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	<title>porte de maconha - Em Dia ES</title>
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	<title>porte de maconha - Em Dia ES</title>
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		<title>STF envia ao Legislativo decisão que descriminalizou porte de maconha</title>
		<link>https://emdiaes.com.br/politica/stf-envia-ao-legislativo-decisao-que-descriminalizou-porte-de-maconha/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Joao Victor]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 02 Jul 2024 11:48:28 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Politica]]></category>
		<category><![CDATA[porte de maconha]]></category>
		<category><![CDATA[STF]]></category>
		<category><![CDATA[tráficantes]]></category>
		<category><![CDATA[usuários]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Dirigentes dos demais poderes também recebem resultado do julgamento</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>O Supremo Tribunal Federal (STF) enviou nesta segunda-feira (1°) ao Congresso Nacional a decisão da Corte que descriminalizou o porte de maconha para uso pessoal e fixou a quantidade de 40 gramas para diferenciar usuários de traficantes.</p>
<p>Os ofícios foram enviados aos presidentes da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), e do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), além do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e do ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski.</p>
<p>O envio é uma formalidade para comunicar aos chefes dos demais poderes o resultado do julgamento, que determinou que a quantidade de 40 gramas deve prevalecer até que o Congresso aprove uma norma sobre a questão. O STF ainda sugeriu ao Executivo a criação de campanhas de prevenção ao uso de drogas e à aplicação de medidas de apoio a usuários.</p>
<p>O procurador-geral da República, Paulo Gonet, chefe do Ministério Público, e os presidentes dos tribunais do país também foram notificados.</p>
<p>A decisão que descriminalizou o porte começou a ser cumprida na sexta-feira (28), quando a ata do julgamento foi aprovada.</p>
<p>O documento foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico. A ata resume os votos proferidos pelos ministros e contém a tese jurídica que deverá ser seguida pela polícia, Ministério Público e o Judiciário de todo o país.</p>
<p>A decisão do Supremo não legaliza o porte de maconha. O porte para uso pessoal continua como comportamento ilícito, ou seja, permanece proibido fumar a droga em local público.</p>
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		<title>STF forma maioria para descriminalizar porte de maconha para consumo próprio</title>
		<link>https://emdiaes.com.br/politica/stf-forma-maioria-para-descriminalizar-porte-de-maconha-para-consumo-proprio/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Julieverson]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 25 Jun 2024 18:35:32 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Politica]]></category>
		<category><![CDATA[porte de maconha]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Placar foi formalizado após Toffoli apresentar complemento de voto. Com isso, são 6 votos a 3 para considerar que o porte de maconha é um ilícito administrativo, e não penal</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou pela descriminalização do porte de maconha para uso pessoal. O placar foi consolidado após o ministro Dias Toffoli apresentar complemento de voto, resultando em 6 votos a 3 a favor da medida. Com isso, a conduta passa a ser considerada um ilícito administrativo, e não penal.</p>
<p>O ministro Dias Toffoli, ao iniciar a sessão desta terça-feira, destacou que <strong>&#8220;há seis votos pela descriminalização&#8221;</strong>. Segundo ele, <strong>&#8220;nenhum usuário de nenhuma droga pode ser criminalizado&#8221;</strong>. Toffoli complementou seu voto afirmando que o porte de todas as drogas, e não apenas da maconha, deve ser considerado um ilícito administrativo. Com isso, formou-se a maioria necessária para a decisão.</p>
<p>Toffoli defendeu a constitucionalidade do artigo da Lei de Drogas que trata do porte de substâncias para consumo próprio. Ele argumentou que a descriminalização do porte de maconha não deve implicar que o uso de outras drogas seja criminalizado.</p>
<p>O ministro ressaltou que, apesar de casos relacionados a porte de drogas ainda tramitarem na Justiça criminal, não há efeitos penais associados à conduta. Ele enfatizou que a conduta deve ser tratada como um ato ilícito administrativo, sujeito a sanções previstas na legislação, como advertência sobre os efeitos das drogas, prestação de serviços à comunidade e comparecimento a programas educativos.</p>
<p>Toffoli afirmou que a diferenciação entre usuários e traficantes não deve ser baseada apenas na quantidade de droga apreendida. Ele votou para que o Congresso Nacional estabeleça critérios claros para diferenciar as duas condutas, além de revisar a política de repressão ao tráfico e tratamento dos usuários, focando em saúde e recuperação.</p>
<p><strong>Julgamento e votos</strong><br />
Até o momento, nove votos foram apresentados, divididos em três correntes. Cinco ministros, incluindo Gilmar Mendes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber (aposentada) e Alexandre de Moraes, consideram que o porte de drogas para consumo individual não é crime, sendo um ato ilícito administrativo.</p>
<p>Três ministros, Cristiano Zanin, Nunes Marques e André Mendonça, entendem que a lei é constitucional e deve ser mantida como crime. Toffoli, em uma terceira corrente, defendeu que a mudança na Lei de Drogas em 2006 eliminou o caráter criminal da prática, mantendo apenas punições administrativas.</p>
<p>A decisão envolve a interpretação da Lei de Drogas de 2006, que em seu artigo 28 considera crime adquirir, guardar e transportar entorpecentes para consumo pessoal, mas sem prever pena de prisão, aplicando sanções administrativas. A lei substituiu a antiga legislação de 1976, que punia o porte para uso pessoal com detenção e multa.</p>
<p>O STF foi acionado a partir de um recurso de 2011 envolvendo um homem condenado por portar 3g de maconha dentro do centro de detenção provisória de Diadema (SP). A Defensoria Pública argumentou que a criminalização do porte individual fere os direitos à liberdade e à privacidade previstos na Constituição, levando o caso ao Supremo para deliberação.</p>
<p><strong>Diferenças entre descriminalização, despenalização e legalização</strong><br />
Despenalizar significa substituir penas de prisão por outras punições, como restrições de direitos. Legalizar envolve criar leis que regulamentam uma conduta, estabelecendo suas condições e restrições. Descriminalizar consiste em deixar de considerar uma ação como crime, mas ainda permite aplicar sanções administrativas ou civis.</p>
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