - 19:21

Redação Em Dia ES

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Desde 2020, foram 1.012 recém-nascidos sem o nome do pai em Linhares e 550 em Colatina
Certidão de Nascimento — Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Em cinco anos, mais de 16 mil crianças foram registradas apenas com o nome da mãe na Certidão de Nascimento no Espírito Santo. Os dados são dos Cartórios de Registro Civil do Estado, divulgados pelo Sindicato dos Notários e Registradores do Espírito Santo (Sinoreg-ES), e apontam que, só em 2024, esse número superou os 3 mil.

Desde 2020, mais de 8 mil recém-nascidos foram registrados sem o nome do pai na certidão de nascimento apenas na Grande Vitória. Apenas no ano passado 1.561 recém-nascidos foram registrados dessa forma na Região Metropolitana.

Só Vitória registrou 283 crianças sem o nome do pai em 2020, 250 em 2021, 292 em 2022, 299 em 2023 e 243 no ano passado. Até maio deste ano, já são mais de 100 recém-nascidos registrados apenas com o nome da mãe.

Em outras regiões do Espírito Santo, o número de casos também chama a atenção: desde 2020, foram 1.032 recém-nascidos sem o nome do pai em Cachoeiro de Itapemirim, 1.012 em Linhares e 550 em Colatina.

O sindicato também divulgou dados sobre registros de dupla maternidade. Foram 62 registros de reconhecimento legal da parentalidade por duas mães no Espírito Santo desde 2020, de acordo com informações do Cartórios de Registro Civil.

“Com as transformações sociais dos últimos anos, surgiram novas formas de organização familiar, impulsionadas por avanços como a reprodução assistida e a inseminação artificial. Paralelamente, o reconhecimento de paternidade também se tornou mais acessível, podendo ser feito diretamente em cartório, de maneira ágil e sem a necessidade de um processo judicial”, apontou Fabiana Aurich, vice-presidente do Sindicato dos Notários e Registradores do Espírito Santo (Sinoreg/ES).

Os dados estão disponíveis no Portal da Transparência do Registro Civil, plataforma nacional administrada pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil).

A plataforma reúne informações sobre nascimentos, casamentos e óbitos registrados nos 7.654 Cartórios de Registro Civil em todo o país, presentes em todos os municípios e distritos brasileiros.

Reconhecimento da paternidade
O procedimento de reconhecimento de paternidade pode ser feito diretamente em qualquer Cartório de Registro Civil do país desde 2012, quando foi regulamentado pelo Provimento nº 16 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). De acordo com o Sinoreg, não é mais necessária decisão judicial nos casos em que todas as partes concordam com a resolução.

Nos casos em que a iniciativa for do próprio pai, o interessado pode comparecer ao cartório com a cópia da Certidão de Nascimento do filho, sendo necessária a anuência da mãe ou do próprio filho, caso este seja maior de idade.

Em caso de filho menor, é necessário a anuência da mãe. Caso o pai não queira reconhecer o filho, a mãe pode fazer a indicação do suposto pai no próprio cartório, que comunicará aos órgãos competentes para que seja iniciado o processo de investigação de paternidade.

Desde 2017, também é possível realizar em cartório o reconhecimento de paternidade socioafetiva, aquele onde os pais criam uma criança mediante uma relação de afeto, sem nenhum vínculo biológico, desde que haja a concordância da mãe e do pai biológico e que a criança tenha 12 anos ou mais.

Neste procedimento, caberá ao registrador civil atestar a existência do vínculo afetivo da paternidade ou maternidade mediante apuração objetiva por intermédio da verificação de elementos concretos: inscrição do pretenso filho em plano de saúde ou em órgão de previdência; registro oficial de que residem na mesma unidade domiciliar; vínculo de conjugalidade – casamento ou união estável – com o ascendente biológico; entre outros.

Com informações do G1

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Atualizado: 10/05/2025 19:21

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