O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco Norte) e da Promotoria de Justiça Rio Bananal, com a colaboração do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), cumpriu na quarta-feira (13) dois mandados de prisão preventiva na cidade de Caratinga/MG. A medida foi deferida pelo juízo de Rio Bananal, que também recebeu a denúncia oferecida pelo Ministério Público contra os investigados.
O objeto da investigação é apurar a existência de organização criminosa responsável pela venda irregular de consórcios e cartas de crédito. A investigação comprovou que uma empresa de Caratinga, que administra grupos de consórcios, comanda a organização criminosa, fazendo parcerias com empresas locais em diversas cidades para a comercialização de suas supostas cartas de crédito.
Os mandados de prisão se referem aos acusados ligados a esta empresa. Um terceiro mandado de prisão preventiva está em fase de cumprimento.
Abaixo do núcleo principal da organização está uma empresa de Linhares/ES, cujo proprietário também se encontra foragido desde a primeira etapa das investigações. Em resumo, a empresa de Linhares tinha a função de induzir ao erro as vítimas/consumidores com a falsa promessa de concessão de créditos em nome da empresa mineira.
Entenda o esquema
O golpe era aplicado da seguinte forma: eram lançados em redes sociais anúncios de venda de propriedades rurais e casas com a oferta de cartas de créditos de consórcios. Quando a vítima entrava em contato com a empresa de Linhares/ES demonstrando interesse em adquirir um imóvel, por exemplo, era ofertado um consórcio, desde que fosse feito um depósito a título de entrada, com o restante do valor sendo dividido em várias parcelas. A empresa dava então às vítimas a certeza de que iriam receber a carta de crédito em seguida.
Quando a empreitada criminosa alcançava o objetivo, as vítimas depositavam os valores diretamente na conta da empresa de Caratinga. Com a celebração do contrato, o dinheiro ficava “preso”, retido, uma vez que, na verdade, tratava-se de um grupo de consórcio.
Uma pessoa ligada à empresa de Linhares se encontra presa desde a primeira fase da investigação e outra está foragida.
Já no caso da empresa de Caratinga, duas pessoas foram presas e há um terceiro mandado em fase de cumprimento.