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Justiça suspende concurso público para Agentes do Espírito Santo

20 nov 2012 - 17:27

Redação Em Dia ES

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De acordo com o pronunciamento a suspensão aconteceu devido a determinação do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que declarou inconstitucional o limite de idade de 30 anos para admissão aos cargos ofertados.

O site da Secretaria de Estado da Justiça do Espírito Santo – Sejus, disponibilizou a mesma informação em seu site oficial, no www.sejus.es.gov.br

Confira o comunicado na íntegra 

“GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA
EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2012

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS E FORMAÇÃO DECADASTRO RESERVA NOS CARGOS DE AGENTE DE ESCOLTA E VIGILANCIAPENITENCIÁRIA (AEVP) E AGENTE PENITENCIÁRIO (AP)

COMUNICADO DE SUSPENSÃO DE CONCURSO

A Comissão de Concurso Público, tendo em vista a decisão proferida pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, nos autos do incidente de inconstitucionalidade nº 100090030477, que declarou a inconstitucionalidade do inciso III do Parágrafo Único do art. 5º da Lei Complementar nº 455/2008, no que tange ao limite de idade de 30 anos para a admissão nos cargos de Agente Penitenciário e Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária, COMUNICA a suspensão do concurso de que trata o edital em referência, até posterior decisão, a ser oportunamente publicada no Diário de Imprensa Oficial (DIO).

 Espírito Santo, 15 de novembro de 2012.

Comissão de Concurso Público”

Redação Portal Ouro Negro

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Atualizado: 20/11/2012 17:27

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