política

Voto em branco e voto nulo: entenda a diferença e a função de cada um

25 jan 2024 - 07:00

Redação Em Dia ES

Com CNN Brasil

Share
Brasileiros irão escolher os prefeitos e vereadores de sua cidade em 6 de outubro de 2024
A atual legislação eleitoral considera como válidos todos os votos que forem direcionados a um determinado candidato, ou a um partido. Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil

O voto no Brasil é obrigatório, porém, o eleitor tem o direito de comparecer ao local de votação e não escolher nenhum candidato, segundo a Constituição Federal.

Isso pode ser feito de duas formas:

  • voto nulo
  • voto em branco

O que é voto em branco?
O voto em branco é aquele em que o eleitor não manifesta nenhum tipo de preferência por qualquer candidato. A opção pode ser escolhida apertando na tecla “branco” na urna e, em seguida, na tecla “confirme”.

Antes da existência das urnas eletrônicas, quando a cédula de votação não era assinalada, considerava-se o voto como “em branco”. Atualmente, para configurar o voto em branco, é preciso aperta a tecla “branco” na urna eletrônica.

O que é voto nulo?
Com a opção de voto nulo, a Justiça Eleitoral entende que o eleitor manifesta sua vontade de anular por completo seu voto.

Para realizar essa escolha na urna, basta digitar um número de candidato inexistente, como “00”, por exemplo.

Qual é a diferença entre voto em branco e voto nulo?
A diferença entre eles é a forma com que se invalida o voto. O impacto, independente de ser nulo ou branco, é a diminuição da quantidade de votos válidos que um candidato precisa para ser eleito.

Segundo texto do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), votos “brancos e nulos servem apenas como registro da insatisfação do eleitorado com os candidatos na disputa”.

No passado, o voto em branco era considerado válido em eleições proporcionais, ou seja, fazia parte do cálculo para definir os vencedores de um pleito. A regra mudou em 1997.

Até então, o voto em branco era tido como o que indicava que o eleitor estava satisfeito com qualquer candidato que vencesse a disputa eleitoral. Já o voto nulo era considerado como de protesto, contra os candidatos do pleito.

Qual é a diferença entre voto válidos e inválidos?
A atual legislação eleitoral considera como válidos todos os votos que forem direcionados a um determinado candidato, ou a um partido.

Dessa forma, os votos nulos e brancos são considerados inválidos, de forma que é eleito o candidato que obtiver a maioria dos votos válidos, excluídos os brancos e os nulos.

Ou seja, esses inválidos votos simplesmente não são contados. Assim, mesmo que mais da metade dos votos sejam nulos, não é possível que se cancele uma eleição, uma vez que esses votos não são considerados.

Por exemplo, num caso hipotético em que a grande maioria da população anulasse seu voto, de forma que apenas os familiares dos candidatos votassem, ganharia aquele que tivesse a família mais numerosa.

Qual é o impacto de invalidar o voto na eleição?
Para se eleger em primeiro turno, um candidato precisa da maioria de votos, que equivale a 50% mais um voto.

Se uma grande parte das pessoas escolhe por voltar em branco, ou nulo, o número de eleitores que um candidato precisa para se eleger diminui.

1
0
Atualizado: 26/02/2024 22:18

Se você observou alguma informação incorreta em nosso conteúdo, nos avise. Clique no botão ALGO ERRADO, vamos corrigi-la o mais breve possível. A equipe do EmDiaES agradece sua interação.

Comunicar erro

* Não é necessário adicionar o link da matéria, será enviado automaticamente.

A equipe do site EmDiaES agradece sua interação.