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	<title>votar - Em Dia ES</title>
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	<title>votar - Em Dia ES</title>
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		<title>Saiba como baixar o e-Título para votar no primeiro turno</title>
		<link>https://emdiaes.com.br/politica/saiba-como-baixar-o-e-titulo-para-votar-no-primeiro-turno/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Joao Victor]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 02 Oct 2024 11:29:12 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Politica]]></category>
		<category><![CDATA[Aplicativo]]></category>
		<category><![CDATA[e-titulo]]></category>
		<category><![CDATA[eleições]]></category>
		<category><![CDATA[votar]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Aplicativo deve ser baixado até sábado (5), véspera da eleição</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>O eleitor que pretende usar o título digital para votar no primeiro turno das eleições municipais de 6 de outubro deve baixar o aplicativo e-Título para celulares até sábado (5), véspera do pleito.</p>
<p>No dia de votação, o download será suspenso pela Justiça Eleitoral para evitar instabilidade. O acesso será retomado na segunda-feira (7).</p>
<p>O aplicativo é gerido pela Justiça Eleitoral e pode ser utilizado como documento de identificação para votar e acessar o endereço do local de votação, além de permitir a justificativa pela ausência na votação.</p>
<p>O e-Título pode ser baixado gratuitamente nas lojas de aplicativos Apple e Android. Em seguida, o usuário deve preencher os dados pessoais solicitados e validar o acesso ao aplicativo.</p>
<p>Para conseguir votar com o título digital, o aplicativo deve conter a biometria, a foto do eleitor e deve estar atualizado. Se essas condições não estiverem preenchidas, o eleitor só poderá votar com um documento oficial com foto, como a carteira de identidade, Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou carteira de trabalho.</p>
<p>O aplicativo tem cerca de 75 milhões de downloads e 46 milhões de contas cadastradas. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mais da metade das contas cadastradas não estão com o app atualizado e devem fazer o procedimento, que deve ser realizado na aba de atualização da loja do aplicativo.</p>
<p>No dia da votação, o eleitor não poderá entrar na cabine portando o aparelho celular, que deverá ser deixado com os mesários.</p>
<p><strong>Justificativa</strong><br />
Além de servir como título de eleitor digital, o e-Título poderá ser usado pelo cidadão que não vai comparecer às urnas no próximo domingo.</p>
<p>Pelas regras eleitorais, o eleitor que não estiver em seu domicílio eleitoral deverá justificar ausência na votação. A restrição ocorre porque não há possibilidade de voto em trânsito nos pleitos municipais.</p>
<p>O prazo para justificativa é de 60 dias após cada turno. Quem não votar no primeiro turno pode votar no segundo ou vice-versa.</p>
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		<title>Eleições municipais não terão voto em trânsito</title>
		<link>https://emdiaes.com.br/politica/eleicoes-municipais-nao-terao-voto-em-transito/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Joao Victor]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 27 Sep 2024 10:29:56 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Politica]]></category>
		<category><![CDATA[ausência]]></category>
		<category><![CDATA[eleições]]></category>
		<category><![CDATA[Regras]]></category>
		<category><![CDATA[votar]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Quem não votar no primeiro turno pode votar no segundo</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>Os eleitores que não estiverem em suas cidades no primeiro e segundo turnos das eleições de outubro não poderão votar. A restrição é porque não há possibilidade de voto em trânsito nos pleitos municipais.</p>
<p>O primeiro turno das eleições será no dia 6 de outubro. O segundo turno da disputa será em 27 de outubro nos municípios com mais de 200 mil eleitores, nos quais nenhum dos candidatos à prefeitura atingiu mais da metade dos votos válidos, excluídos os brancos e nulos, no primeiro turno.</p>
<p>Pelas regras eleitorais, o eleitor que não estiver em seu domicílio eleitoral deverá justificar ausência na votação. O prazo para justificativa é de 60 dias após cada turno, que conta como uma eleição. Quem não votar no primeiro turno pode votar no segundo.</p>
<p>Deixar de votar e justificar nos dois turnos acarreta em duas faltas. A partir da terceira ausência sem justificativa, o eleitor é considerado faltoso e pode ter o título cancelado para as próximas eleições. Os eleitores que estão no exterior não votam, portanto, não precisam justificar.</p>
<p><strong>Como justificar</strong><br />
No dia da eleição, o cidadão pode fazer sua justificativa de ausência por meio do aplicativo e-título da Justiça Eleitoral ou por meio de pontos físicos montados pelos tribunais regionais eleitorais (TRE) no dia do pleito. A justificativa também pode ser feita após as eleições. Nesse caso, o eleitor deve preencher um formulário e entregá-lo no cartório eleitoral de sua localidade.</p>
<p><strong>Data limite para justificar</strong></p>
<p><strong>Ausência 1° turno</strong>: 5 de dezembro de 2024</p>
<p><strong>Ausência no 2º turno</strong>: 7 de janeiro de 2025</p>
<p>A Justiça Eleitoral recomenda que o eleitor use preferencialmente o aplicativo para fazer a justificativa. O app pode ser baixado gratuitamente nas lojas virtuais Apple e Android.</p>
<p>Ao acessar o e-título, o cidadão deve preencher os dados solicitados e enviar a justificativa, que será direcionada a um juiz eleitoral. O eleitor também deverá pagar a multa estipulada pela ausência nos turnos de votação. Cada turno equivale a R$ 3,51 de multa.</p>
<p><strong>Punição</strong><br />
O eleitor que não votar e deixar de justificar por três vezes consecutivas pode ter o título suspenso ou cancelado.</p>
<p>A medida cria diversas dificuldades, como ficar impedido de tirar passaporte, fazer matrícula em escolas e universidades públicas e tomar posse em cargo público após prestar concurso.</p>
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		<item>
		<title>Eleições 2024: eleitores jovens aumentam 78% em relação a 2020</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Joao Victor]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 27 Aug 2024 10:28:58 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Politica]]></category>
		<category><![CDATA[eleições]]></category>
		<category><![CDATA[eleitores]]></category>
		<category><![CDATA[jovens]]></category>
		<category><![CDATA[votar]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Em todas as faixas etárias as mulheres são maioria dos aptos a votar</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>O número de jovens de 16 e 17 anos que fizeram o cadastro eleitoral e estão aptos a votar nas eleições municipais de outubro saltou 78% em comparação com o pleito municipal anterior, de 2020. Agora, há 1.836.081 eleitores nessa faixa etária, segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).</p>
<p>Nas eleições municipais de 2020, haviam se alistado 1.030.563 eleitores adolescentes, que não têm a obrigação de votar. No Brasil, o voto é obrigatório somente entre os 18 e os 70 anos, conforme a Constituição. O crescimento dessa faixa etária superou em muito o do eleitorado em geral, que subiu 5,4% de um pleito municipal a outro.</p>
<p>Com isso, eles agora chegam a 1,17% de todo o eleitorado brasileiro, que soma mais de 155,9 milhões de votantes. A faixa etária com maior eleitorado é a de 45 a 59 anos, que soma 38.883.736 eleitores.</p>
<p>Nas eleições gerais de 2022, os adolescentes haviam comparecido em número ainda maior, com o alistamento 2,1 milhões (51,13% acima de 2018). O TSE, contudo, evita fazer a comparação entre os dois tipos de eleição, pois há localidades que não participam das eleições municipais, como é o caso de Brasília, Fernando de Noronha e das seções eleitorais no exterior.</p>
<p>Já na outra ponta do eleitorado, 15,2 milhões de eleitores acima dos 70 anos estão aptos a votar neste ano, 9,76% do eleitorado total. O número é 23% maior que em 2020, quando eram 12,3 milhões. Somando-se aos jovens, totalizam 20,5 milhões de brasileiras e brasileiros que podem escolher se votarão nas eleições de 2024.</p>
<p><strong>Perfil</strong><br />
Em todas as faixas etárias, as mulheres são maioria, refletindo o que já ocorre na pirâmide etária da população em geral. Geograficamente, elas são a maioria dos votantes em 3.432 municípios, dos 5.569 que participam das eleições neste ano, ou seis em cada dez. A maior proporção é em Maceió, onde elas são 55,3% dos eleitores. Uma curiosidade é que em 11 cidades há exatamente o mesmo número de homens e mulheres votantes.</p>
<p>Neste ano, 28.769 pessoas não informaram o sexo. Ao mesmo tempo, quadruplicaram aquelas que adotaram o nome social no título de eleitor, na comparação entre eleições municipais. Elas agora somam 41.537 pessoas, ante 9.985 em 2020.</p>
<p>Também aumentou acima do ritmo do eleitorado em geral o número de eleitores que declaram algum tipo de deficiência ou mobilidade reduzida, de 1.157.619 em 2020 para 1.451.846 neste ano, alta de 25%.</p>
<p>Das 500.183 seções eleitorais espalhadas pelo país, a Justiça Eleitoral separou 180.191 para contarem com recursos de acessibilidade. O prazo para solicitar a transferência para uma seção desse tipo se encerrou em 22 de agosto.</p>
<p>Em relação à escolaridade, a maior parte do eleitorado tem o ensino médio completo (42,1 milhões) ou o fundamental completo (35 milhões). Os que têm nível superior completo são 16,7 milhões, enquanto 5,5 milhões se declararam analfabetos.</p>
<p>Seguindo a divisão geográfica da população, a maior parte dos eleitores mora no Sudeste (66,9 milhões), seguido por Nordeste (43,3 milhões), Sul (22,6 milhões), Norte (12,9 milhões) e Centro-Oeste (9,7 milhões).</p>
<p>Somente no município de São Paulo, o mais povoado do país, podem votar 9,3 milhões de pessoas. A cidade com o menor número de eleitores é Borá, com 1.094, que curiosamente também fica no estado de São Paulo.</p>
<p>Neste ano, o eleitorado brasileiro foi chamado a comparecer às urnas em 6 de outubro, quando deverão escolher prefeitos, vices e vereadores de suas cidades. Eventual segundo turno está marcado para 27 de outubro, mas somente em cidades com 200 mil habitantes ou mais, e na qual nenhum candidato tenha conseguido maioria absoluta dos votos.</p>
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