De acordo com o pronunciamento a suspensão aconteceu devido a determinação do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que declarou inconstitucional o limite de idade de 30 anos para admissão aos cargos ofertados.
O site da Secretaria de Estado da Justiça do Espírito Santo – Sejus, disponibilizou a mesma informação em seu site oficial, no www.sejus.es.gov.br
Confira o comunicado na íntegra
“GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA
EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2012
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS E FORMAÇÃO DECADASTRO RESERVA NOS CARGOS DE AGENTE DE ESCOLTA E VIGILANCIAPENITENCIÁRIA (AEVP) E AGENTE PENITENCIÁRIO (AP)
COMUNICADO DE SUSPENSÃO DE CONCURSO
A Comissão de Concurso Público, tendo em vista a decisão proferida pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, nos autos do incidente de inconstitucionalidade nº 100090030477, que declarou a inconstitucionalidade do inciso III do Parágrafo Único do art. 5º da Lei Complementar nº 455/2008, no que tange ao limite de idade de 30 anos para a admissão nos cargos de Agente Penitenciário e Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária, COMUNICA a suspensão do concurso de que trata o edital em referência, até posterior decisão, a ser oportunamente publicada no Diário de Imprensa Oficial (DIO).
Espírito Santo, 15 de novembro de 2012.
Comissão de Concurso Público”
Redação Portal Ouro Negro