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	<title>revisão da vida toda - Em Dia ES</title>
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	<description>Conteúdo relevante para os capixabas.</description>
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	<title>revisão da vida toda - Em Dia ES</title>
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		<title>STF decide que aposentados não precisarão devolver valores recebidos por revisão da vida toda</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Julieverson]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 11 Apr 2025 13:45:56 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Politica]]></category>
		<category><![CDATA[aposentados]]></category>
		<category><![CDATA[revisão da vida toda]]></category>
		<category><![CDATA[STF]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Corte também definiu que não haverá cobrança de honorários de sucumbência para beneficiários que venceram ações antes da decisão contrária à tese</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (10), que as pessoas que receberam valores relacionados ao cálculo da revisão da vida toda das aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não precisarão devolver os recursos.</p>
<p>A decisão foi tomada durante o julgamento de um recurso apresentado pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos, uma das entidades que acionaram o Supremo para garantir a revisão.</p>
<p>No ano passado, a revisão da vida toda foi rejeitada pelo STF. Contudo, ficaram pendentes de julgamento os recursos que buscavam esclarecer o alcance da decisão, ou seja, a partir de quando ela teria aplicação e se valeria para os aposentados que já haviam vencido ações judiciais antes da decisão contrária da Corte.</p>
<p>Durante a sessão, o ministro Dias Toffoli defendeu a modulação da decisão, de modo a garantir que quem recebeu valores por decisão das instâncias inferiores não precisasse devolvê-los.</p>
<blockquote><p><strong><em>“Ao não modularmos, houve uma quebra de confiança naquilo que os segurados depositaram, em razão de precedentes do STJ e do próprio STF”,</em> </strong>comentou o ministro.</p></blockquote>
<p>Ao analisar a sugestão de Toffoli, o plenário do STF também entendeu que os aposentados não terão que devolver valores pagos por meio de decisões definitivas ou provisórias assinadas até 5 de abril de 2024 — data da publicação da ata do julgamento que derrubou a tese da revisão da vida toda.</p>
<p>Além disso, o STF determinou que os aposentados não precisarão arcar com honorários sucumbenciais, que são devidos aos advogados da parte que perde a causa.</p>
<p><strong>Entenda o caso</strong><br />
Em março de 2023, o Supremo decidiu que os aposentados não têm direito de optar pela regra mais favorável para o recálculo do benefício.</p>
<p>Essa decisão anulou outra deliberação anterior da própria Corte, que havia sido favorável à revisão da vida toda. A reviravolta ocorreu porque os ministros passaram a julgar duas ações diretas de inconstitucionalidade contra a Lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/1991), e não mais o recurso extraordinário no qual os aposentados haviam conquistado o direito à revisão.</p>
<p>Ao julgar constitucionais as regras previdenciárias de 1999, a maioria dos ministros entendeu que a regra de transição é obrigatória e não pode ser opcional aos aposentados.</p>
<p>Antes da nova decisão, o beneficiário podia optar pelo critério de cálculo que resultasse no valor mensal mais vantajoso, cabendo ao próprio aposentado avaliar se o recálculo com base em toda a vida contributiva aumentaria ou não o valor do benefício.</p>
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		<title>STF publica decisão sobre a revisão da vida toda do INSS; saiba quem pode se beneficiar</title>
		<link>https://emdiaes.com.br/geral/stf-publica-decisao-sobre-a-revisao-da-vida-toda-do-inss-saiba-quem-pode-se-beneficiar/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Julieverson]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 14 Apr 2023 17:17:04 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Geral]]></category>
		<category><![CDATA[revisão da vida toda]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Agora, toda a vida contributiva pode ser considerada no cálculo da aposentadoria e outros benefícios do INSS, com exceção do auxílio-maternidade</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>O STF (Supremo Tribunal Federal) publicou o acórdão da revisão da vida toda do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A revisão foi aprovada em dezembro do ano passado, e a tese a favor dos aposentados e pensionistas não sofreu alterações. A decisão final foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico nesta quinta-feira, 13.</p>
<p>Agora, toda a vida contributiva pode ser considerada no cálculo da aposentadoria e outros benefícios do INSS, com exceção do auxílio-maternidade. Até então, só eram consideradas as contribuições a partir de julho de 1994, início do Plano Real, o que prejudicava beneficiários que tiveram salários mais altos antes do período.</p>
<p><strong>Quem tem direito à revisão?</strong><br />
Tem direito à revisão quem se aposentou há no máximo dez anos, antes da reforma da Previdência de 2019, e tenha contribuído para o INSS antes de 1994. Isso porque a lei de 1999 estabeleceu que as contribuições anteriores ao Plano Real, de julho de 1994, não seriam contabilizadas no cálculo do benefício previdenciário, já que o País tinha outras moedas antes dessa data, como explica Jeanne Vargas, advogada especialista em direito previdenciário.</p>
<p>Dessa forma, a revisão da vida toda só é benéfica para pessoas que contribuíram antes de 1994 e que tinham contribuições que melhoram o benefício atual. Assim, esse período não computado passaria a ser considerado no cálculo, elevando a média da aposentadoria.</p>
<p><strong>Para quem a revisão é vantajosa?</strong><br />
A revisão é vantajosa para uma minoria, explica Jeanne. “Para a maioria, o benefício será reduzido caso a pessoa opte pela revisão, o que não faz sentido. Isso porque uma pessoa começa trabalhando com um salário menor e, para o cálculo, desconsiderar os salários anteriores e mais baixos é bom, o que aumenta a média salarial e o valor do benefício”, afirma a advogada.</p>
<p>Há casos, porém, de pessoas que tinham salários melhores, foram demitidas ou passaram a contribuir por conta própria, e, quando solicitaram o benefício, foram prejudicadas.</p>
<p>Professor de direito da FGV, Jorge Boucinhas orienta que a pessoa interessada na revisão faça uma análise minuciosa da própria situação para saber se vale a pena. “Nem todo mundo é beneficiado com a revisão, é preciso preencher uma série de requisitos para que isso seja vantajoso”, explica.</p>
<p><strong>Como saber se vale a pena?</strong><br />
É recomendável contatar um advogado para fazer o levantamento do cálculo e avaliar o proveito econômico. Dessa forma, é possível saber exatamente o aumento no benefício.</p>
<p><strong>Como entrar com uma ação para solicitar a revisão?</strong><br />
Não há restrição prevista no acórdão de que a revisão só será possível para quem já entrou com processo. Assim, ainda é possível entrar com a ação, segundo Jeanne.</p>
<p>O interessado deve estar atento, porém, ao prazo decadencial para pedir a revisão: segundo a regra, a solicitação não deve ultrapassar o prazo de dez anos desde a data em que o pagamento do benefício foi concedido. Jeanne lembra que não é a data do requerimento, mas da concessão do benefício.</p>
<p><strong>Com a decisão, os processos parados na Justiça voltam a andar?</strong><br />
A advogada explica que não era necessário esperar a publicação do acórdão para que os processos solicitando a revisão do INSS fossem reativados.</p>
<p>“Isso porque a jurisprudência do próprio STF é pacífica no sentido de que, para a aplicação da orientação firmada em repercussão geral, não é necessário aguardar o trânsito em julgado do acórdão. Basta a publicação da ata do julgamento do recurso extraordinário no Diário de Justiça &#8211; o que já ocorreu desde dezembro”, afirma.</p>
<p>Isso quer dizer que, em tese, já era possível ter sentenças determinando a revisão dos benefícios dos autores das ações, o que, na prática, não tem acontecido.</p>
<p>“Na maioria dos casos, vemos que os juízes estão condicionando a reativação dos processos ao trânsito em julgado da decisão do STF, isto é, quando não é possível mais entrar com nenhum recurso”, conta a advogada.</p>
<p>Ainda assim, é esperada a reativação dos processos com a publicação do acórdão, uma vez que o motivo da suspensão já foi encerrado, diz Boucinhas.</p>
<p><strong>A decisão do STF ainda pode mudar?</strong><br />
Não, a decisão a favor dos beneficiários do INSS não pode mais mudar, explica Jeanne. O que é possível, no prazo de dez dias, é a apresentação dos chamados “embargos de declaração” pelo INSS.</p>
<p>“Na minha opinião, não há necessidade, porque não identifiquei no acórdão obscuridade, contradição, omissão ou erro material” afirma a advogada.</p>
<p>O INSS tem o prazo de dez dias, até o dia 28 de abril, para apresentar os embargos de declaração. Se isso ocorrer, será aberto um prazo para o autor da ação e os amigos da corte se manifestarem. Em seguida, será julgado o pedido dos embargos, que poderá ser acolhido ou não, afirma Jeanne.</p>
<p>Apenas depois disso pode acontecer o trânsito em julgado, quando não cabe mais recurso e o processo é finalizado. Caso não haja embargos em dez dias, o STF já considerará o trânsito em julgado.</p>
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		<item>
		<title>STF: Moraes dá dez dias para INSS ter plano para revisão da vida toda</title>
		<link>https://emdiaes.com.br/geral/stf-moraes-da-dez-dias-para-inss-ter-plano-para-revisao-da-vida-toda/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Julieverson]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 03 Mar 2023 21:31:26 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Geral]]></category>
		<category><![CDATA[revisão da vida toda]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A revisão da vida toda foi autorizada em dezembro, quando o Supremo reconheceu o direito de recalcular benefícios de aposentados, encerrando décadas de disputas judiciais</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes determinou que o Instituo Nacional do Seguro Social (INSS) apresente, em dez dias, um plano para realizar a chamada revisão da vida toda em aposentadorias. O prazo começa a contar nesta sexta-feira (3).</p>
<p>A revisão da vida toda foi autorizada em dezembro, quando o Supremo reconheceu o direito de recalcular benefícios de aposentados, encerrando décadas de disputas judiciais.</p>
<p>Pela decisão, a revisão pode ser solicitada por aposentados e pensionistas que começaram a contribuir para o INSS antes de julho de 1994, mês de criação do Plano Real, e que se aposentaram entre 1999 – quando o governo alterou as regras de cálculo dos benefícios após fazer uma reforma da Previdência –, e a reforma da Previdência de 2019.</p>
<p>O INSS, contudo, pediu ao Supremo para suspender o andamento dos processos judiciais sobre o assunto, pois não teria, atualmente, possibilidades técnicas de recalcular as aposentadorias com base na nova regra. A autarquia estimou que o procedimento deve envolver 51 milhões de benefícios ativos e inativos.</p>
<p>Uma das dificuldades apresentadas foi que os sistemas atuais do Dataprev não preveem o cálculo considerando salários anteriores a julho de 1994, sendo necessárias mudanças tecnológicas que viabilizem o procedimento. Isso num momento em que a fila atual de beneficiários à espera de cálculos previdenciários chega a 5 milhões de pessoas, frisou o órgão.</p>
<p>Moraes reconheceu as dificuldades técnicas, mas afirmou que a decisão do STF não pode ficar sem resultado prático. “De fato, milhões de beneficiários da Previdência Social aguardam há anos por uma resposta do Poder Judiciário, em matéria relacionada a direitos fundamentais básicos, ligados à própria subsistência e à dignidade da pessoa humana”, escreveu ele na decisão.</p>
<p>O ministro acrescentou que “é preciso que a autarquia previdenciária requerente informe de que modo e em que prazos se propõe a dar efetividade ao entendimento definido” pelo STF. Somente após receber e analisar o plano é que decidirá sobre o pedido de suspensão dos processos, afirmou Moraes, que é o relator do recurso em que o tema foi julgado.</p>
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		<item>
		<title>INSS pede que STF “atrase” revisão da vida toda e indica que deve recorrer</title>
		<link>https://emdiaes.com.br/economia/inss-pede-que-stf-atrase-revisao-da-vida-toda-e-indica-que-deve-recorrer/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Julieverson]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 14 Feb 2023 21:16:33 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Economia]]></category>
		<category><![CDATA[revisão da vida toda]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Supremo reconheceu como válido, em dezembro, o processo que permite a parte dos aposentados rever e aumentar seu benefício; processo ainda não transitou em julgado</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) entrou com um pedido no Supremo Tribunal Federal (STF) para que a Corte suspenda o andamento de todas as ações ligadas à “revisão da vida toda” até que o julgamento da questão esteja transitado em julgado, ou seja, que não caiba mais nenhum recurso.</p>
<p>Entre as razões alegadas pelo INSS para que o STF “atrase” os efeitos da ação, estão a falta de estrutura do instituto para aplicar neste momento o volume de revisões que será necessário, além da necessidade de ainda se definir quais serão os parâmetros dessas revisões, o que pode levar a erros nas ações que já estão sendo executadas.</p>
<p>O INSS também destaca que diversos juízes já estão dando o direito aos beneficiários de receber suas revisões, com cálculos feitos em “sistemas vendidos na internet” e “imprecisos, não homologados e sem qualquer certificação”, de acordo com o documento da petição.</p>
<p>“A despeito de sua total disposição para cumprimento da decisão, há uma impossibilidade material de revisão pelo INSS neste momento, que extrapola as suas possibilidades técnicas e operacionais”, diz o instituto em sua petição.</p>
<p>Isso, afirma, implica em um “risco de colapso na atividade administrativa do INSS” e na “impossibilidade material de cumprimento da decisão neste momento”.</p>
<p><strong>Detalhes pendentes</strong><br />
O documento aberto pelo INSS não pede que a aprovação já dada pela Corte à revisão da vida toda seja desfeita ou revista, mas, apenas, que tenha seus efeitos temporariamente suspensos, até que detalhes que faltam estejam melhor definidos.</p>
<p>Quem terá direito à revisão (por exemplo, beneficiários que entrarem com ação depois do julgamento); como os salários mais antigos, que não constam no sistema atual, serão contabilizados, e quais índices de correção monetária serão utilizados são alguns dos pontos ainda em aberto e que, uma vez definidos, podem alterar os cálculos.</p>
<p>A depender do caso, esses detalhes podem até invalidar o aumento que alguns beneficiários conquistem agora, obrigando-os, depois, a pagar de volta os valores recebidos a mais.</p>
<p><strong>Recurso à vista</strong><br />
Em um dos julgamentos mais aguardados dos últimos anos, o STF reconheceu como válido, em dezembro, o processo que ficou conhecido como “revisão da vida toda”, que dá a uma parte dos aposentados e pensionistas do INSS o direito de revisar e aumentar seus benefícios, incluindo o direito de receber o pagamento retroativo da diferença de todos os meses passados em que receberam a menos.</p>
<p>A decisão do Suprema Corte é válida para todas as milhares de ações sobre o tema abertas nos tribunais do país, mas, embora não deva ser revogada, pode ainda ser contestada pelo INSS por meio de embargos de declaração, que são uma espécie de recurso.</p>
<p>“O INSS deve entrar com embargos para que a decisão fale sobre a modulação dos efeitos, determine quem vai ter direito ou não, e estabeleça quais vão ser os critérios de cálculo, por exemplo”, explica a presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Adriane Bramante.</p>
<p>Pela modulação de efeito, o STF pode definir que apenas quem já tinha ação ajuizada antes do término do julgamento terá direito à revisão.</p>
<p>O INSS só pode apresentar seus embargos, porém, depois que o acórdão do julgamento, documento final com os detalhes da decisão, for publicado, o que ainda não aconteceu.</p>
<p>Este é um dos pontos destacados pelo instituto em sua argumentação pela suspensão das ações: “o acórdão ainda não foi publicado e as partes tampouco foram intimadas”, diz o documento.</p>
<p>“O entendimento firmado no acórdão ainda pode vir a ser modificado, pois há uma grande probabilidade de que seja objeto de embargos de declaração”, acrescenta.</p>
<p>A questão só terá transitado em julgado quando o STF apreciar os eventuais embargos apresentados pelo INSS e fazer as novas alterações ou detalhamentos que julgar necessários.</p>
<p>“Isso pode demorar muito tempo, mais dois, três, quatro anos, infinito; o INSS está querendo ganhar tempo”, diz Bramante, do IBDP.</p>
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