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	<title>propaganda eleitoral - Em Dia ES</title>
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	<title>propaganda eleitoral - Em Dia ES</title>
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		<title>Termina nesta quinta a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV</title>
		<link>https://emdiaes.com.br/geral/termina-nesta-quinta-a-propaganda-eleitoral-gratuita-no-radio-e-na-tv/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Julieverson]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 03 Oct 2024 16:33:40 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Geral]]></category>
		<category><![CDATA[Campanha]]></category>
		<category><![CDATA[eleições 2024]]></category>
		<category><![CDATA[propaganda eleitoral]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Debates no rádio e na televisão também se encerram nesta quinta. No entanto, eles podem ser estendidos até as 7h do dia 4 de outubro, no caso do 1º turno</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>Termina nesta quinta-feira (3) a veiculação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão. Hoje também é o último dia para a realização de comícios e para o uso de aparelhos de som, com exceção do comício de encerramento da campanha.</p>
<p>As regras estão previstas na Lei das Eleições, no Código Eleitoral e na Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.610/2019, que regula a propaganda eleitoral.</p>
<p>Os debates no rádio e na televisão também se encerram nesta quinta. No entanto, de acordo com o Artigo 46 da Resolução 23.610/19, eles podem ser estendidos até as 7h do dia 4 de outubro, no caso do 1º turno.</p>
<p><strong>Serviço ao eleitorado</strong><br />
A partir desta quinta, o TSE poderá adotar algumas medidas em relação ao andamento do pleito. De hoje até 5 de outubro, o Tribunal poderá requisitar a emissoras de rádio e televisão até dez minutos diários de sua programação para divulgar comunicados, boletins e instruções ao eleitorado.</p>
<p>Esse tempo pode ser utilizado uma única vez ou em dias alternados, sendo possível ceder parte dele para o uso de tribunal regional eleitoral.</p>
<p>Além disso, até a próxima segunda-feira (7), juízas e juízes eleitorais ou o presidente da mesa receptora de votos poderá expedir salvo-conduto em favor de eleitoras e eleitores que sofram violência moral ou física em sua liberdade de votar ou pelo fato de já terem votado.</p>
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		<title>Eleições 2024: propaganda eleitoral no rádio e na TV começa nesta sexta; saiba dias e horários</title>
		<link>https://emdiaes.com.br/politica/eleicoes-2024-propaganda-eleitoral-no-radio-e-na-tv-comeca-nesta-sexta-saiba-dias-e-horarios/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Joao Victor]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 30 Aug 2024 11:27:53 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Politica]]></category>
		<category><![CDATA[Candidatos]]></category>
		<category><![CDATA[Cargos]]></category>
		<category><![CDATA[eleições]]></category>
		<category><![CDATA[propaganda eleitoral]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Horário eleitoral gratuito relativo ao primeiro turno das eleições vai até 3 de outubro.</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>A propaganda eleitoral no rádio e na televisão começa nesta sexta-feira (30). Até o dia 3 de outubro, a programação dos veículos terá horários reservados para que candidatos a prefeito e vereador nas eleições apresentem suas propostas de campanha.</p>
<p>O horário eleitoral vai veicular informações de postulantes aos cargos de prefeito e vereador no primeiro turno, que ocorrerá no dia 6 de outubro.</p>
<p>Nos municípios em que houver o segundo turno para as vagas de prefeito, a propaganda vai acontecer entre os dias 11 e 25 de outubro. Já a votação será no dia 27.</p>
<p>Nesta quinta-feira (29), a ministra Cármen Lúcia, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ressaltou a importância da divulgação das informações para o exercício da democracia.</p>
<blockquote><p><strong>“Gostaria de lembrar que, por meio do horário eleitoral gratuito, se dá ciência, cada vez se informando mais, como é próprio de um processo eleitoral democrático, das propostas e dos candidatos&#8221;</strong>, declarou a ministra.</p>
<p><strong>&#8220;Será mais um espaço de exercício democrático de informação, que é livre, ressalvas feitas exclusivamente àquelas que não podem ser dadas. A propaganda eleitoral e o horário eleitoral gratuito são próprios do processo”</strong>, seguiu.</p></blockquote>
<p><strong>Saiba os dias e horários dos programas</strong><br />
O horário eleitoral gratuito — a propaganda em blocos de 10 minutos, de segunda a sábado — vai tratar dos cargos de prefeito.</p>
<ul>
<li>No rádio, ele será das 7h às 7h10 e das 12h às 12h10.</li>
<li>Na TV, das 13h às 13h10 e das 20h30 às 20h40.</li>
<li>A publicidade dos vereadores será feita por meio de inserções, ou seja, aquele tempo no intervalo da programação dos veículos.</li>
</ul>
<p>O tempo de 70 minutos diários de divulgação vai ser dividido entre os candidatos às Câmaras Municipais (terão direito a 40% do tempo) e os prefeitos (vão ficar com os outros 60%).</p>
<p>As inserções serão veiculadas entre 5h e meia-noite.</p>
<p><strong>Outros tipos de propaganda</strong><br />
A campanha eleitoral começou no dia 16 de agosto, com a liberação da campanha nas ruas, na internet e nas redes sociais. Desde este dia, candidatos foram liberados a pedir votos e apresentar as propostas de governo.</p>
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		<item>
		<title>Campanhas eleitorais começam nesta sexta; veja o que é permitido</title>
		<link>https://emdiaes.com.br/politica/campanhas-eleitorais-comecam-nesta-sexta-veja-o-que-e-permitido/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Joao Victor]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 16 Aug 2024 10:24:27 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Politica]]></category>
		<category><![CDATA[Campanha]]></category>
		<category><![CDATA[eleições]]></category>
		<category><![CDATA[pedido de voto]]></category>
		<category><![CDATA[propaganda eleitoral]]></category>
		<category><![CDATA[votação]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Atividades ocorrem até a véspera da eleição, em 6 de outubro</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>A partir desta sexta-feira (16) começa oficialmente a campanha paras as eleições municipais de outubro, sendo liberadas as propagandas e os pedidos de votos, na internet e nas ruas. A campanha ocorre até a véspera da votação, marcada para 6 de outubro.</p>
<p>São permitidos, por exemplo, a distribuição de santinhos, as caminhadas, carreatas, os comícios, o uso de equipamentos de som e outros tipos de manifestação política, bem como a transmissão desses eventos pelas redes sociais.</p>
<p>Pelas regras, os candidatos podem lançar seus sites e pedir votos em perfis de rede social e aplicativos de mensagem, embora seja proibida a contratação de disparos em massa.</p>
<p>Também está proibido pagar para que personalidades e influenciadores veiculem propagandas de candidatos em seus perfis na internet, ainda que essas pessoas possam manifestar voluntariamente o apoio a candidatos e fazer a veiculação gratuita de material de campanha.</p>
<p>O impulsionamento de propagandas na internet &#8211; isto é, o pagamento por maior alcance de pessoas &#8211; está permitido sob uma série de condicionantes, entre elas a de que a plataforma a oferecer o serviço mantenha um canal de atendimento ao eleitor, por exemplo. Essas exigências fizeram empresas como o Google deixar de participar desse mercado. A big tech anunciou que neste ano não vai permitir propagandas eleitorais em suas plataformas no Brasil.</p>
<p>As propagandas eleitorais que começam hoje (16) não devem ser confundidas com o horário eleitoral gratuito em rádio e TV, que será transmitido de 30 de agosto a 3 de outubro. O uso desses meios de comunicação de massa é mais restrito, sendo proibida a contratação de espaço publicitário além do tempo estipulado pela Justiça Eleitoral para cada partido.</p>
<p><strong>Inteligência Artificial </strong><br />
Esse deve ser ainda o primeiro pleito no Brasil diretamente impactado por novas tecnologias de Inteligência Artificial (IA), aquelas capazes de produzir imagens e sons sintéticos muito próximos do real.</p>
<p>Diante da ausência de leis sobre IA no país, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu se adiantar e aprovar regras para regular a utilização desse tipo de tecnologia nas propagandas eleitorais. Pelas regras aprovadas, o uso de “conteúdo sintético multimídia” gerado por IA deve sempre vir acompanhado de um alerta sobre sua utilização, seja em qualquer modalidade de propaganda eleitoral.</p>
<p>Nas peças no rádio, por exemplo, se houver sons criados por IA isso deve ser alertado ao ouvinte antes de a propaganda ir ao ar. Imagens estáticas exigem marca d’água, enquanto material audiovisual deve fazer alerta prévio e estampar a marca d’água. Em material impresso, o aviso deve constar em cada página que contenha imagens geradas por meio de IA.</p>
<p>Em caso de descumprimento, qualquer propaganda pode ser tirada de circulação, seja por ordem judicial ou mesmo por iniciativa dos próprios provedores de serviços de comunicação, prevê a resolução eleitoral que trata do tema.</p>
<p>Além da vedação à desinformação em geral, um dos artigos dessa resolução traz a vedação explícita ao deep fake, proibindo <em>“o uso, para prejudicar ou para favorecer candidatura, de conteúdo sintético em formato de áudio, vídeo ou combinação de ambos, que tenha sido gerado ou manipulado digitalmente, ainda que mediante autorização, para criar, substituir ou alterar imagem ou voz de pessoa viva, falecida ou fictícia”</em>.</p>
<p>Nesse caso, as consequências em caso de descumprimento são mais graves, podendo acarretar a cassação do registro de candidatura ou mesmo do eventual mandato. Há ainda a abertura de investigação por crime eleitoral. Quem divulgar fatos que saiba ser inverídicos sobre partidos ou candidatos, e que sejam capazes de exercer influência sobre o eleitorado, pode estar sujeito a pena de dois meses a um ano de detenção.</p>
<p>Ao se tratar de desinformação, a Justiça Eleitoral tem poder de polícia, isto é, pode determinar de ofício, sem ser provocada, a remoção de material. A ordem de remoção pode ter prazo inferior a 24 horas, se o caso for grave.</p>
<p>Essas ordens podem ser direcionadas a plataformas de redes sociais, por exemplo, que são obrigadas a cumpri-las por meio de acesso identificado aos sistemas, que deve ser comunicado à Justiça Eleitoral.</p>
<p>Todos os detalhes sobre a propaganda eleitoral podem ser encontrados em resolução publicada no portal do TSE.</p>
<p><strong>Regras gerais </strong><br />
São aplicadas às propagandas feitas com IA as mesmas regras que valem para os demais tipos de material &#8211; tudo deve sempre vir acompanhado da legenda partidária e ser produzido em português.</p>
<p>Uma regra já antiga é que nenhuma propaganda eleitoral pode <em>“empregar meios publicitários destinados a criar, artificialmente, na opinião pública, estados mentais, emocionais ou passionais”</em>. É vedado ainda o anonimato.</p>
<p>Além de divulgar desinformação, também é proibido: veicular preconceitos de origem, etnia, raça, sexo, cor, idade, religiosidade, orientação sexual e identidade de gênero, bem como qualquer forma de discriminação; depreciar a condição de mulher ou estimular sua discriminação; veicular conteúdo ofensivo que constitua calúnia, difamação ou injúria; entre outras.</p>
<p>No caso da campanha na rua, é vedado <em>“perturbar o sossego público”</em>, diz a norma sobre o assunto, seja <em>“com algazarra ou abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos, inclusive aqueles provocados por fogos de artifício”</em>.</p>
<p>Assim como em pleitos anteriores, continuam proibidos os outdoors, o telemarketing e os showmícios, bem como a utilização de artefato que se assemelhe à urna eletrônica como veículo de propaganda eleitoral.</p>
<p>As caminhadas, passeatas e carreatas estão liberadas, desde que ocorram entre as 8h e as 22h e até a véspera da eleição. Esses eventos podem utilizar carro de som ou minitrio elétrico, assim como em reuniões e comícios. Não há necessidade de autorização pela polícia, mas as autoridades de segurança precisam ser avisadas com, no mínimo, 24 horas de antecedência ao ato de campanha.</p>
<p>As normas eleitorais detalham ainda a potência máxima que deve ter cada um desses equipamentos sonoros &#8211; 10.000W para carros de som, 20.000W para minitrio e acima disso para trios elétricos, permitidos somente em comícios. Ainda assim, tais ferramentas só podem ser utilizadas no contexto de algum evento eleitoral, nunca de forma isolada.</p>
<p>Outra proibição antiga é a confecção ou distribuição diretamente ao eleitor de brindes como chaveiros, bonés ou canetas. Estão liberados, contudo, os adesivos e broches. As camisetas podem ser entregues somente aos cabos eleitorais.</p>
<p>Essas e outras autorizações e proibições sobre propaganda eleitoral podem ser vistas numa cartilha produzida pelo Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE).</p>
<p><strong>Denúncias </strong><br />
Qualquer pessoa que flagrar alguma irregularidade pode denunciá-la à Justiça Eleitoral por meio do aplicativo Pardal, disponível para celulares com sistema operacional Android ou iOS.</p>
<p>O TSE disponibiliza também o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade), que pode ser acionado em casos de desinformação, ameaças e incitação à violência, perturbação ou ameaça ao Estado Democrático de Direito, irregularidades no uso de IA, comportamentos ou discursos de ódio e recebimento de mensagens irregulares.</p>
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		<item>
		<title>Propaganda eleitoral começa nesta sexta-feira (16)</title>
		<link>https://emdiaes.com.br/politica/propaganda-eleitoral-comeca-nesta-sexta-feira-16/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Julieverson]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 12 Aug 2024 17:14:01 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Politica]]></category>
		<category><![CDATA[propaganda eleitoral]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Qualquer pessoa que flagrar alguma irregularidade pode denunciá-la à Justiça Eleitoral por meio do aplicativo Pardal, disponível para celulares com sistema operacional Android ou iOS</p>
<p>The post <a rel="nofollow" href="https://emdiaes.com.br/politica/propaganda-eleitoral-comeca-nesta-sexta-feira-16/">Propaganda eleitoral começa nesta sexta-feira (16)</a> appeared first on <a rel="nofollow" href="https://emdiaes.com.br">Em Dia ES</a>.</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>A partir da próxima sexta-feira (16) estão liberadas as propagandas para as eleições municipais de outubro, no que deve ser o primeiro pleito no Brasil diretamente impactado por novas tecnologias de inteligência artificial (IA), aquelas capazes de produzir imagens e sons sintéticos muito próximos do real. As propagandas vão até o dia 30 de setembro.</p>
<p>Diante da ausência de leis sobre IA no país, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu se adiantar e aprovar regras para regular a utilização desse tipo de tecnologia nas propagandas eleitorais. Pelas regras aprovadas, o uso de “conteúdo sintético multimídia” gerado por IA deve sempre vir acompanhado de um alerta sobre sua utilização, seja em qualquer modalidade de propaganda eleitoral.</p>
<p>Nas peças no rádio, por exemplo, se houver sons criados por IA deve ser alertado ao ouvinte antes da propaganda ir ao ar. Imagens estáticas exigem uma marca d’água, enquanto material audiovisual deve fazer o alerta prévio e estampar a marca d’água. Em material impresso, o aviso deve constar em cada página que contenha imagens geradas por meio de IA.</p>
<p>Em caso de descumprimento, qualquer propaganda pode ser tirada de circulação, seja por ordem judicial ou mesmo por iniciativa dos próprios provedores de serviços de comunicação, prevê a resolução eleitoral que trata do tema.</p>
<p>Não bastasse a vedação à desinformação em geral, um dos artigos da resolução traz a vedação explícita ao deep fake, proibindo “o uso, para prejudicar ou para favorecer candidatura, de conteúdo sintético em formato de áudio, vídeo ou combinação de ambos, que tenha sido gerado ou manipulado digitalmente, ainda que mediante autorização, para criar, substituir ou alterar imagem ou voz de pessoa viva, falecida ou fictícia”.</p>
<p>Nesse caso, as consequências em caso de descumprimento são mais graves, podendo acarretar a cassação do registro de candidatura ou mesmo eventual mandato. Há ainda a abertura de investigação por crime eleitoral. Quem divulgar fatos que saiba serem inverídicos sobre partidos ou candidatos, e que sejam capazes de exercer influência perante o eleitorado, por exemplo, pode estar sujeito a pena de 2 meses a 1 ano de detenção.</p>
<p>Em se tratando de desinformação, a Justiça Eleitoral tem poder de polícia, isto é, pode determinar de ofício, sem ser provocada, a remoção do material em questão. A ordem de remoção pode ter prazo inferior a 24 horas, se o caso for grave.</p>
<p>As ordens podem ser direcionadas a plataformas de redes sociais, por exemplo, que são obrigadas a cumpri-las por meio de acesso identificado aos sistemas, que deve ser comunicado à Justiça Eleitoral.</p>
<p>Todos os detalhes do regramento sobre a propaganda eleitoral podem ser encontrados na <strong><a href="https://www.tse.jus.br/legislacao/compilada/res/2019/resolucao-no-23-610-de-18-de-dezembro-de-2019">resolução publicada no portal do TSE.</a></strong></p>
<p><strong>Regras gerais</strong><br />
De resto, aplicam-se às propagandas feitas com IA as mesmas regras que valem para os demais tipos de material &#8211; tudo deve sempre vir acompanhado da legenda partidária e ser produzido em português.</p>
<p>Uma regra já antiga é que nenhuma propaganda eleitoral pode “empregar meios publicitários destinados a criar, artificialmente, na opinião pública, estados mentais, emocionais ou passionais”. É vedado ainda o anonimato.</p>
<p>Além de divulgar desinformação, também é proibido veicular preconceitos de origem, etnia, raça, sexo, cor, idade, religiosidade, orientação sexual e identidade de gênero, bem como qualquer forma de discriminação; depreciar a condição de mulher ou estimular sua discriminação; veicular conteúdo ofensivo que constitua calúnia, difamação ou injúria; entre outras.</p>
<p>No caso da campanha na rua, é vedado “perturbar o sossego público”, seja com “com algazarra ou abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos, inclusive aqueles provocados por fogos de artifício”.</p>
<p>Assim como em pleitos anteriores, continuam proibidos os outdoors, o telemarketing e os showmícios, bem como a utilização de artefato que se assemelhe à urna eletrônica como veículo de propaganda eleitoral.</p>
<p>As caminhadas, passeatas e carreatas estão liberadas, desde que ocorram entre as 8h e as 22h e até a véspera da eleição. Tais eventos podem utilizar carro de som ou minitrio elétrico, assim como em reuniões e comícios. Não há necessidade de autorização pela polícia, mas as autoridades de segurança precisam ser avisadas com no mínimo 24 horas de antecedência ao ato de campanha.</p>
<p>As normas eleitorais detalham ainda a potência máxima que deve ter cada um desses equipamentos sonoros &#8211; 10.000W para carros de som, 20.000W para minitrios e acima disso para trios elétricos, permitidos somente em comícios. Ainda assim, tais ferramentas só podem ser utilizadas no contexto de algum evento eleitoral, nunca de forma isolada.</p>
<p>Outra proibição antiga é a confecção ou distribuição diretamente ao eleitor de brindes com propaganda de candidatos, tais como chaveiros, bonés, canetas ou camisetas.</p>
<p>Essas e outras autorizações e proibições sobre propaganda eleitoral podem ser encontradas numa cartilha produzida pelo Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE).</p>
<p><strong>Denúncias</strong><br />
Qualquer pessoa que flagrar alguma irregularidade pode denunciá-la à Justiça Eleitoral por meio do aplicativo Pardal, disponível para celulares com sistema operacional Android ou iOS.</p>
<p>O TSE disponibiliza também o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade), que pode ser acionado em casos de desinformação, ameaças e incitação à violência, perturbação ou ameaça ao Estado Democrático de Direito, irregularidades no uso de IA, comportamentos ou discursos de ódio e recebimento de mensagens irregulares.</p>
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		<item>
		<title>TSE multa Lula e campanha em R$ 250 mil em ação movida por Bolsonaro</title>
		<link>https://emdiaes.com.br/politica/tse-multa-lula-e-campanha-em-r-250-mil-em-acao-movida-por-bolsonaro/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Joao Victor]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 30 Apr 2024 11:30:41 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Politica]]></category>
		<category><![CDATA[Bolsonaro]]></category>
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		<category><![CDATA[propaganda eleitoral]]></category>
		<category><![CDATA[unanimidade]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Ministros consideraram que houve impulsionamento de conteúdo negativo contra ex-presidente Jair Bolsonaro, o que é proibido</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) multou em R$ 250 mil o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e sua coligação nas eleições de 2022 por impulsionamento na internet de propaganda eleitoral negativa.</p>
<p>O tribunal analisou uma representação feita pela coligação do ex-presidente Jair Bolsonaro contra a campanha de Lula. O caso foi analisado no plenário virtual do TSE, quando os votos são inseridos no sistema eletrônico da corte.</p>
<p>O TSE proíbe o impulsionamento de conteúdo negativo contra adversários. O tribunal permite essa estratégia para aumentar o alcance de determinado conteúdo apenas para promover ou beneficiar candidatos e suas agremiações.</p>
<p>A campanha de Bolsonaro questionou um vídeo que chamava o ex-presidente de incompetente, mentiroso e desumano e replicava o vídeo no qual ele emita pessoas com falta de ar e diz <em>&#8220;estou com Covid. Vai comprar vacina só se for na casa da tua mãe. Falar que se passa fome no Brasil é uma grande mentira&#8221;</em>.</p>
<p>Os ministros seguiram o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia, que proibiu o impulsionamento das postagens. A íntegra dos votos dos ministros no julgamento não foi divulgada.</p>
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		<title>Propaganda eleitoral no rádio e TV recomeça na sexta-feira</title>
		<link>https://emdiaes.com.br/politica/propaganda-eleitoral-no-radio-e-tv-recomeca-na-sexta-feira/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Redação Em Dia ES]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 06 Oct 2022 19:45:27 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Politica]]></category>
		<category><![CDATA[propaganda eleitoral]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Tempo de propaganda é dividido igualmente entre os candidatos</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>Os dois candidatos a presidente da República e os 24 a governador que disputam o segundo turno das eleições retomam na sexta-feira (7) a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV.</p>
<p>A propaganda será veiculada nas emissoras que operam em VHF e UHF, bem como nos canais de TV por assinatura administrados pelo Senado, a Câmara dos Deputados, as assembleias legislativas, a Câmara Legislativa do Distrito Federal ou as câmaras municipais.</p>
<p>Deverão ser utilizados recursos de acessibilidade, como legendas em texto, janela com intérprete de Libras e audiodescrição sob responsabilidade dos partidos, federações e coligações.</p>
<p>No segundo turno, o tempo de propaganda é dividido igualmente entre os candidatos. A propaganda será veiculada até o dia 28 de outubro, 2 dias antes da votação, marcada para 30 de outubro.</p>
<p>Pelas normas eleitorais, a propaganda para presidente da República será veiculada na TV de segunda-feira a sábado, das 13h às 13h10, e das 20h30 às 20h40. No rádio, a propaganda para presidente vai ao ar de 7h às 7h10 e de 12h às 12h10.</p>
<p>O primeiro a se apresentar será o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, por ter obtido maior número de votos no primeiro turno. A partir daí é feita a alternância com o presidente Jair Bolsonaro, que tenta a reeleição e ficou em segundo lugar.</p>
<p>Nos 12 estados em que a disputa para governador será definida no segundo turno, os candidatos poderão veicular propaganda de 7h10 às 7h20 e das 12h10 às 12h20 no rádio. Na televisão, o horário eleitoral para governador será de 13h10 às 13h20 e das 20h40 às 20h50.</p>
<p>Os candidatos têm 25 minutos de inserções por cargo, de segunda-feira a domingo, para veicular peças de 30 segundos a 60 segundos ao longo da programação.</p>
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