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	<title>planos de saúde - Em Dia ES</title>
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	<description>Conteúdo relevante para os capixabas.</description>
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	<title>planos de saúde - Em Dia ES</title>
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		<title>Governo institui Estatuto do Paciente com novas regras para rede pública e privada de saúde</title>
		<link>https://emdiaes.com.br/saude/governo-institui-estatuto-do-paciente-com-novas-regras-para-rede-publica-e-privada-de-saude/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Julieverson]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 07 Apr 2026 15:30:11 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Saude]]></category>
		<category><![CDATA[deveres do paciente]]></category>
		<category><![CDATA[direitos do paciente]]></category>
		<category><![CDATA[Estatuto do Paciente]]></category>
		<category><![CDATA[legislação]]></category>
		<category><![CDATA[Ministério da Saúde]]></category>
		<category><![CDATA[planos de saúde]]></category>
		<category><![CDATA[Saúde Pública]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Legislação publicada no Diário Oficial estabelece garantias fundamentais, como acesso à informação e direito a acompanhante, e define as obrigações que devem ser cumpridas por quem busca atendimento médico</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>O Governo do Brasil instituiu nesta terça-feira (7) o Estatuto dos Direitos do Paciente, por meio da publicação da respectiva lei no Diário Oficial da União. A norma tem o objetivo de regular os direitos e as responsabilidades das pessoas que recebem cuidados em serviços de saúde de qualquer natureza. A nova lei submete às suas regras os profissionais da área, os responsáveis por unidades de saúde públicas e privadas, além das operadoras de planos de assistência à saúde, devendo ser aplicada em conjunto com a legislação específica já vigente no país.</p>
<p>O documento que oficializa a criação do Estatuto foi assinado pelo presidente da República, Lula, pelo ministro da Saúde, Alexandre Padilha, e pela ministra dos Direitos Humanos e Cidadania, Janine Mello dos Santos.</p>
<p>Garantias no <strong>atendimento</strong><br />
O núcleo central do Estatuto trata das garantias concedidas a quem busca os serviços de saúde. O texto assegura que nenhum paciente poderá ser tratado com distinção, exclusão, restrição ou preferência baseadas em sexo, raça, cor, religião, enfermidade, deficiência, origem nacional ou étnica, renda ou qualquer outra forma de discriminação.</p>
<p>Fica garantido o direito de contar com um acompanhante em consultas e internações. A restrição a essa presença só ocorrerá quando o profissional responsável pelos cuidados avaliar que o acompanhante pode acarretar prejuízos à saúde, à intimidade ou à segurança do paciente ou de terceiros.</p>
<p>A lei também estabelece o direito à segurança nos ambientes, procedimentos e insumos. O indivíduo deve ser informado sobre a procedência de medicamentos e tem o direito de verificar a dosagem prescrita e os eventuais efeitos adversos antes de recebê-los. As informações prestadas pelas equipes devem ser atualizadas e suficientes para a tomada de decisões, sendo assegurado o acesso a intérpretes ou a meios de acessibilidade para pessoas com deficiência.</p>
<p>Outras garantias incluem a confidencialidade do estado de saúde e dos dados pessoais; o consentimento para a revelação de informações a terceiros (incluindo familiares); o direito a buscar uma segunda opinião médica sobre diagnósticos e procedimentos; e o acesso a cuidados paliativos, respeitando-se as preferências do indivíduo dentro das normas do Sistema Único de Saúde (SUS) ou dos planos de saúde.</p>
<p><strong>Responsabilidades dos pacientes</strong><br />
O Estatuto também define as obrigações de quem recebe o atendimento. O paciente, ou uma pessoa indicada por ele, é responsável por compartilhar com as equipes o histórico de doenças, internações e medicamentos em uso para auxiliar na condução clínica. A norma elenca sete deveres adicionais:</p>
<ul>
<li>Seguir as orientações do profissional de saúde sobre os medicamentos prescritos para finalizar o tratamento na data determinada;</li>
<li>Fazer perguntas e solicitar esclarecimentos adicionais sobre o estado de saúde ou o tratamento sempre que houver dúvida;</li>
<li>Assegurar que a instituição de saúde guarde uma cópia de suas diretivas antecipadas de vontade por escrito, caso as tenha;</li>
<li>Indicar seu representante legal, conforme prevê a Lei nº 15.378;</li>
<li>Informar os profissionais acerca de eventual desistência do tratamento ou de mudanças inesperadas em sua condição de saúde;</li>
<li>Cumprir as regras e os regulamentos do serviço de saúde no qual é atendido;</li>
<li>Respeitar os direitos dos outros pacientes e dos profissionais que atuam no local.</li>
</ul>
<p><strong>Definições técnicas</strong><br />
A legislação estabelece definições formais para termos fundamentais que orientam as novas disposições. São eles:</p>
<ul>
<li><strong>Autodeterminação</strong>: Capacidade do paciente de tomar decisões segundo sua própria vontade, livre de coerções externas ou de influências subjugantes.</li>
<li><strong>Diretivas antecipadas de vontade:</strong> Declaração escrita na qual o paciente especifica os cuidados e tratamentos que aceita ou recusa. O documento deve ser respeitado caso ele perca a capacidade de expressar livremente a sua vontade.</li>
<li><strong>Consentimento informado:</strong> Manifestação voluntária do paciente sobre os cuidados à sua saúde, concedida após receber informações claras e detalhadas sobre o diagnóstico, prognóstico e tratamentos recomendados.</li>
</ul>
<p><strong>Fiscalização e cumprimento da norma</strong><br />
Para assegurar a aplicação da nova lei, o Estatuto prevê mecanismos como a divulgação ampla e periódica das regras e a realização de pesquisas no mínimo bianuais para avaliar a qualidade dos serviços e a observância aos direitos instituídos.</p>
<p>O texto também determina o estímulo a estudos acadêmicos sobre o tema e estabelece a obrigatoriedade de acolhimento de reclamações feitas por pacientes, familiares e outros interessados sobre eventuais descumprimentos. Segundo a lei, qualquer violação dos direitos do paciente previstos no Estatuto caracteriza-se como uma situação contrária aos direitos humanos.</p>
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		<item>
		<title>Planos de saúde poderão abater dívidas ao atender pacientes do SUS</title>
		<link>https://emdiaes.com.br/saude/planos-de-saude-poderao-abater-dividas-ao-atender-pacientes-do-sus/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Joao Victor]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 29 Jul 2025 11:48:06 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Saude]]></category>
		<category><![CDATA[dívidas]]></category>
		<category><![CDATA[pacientes]]></category>
		<category><![CDATA[planos de saúde]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Programa do governo visa áreas com carência de serviços especializados</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Planos de saúde terão a possibilidade de abater dívidas de ressarcimento ao Sistema Único de Saúde (SUS) ao atender pacientes da rede pública. A portaria que oficializa a medida foi apresentada nesta segunda-feira (28) pelo ministro da Saúde, Alexandre Padilha, pelo advogado-geral da União, Jorge Messias, e pela presidente da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), Carla de Figueiredo Soares.</p>
<p>A expectativa é que os pacientes do SUS sejam atendidos na rede privada a partir de agosto. A medida faz parte do programa Agora Tem Especialistas, e priorizará seis áreas com mais carência por serviços especializados: oncologia, oftalmologia, ortopedia, otorrinolaringologia, cardiologia e ginecologia.</p>
<p>Segundo o Ministério da Saúde, também será considerada a demanda dos estados e municípios, que vão apresentar suas necessidades. Estima-se que, inicialmente, R$ 750 milhões em dívidas das operadoras privadas sejam convertidos em consultas, exames e cirurgias.</p>
<p>As dívidas ocorrem porque os planos de saúde têm que ressarcir o SUS quando os beneficiários dos planos de saúde usam serviços públicos e estes constam na cobertura contratual assinada.</p>
<p>As operadoras que desejarem participar do programa devem aderir ao edital conjunto do Ministério da Saúde e da ANS. É preciso comprovar capacidade técnica e operacional e disponibilizar uma matriz de oferta que atenda às necessidades do SUS. Segundo a pasta, as vantagens da adesão ao edital são a regularidade fiscal, o uso da total capacidade dos hospitais conveniados e a redução de litígios administrativos e judiciais.</p>
<p>Os valores a serem convertidos em atendimento terão que ser negociados com a ANS ou com a Procuradoria-Geral Federal, no caso de dívidas ativas. Os planos de saúde precisam realizar mais de 100 mil atendimentos por mês. De forma excepcional, será considerado valor mínimo de R$ 50 mil por mês para planos de saúde de menor porte.</p>
<blockquote>
<p style="text-align: center;"><strong>“É a primeira vez na história do SUS que implementamos um mecanismo como este. As dívidas, que antes iam para o Fundo Nacional de Saúde, mas não se convertiam em atendimento, agora viraram ações concretas para reduzir filas e dar dignidade a quem mais precisa”</strong>, disse o ministro Alexandre Padilha.</p>
</blockquote>
<p><strong>Plataforma de integração</strong><br />
O Ministério da Saúde também anunciou que os dados dos atendimentos realizados pela rede pública e pela rede de saúde suplementar estarão integrados na Rede Nacional de Dados em Saúde.</p>
<p>A partir de outubro, a promessa é de que os pacientes tenham mais autonomia e facilidade para acessar o histórico clínico. Será possível consultar exames, prescrições médicas, diagnósticos e tratamentos realizados no SUS e nos hospitais, clínicas e laboratórios conveniados aos planos de saúde.</p>
<p>Segundo a pasta, as informações da rede suplementar evitarão a repetição de exames, reduzirão custos e melhorarão diagnósticos e tratamentos.</p>
<p>A integração com a plataforma do SUS ocorrerá em etapas. Entre 1º de agosto e 30 de setembro, a Rede Nacional de Dados em Saúde receberá dados da população dos períodos de 2020 a 2025. A partir de outubro, a transferência será automática, conforme os atendimentos forem realizados.</p>
<p>Dados dos planos de saúde serão visualizados pela população no aplicativo Meu SUS Digital. Profissionais e gestores do SUS poderão acessá-los nas plataformas SUS Digital Profissional e SUS Digital Gestor, respectivamente.</p>
<p>O Ministério da Saúde espera que o volume na Rede Nacional de Dados em Saúde passe dos atuais 2,8 bilhões de registros para mais de 5,3 bilhões. A plataforma do SUS já conta com informações referentes a atendimentos públicos: mais de 80% dos estados e 68% dos municípios brasileiros usam a rede para organizar e planejar ações.</p>
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		<item>
		<title>Planos de saúde coletivo terão aumento de 14% em terceiro ano de alta</title>
		<link>https://emdiaes.com.br/economia/planos-de-saude-coletivo-terao-aumento-de-14-em-terceiro-ano-de-alta/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Julieverson]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 29 Apr 2024 17:04:45 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Economia]]></category>
		<category><![CDATA[alta de preço]]></category>
		<category><![CDATA[ans]]></category>
		<category><![CDATA[aumento]]></category>
		<category><![CDATA[planos de saúde]]></category>
		<category><![CDATA[reajustes]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Expectativa dos especialistas é de que precificação agressiva continue por pelo menos mais um ano no mercado</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Os planos de saúde coletivos terão reajuste de dois dígitos neste ano, de acordo com relatório da XP Investimentos com dados da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). O aumento médio foi de 15% no período entre dezembro de 2023 e fevereiro de 2024.</p>
<p>De acordo com o levantamento, os reajustes se mantêm nesse patamar pelo terceiro ano seguido. Em 2023, a alta média nos preços de planos coletivos foi de 14,38%; em 2022, os reajustes oscilaram na casa de 11,54%.</p>
<p>Dados da ANS registram 50,9 milhões de beneficiários no mercado, com 88,6% deles nos planos coletivos, sejam empresariais e por adesão, quando vinculados a uma entidade de classe ou administradora de benefícios. Os reajustes dos planos individuais e familiares são limitados pela agência, que fixa um teto.</p>
<p>Na lista de maiores grupos, o levantamento cita SulAmérica, Bradesco Saúde e Amil como os responsáveis pelas maiores taxas, superiores a 20%.</p>
<p>De acordo o levantamento, o mercado tem sido pressionado por aumentos de preços acima de 15% desde meados de 2023. Os estados de São Paulo e Rio de Janeiro pressionam os números para cima, com reajustes na casa de 20% nos últimos meses.</p>
<p>A expectativa dos especialistas responsáveis pelo relatório é de que<strong><em> &#8220;as precificações mais agressivas continuem ocorrendo por pelo menos mais um ano no mercado de planos de saúde&#8221;.</em></strong></p>
<p>Entre os fatores que justificam a alta estão o aumento das despesas dos planos de saúde, com a retomada de atendimentos que haviam sido interrompidos durante a pandemia da covid-19, inflação de custos e incorporação de novas tecnologias.</p>
<p>O mercado de planos odontológico possui uma dinâmica distinta. Os aumentos de preços permanecem no nível de um dígito.</p>
<blockquote><p><strong><em>&#8220;As empresas que oferecem planos odontológicos juntamente com planos de saúde, estão no limite superior dos aumentos de preços, enquanto operadoras puramente de planos odontológicos  permanece no limite inferior&#8221;,</em> </strong>diz outro trecho do documento.</p></blockquote>
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		<item>
		<title>Planos de saúde: ANS define teto de reajuste. Veja de quanto é e entenda se vale para seu contrato</title>
		<link>https://emdiaes.com.br/economia/planos-de-saude-ans-define-teto-de-reajuste-veja-de-quanto-e-e-entenda-se-vale-para-seu-contrato/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Julieverson]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 12 Jun 2023 17:09:34 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Economia]]></category>
		<category><![CDATA[planos de saúde]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A medida foi aprovada na manhã desta segunda-feira, 12, e passará a valer assim que for publicada no Diário Oficial da União (DOU)</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) autorizou as operadoras a aumentar em até 9,63% os planos de saúde individuais e familiares. A medida foi aprovada na manhã desta segunda-feira, 12, e passará a valer assim que for publicada no Diário Oficial da União (DOU).</p>
<p>O porcentual aprovado é o teto válido para o período entre maio de 2023 e abril de 2024 e será aplicado aos beneficiários no mês de aniversário dos contratos. De acordo com a ANS, as operadoras estão autorizadas a fazer cobrança retroativa no caso de contratos com aniversário em maio, junho e julho.</p>
<p>Dados da própria agência estimam que o aumento deverá atingir até 8 milhões de pessoas, o que representa 16% do total de 50,6 milhões de consumidores de planos de assistência médica no Brasil.</p>
<p>Diretor-presidente da ANS, Paulo Rebello defendeu o reajuste, que foi apreciado pelo ministério da Fazenda e aprovado em reunião de diretoria colegiada da agência na manhã desta segunda-feira. “O índice definido pela ANS para 2023 reflete a variação das despesas assistenciais ocorridas em 2022 em comparação com as despesas assistenciais de 2021 de beneficiários de planos de saúde individuais e familiares”, explicou Rebello.</p>
<p>Em nota, a ANS sustenta que o porcentual aprovado se baseou na mesma metodologia que vem sendo aplicada desde 2019. O cálculo considera a variação das despesas assistenciais com o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), descontado o subitem Plano de Saúde.</p>
<p>De acordo com a agência reguladora, o reajuste que define o valor final do plano leva em consideração a inflação, o aumento ou queda da frequência de uso do plano de saúde e os custos dos serviços médicos e dos insumos, como produtos e equipamentos médicos.</p>
<p>O reajuste aplicado este ano é maior do que a inflação acumulada em 2022, que foi de 5,78%, mas menor do que o autorizado pela ANS no no passado. Em 2022, a agência permitiu às operadoras aumentarem os planos de saúde em até 15,5%, o maior no século.</p>
<p>A ANS, contudo, sustenta que “não é correto” comparar a inflação no período com o reajuste autorizado. Isso porque, segundo a agência, “os índices de inflação medem a variação de preços de produtos e serviços; já os índices de reajuste de planos de saúde são ‘índices de custos’, pois medem a variação combinada não somente de preços, mas também de quantidades consumidas”.</p>
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		<item>
		<title>ANS suspende comercialização de 70 planos de saúde</title>
		<link>https://emdiaes.com.br/saude/ans-suspende-comercializacao-de-70-planos-de-saude/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Redação Em Dia ES]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 26 Sep 2022 20:15:18 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Saude]]></category>
		<category><![CDATA[planos de saúde]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Suspensão começa a valer no dia 30 de setembro</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) suspendeu a comercialização de 70 planos de saúde devido a reclamações relacionadas à cobertura assistencial. A punição divulgada pela agência regulatória tem como base os resultados do Monitoramento da Garantia de Atendimento do segundo trimestre de 2022.</p>
<p>A suspensão começa a valer a partir do dia 30 de setembro e só será revertida se as operadoras apresentarem melhora no resultado do monitoramento do próximo trimestre. Segundo a agência, os planos somam 1,6 milhão de usuários, que permanecem cobertos.</p>
<p>A <strong><a href="https://www.gov.br/ans/pt-br/assuntos/informacoes-e-avaliacoes-de-operadoras/monitoramento-de-garantia-de-atendimento/planos-com-comercializacao-suspensa-2o-trim-2022" target="_blank" rel="noopener">lista dos planos com comercialização suspensa pode ser consultada no site da agência</a></strong>, assim como a <strong><a href="https://www.gov.br/ans/pt-br/assuntos/informacoes-e-avaliacoes-de-operadoras/monitoramento-de-garantia-de-atendimento/planos-reativados-2o-trim-2022" target="_blank" rel="noopener">lista dos 40 que tiveram sua comercialização liberada</a></strong> por terem apresentado melhora de desempenho após um período de suspensão.</p>
<p>No relatório, a ANS considerou 37.936 reclamações realizadas no período de 1º de abril a 30 de junho. As queixas se referem ao descumprimento dos prazos máximos para realização de consultas, exames e cirurgias ou negativa de cobertura assistencial.</p>
<p>The post <a rel="nofollow" href="https://emdiaes.com.br/saude/ans-suspende-comercializacao-de-70-planos-de-saude/">ANS suspende comercialização de 70 planos de saúde</a> appeared first on <a rel="nofollow" href="https://emdiaes.com.br">Em Dia ES</a>.</p>
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		<item>
		<title>ANS determina que planos cubram teste para varíola dos macacos</title>
		<link>https://emdiaes.com.br/saude/ans-determina-que-planos-cubram-teste-para-variola-dos-macacos/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Redação Em Dia ES]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 20 Sep 2022 20:10:07 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Saude]]></category>
		<category><![CDATA[planos de saúde]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>No Brasil, já são 7.019 casos e duas mortes. A medida consta em uma nova resolução normativa aprovada ontem (19)</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>O teste para diagnóstico da varíola dos macacos foi incluído pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) no rol de procedimentos que devem ter cobertura garantida por planos de saúde privados. A medida consta em uma nova resolução normativa aprovada ontem (19).</p>
<p>Conhecida internacionalmente como monkeypox, a varíola dos macacos é endêmica em regiões da África e se tornou uma preocupação sanitária devido a sua disseminação por diversos países desde maio. No Brasil, já são 7.019 casos e duas mortes, segundo dados divulgados na manhã de hoje (20) pelo Ministério da Saúde.</p>
<p>Conforme a resolução normativa, os planos deverão cobrir os testes dos beneficiários que apresentarem indicação médica. O exame é realizado a partir de amostras de fluidos coletados diretamente de lesões que se manifestam na pele, usando um swab [cotonete estéril] seco. As análises permitem detectar a presença do vírus que causa a doença.</p>
<p>Segundo nota divulgada pela ANS, a incorporação do teste faz parte do processo dinâmico de revisão do rol, que já foi modificado 12 vezes em 2022, garantindo a cobertura obrigatória de 11 procedimentos e 20 medicamentos. No ano passado, foram aprovadas alterações no processo de atualização. Até então, a lista era renovada a cada 2 anos. Com a mudança, as propostas passaram a ser analisadas de forma contínua pela área técnica da ANS, que avalia critérios variados como os benefícios clínicos comprovados, o alinhamento às políticas nacionais de saúde e a relação entre custo e efetividade.</p>
<p>&#8220;A inclusão do exame complementar na lista de coberturas obrigatórias foi feita de forma extraordinária, diante do cenário da doença que, atualmente, põe o Brasil entre os seis países com o maior número de casos confirmados em todo o mundo&#8221;, registra a nota divulgada pela ANS.</p>
<p><strong>Transmissão</strong><br />
Há duas cepas conhecidas da varíola dos macacos. Uma delas, considerada mais perigosa por ter uma taxa de letalidade de até 10%, é endêmica na região da Bacia do Congo. A outra, que tem uma taxa de letalidade de 1% a 3%, é endêmica na África Ocidental e é a que tem sido detectada em outros países nesse surto atual. Ela produz geralmente quadros clínicos leves e é causada por um poxvírus do subgrupo orthopoxvírus, assim como ocorre por outras doenças como a cowpox e a varíola humana, erradicada no Brasil em 1980 após campanhas massivas de vacinação.</p>
<p>A varíola dos macacos foi descrita pela primeira vez em humanos em 1958. Na época, também se observava o acometimento de macacos, que morriam. Vem daí o nome da doença. No entanto, no ciclo de transmissão, eles são vítimas como os humanos. Na natureza, roedores silvestres provavelmente representam o reservatório animal do vírus.</p>
<p>Entre pessoas, a transmissão ocorre por contato direto, como beijo ou abraço, ou por feridas infecciosas, crostas ou fluidos corporais, além de secreções respiratórias. O tempo de incubação do vírus varia de 5 a 21 dias. O sintoma mais característico é a formação de erupções e nódulos dolorosos na pele. Também podem ocorrer febre, calafrios, dores de cabeça, dores musculares e fraqueza.</p>
<p><strong>Sintomas</strong><br />
Após a contaminação, os primeiros sintomas aparecem entre 6 e 16 dias. As lesões progridem para o estágio de crosta, secando e caindo após um período que varia entre 2 e 4 semanas. O maior risco de agravamento envolve pessoas imunossuprimidas com HIV/Aids, transplantados, pessoas com doenças autoimunes, gestantes, lactantes, crianças com menos de 8 anos de idade e pacientes com leucemia, linfoma ou metástase.</p>
<p>As primeiras ocorrências desse surto internacional teve início em maio na Europa e nos Estados Unidos. Segundo o último boletim da Organização Mundial da Saúde (OMS), divulgado em 7 de setembro, já foram notificados 52.996 em 102 países. Foram relatadas 18 mortes. Em julho, a OMS declarou a varíola dos macacos como emergência de saúde pública de interesse internacional.</p>
<p>Não existe um tratamento específico para a doença. Como prevenção, a pessoa acometida deve ficar isolada até que todas as feridas tenham cicatrizado. Também é recomendado evitar contato com qualquer material que tenha sido usado pelo infectado. Outra medida indicada pelas autoridades sanitárias é a higienização das mãos, lavando-as com água e sabão ou utilizando álcool gel.</p>
<p>Embora as vacinas para a varíola humana sejam eficazes para combater o surto da varíola dos macacos, não há, por enquanto, previsão quanto a uma campanha para imunização em massa, tendo em vista a necessidade de produção de doses em escala mundial. Conforme recomenda a OMS, devem ter prioridade profissionais de saúde e pesquisadores laboratoriais. Em agosto, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) deu aval para que o Brasil importe o imunizante.</p>
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		<title>Planos de saúde registram primeiro prejuízo semestral da história</title>
		<link>https://emdiaes.com.br/saude/planos-de-saude-registram-primeiro-prejuizo-semestral-da-historia/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Redação Em Dia ES]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 14 Sep 2022 19:35:02 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Saude]]></category>
		<category><![CDATA[planos de saúde]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O setor havia registrado um resultado positivo de R$ 1,050 bilhão no primeiro trimestre do ano</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>Os dados divulgados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), na última sexta-feira (9), apontaram um prejuízo de R$ 691 milhões das operadoras de saúde no primeiro semestre de 2022.</p>
<p>O setor havia registrado um resultado positivo de R$ 1,050 bilhão no primeiro trimestre do ano, mas no segundo trimestre o desempenho negativo em R$ 1,74 bilhão levou ao primeiro prejuízo semestral para as operadoras.</p>
<p><strong>Desempenho negativo</strong><br />
Entre as causas que levaram a este resultado estão: o aumento do uso dos planos de saúde pelos usuários, represado após dois anos de pandemia; a alta dos custos dos insumos, também causada pela pandemia, e de outros valores ligados ao setor; assim como a incorporação constante de novos procedimentos no rol da ANS, que antes ocorria a cada dois anos.</p>
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		<title>Planos de saúde são acionados por órgão federal para explicar reajustes</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Redação Em Dia ES]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 24 Jun 2022 11:00:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Saude]]></category>
		<category><![CDATA[planos de saúde]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>As empresas deverão discriminar cada percentual aplicado aos diferentes planos de saúde por faixa etária, bem como o percentual do total acumulado, informou a pasta A Senacon (Secretaria Nacional do Consumidor), do Ministério da Justiça e Segurança Pública, notificou ontem diferentes planos de saúde após receber denúncias de aumentos nas mensalidades que podem ser considerados [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<div>
<div style="text-align: center;"><b style=""><font size="4"><span style="color: inherit;">As empresas deverão discriminar cada percentual aplicado aos diferentes planos de saúde por faixa etária, bem como o percentual do total acumulado, informou a pasta</span></font></b></div>
<div>
<div><font size="3">A Senacon (Secretaria Nacional do Consumidor), do Ministério da Justiça e Segurança Pública, notificou ontem diferentes planos de saúde após receber denúncias de aumentos nas mensalidades que podem ser considerados abusivos.</font></div>
</div>
<div><font size="3"><br /></font></div>
<div><font size="3">Após o último reajuste recorde da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) de 15,5% nos planos de saúde individuais e familiares, foram recebidos registros de percentuais ainda maiores aplicados aos valores pagos pelos consumidores, &#8220;na faixa de 80%, sendo que uma delas &#8211; a Unimed-Rio &#8211; teria aumentado as mensalidades em 133,45%&#8221;, diz nota do Ministério da Justiça.</font></div>
<div><font size="3"><br /></font></div>
<div><font size="3">A Senacon enviou um ofício ao Procon do Rio de Janeiro para apurar este caso.</font></div>
<div><font size="3"><br /></font></div>
<div><font size="3">Foram notificadas a Bradesco Saúde, Notre Dame Intermédica Saúde SA, Amil, Hapvida, Sul América, São Francisco Sistema de Saúde Sociedade Empresarial Ltda, Grupo Hospital Rio de Janeiro Ltda, Prevent Sênior, Unimed Seguros Saúde S/A e Unimed-Rio Cooperativa de Trabalho Médico Ltda.</font></div>
<div><font size="3"><br /></font></div>
<div><font size="3">As empresas deverão discriminar cada percentual aplicado aos diferentes planos de saúde por faixa etária, bem como o percentual do total acumulado, informou a pasta.</font></div>
<div><font size="3"><br /></font></div>
<div><font size="3">&#8220;Deverão ainda apresentar, de forma discriminada, os itens que entram na composição final dos preços cobrados aos consumidores e a maneira como os reajustes estão sendo informados&#8221;, complementa o informe.</font></div>
</div>
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		<title>Saiba como consultar a lista de procedimentos que devem ser cobertos pelos planos de saúde</title>
		<link>https://emdiaes.com.br/geral/saiba-como-consultar-a-lista-de-procedimentos-que-devem-ser-cobertos-pelos-planos-de-saude/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Redação Em Dia ES]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 09 Jun 2022 20:36:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Geral]]></category>
		<category><![CDATA[planos de saúde]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Veja como saber se determinado plano é de cobertura obrigatória ou não do seu plano O Superior Tribunal de Justiça (STJ) alterou, nesta quarta-feira (8), o entendimento sobre o rol de procedimentos listados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para a cobertura dos planos de saúde. Antes, a lista da ANS era considerada exemplificativa [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<div>
<div style="text-align: center;"><span style="color: inherit;"><font size="4"><b>Veja como saber se determinado plano é de cobertura obrigatória ou não do seu plano</b></font></span></div>
<div></div>
<div></div>
<div></div>
<div><font size="3">O Superior Tribunal de Justiça (STJ) alterou, nesta quarta-feira (8), o entendimento sobre o rol de procedimentos listados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para a cobertura dos planos de saúde.</font></div>
<div><font size="3"><br /></font></div>
<div><font size="3">Antes, a lista da ANS era considerada exemplificativa pela maior parte do Judiciário. Isso significa que pacientes que tivessem negados procedimentos, exames, cirurgias e medicamentos que não constassem na lista poderiam recorrer à Justiça e conseguir essa cobertura. Isso porque o rol era considerado o mínimo que o plano deveria oferecer.</font></div>
<div><font size="3"><br /></font></div>
<div><font size="3">Os planos, assim, deveriam cobrir outros tratamentos que não estão no rol, mas que tenham sido prescritos pelo médico, tenham justificativa e não sejam experimentais.</font></div>
<div><font size="3"><br /></font></div>
<div><font size="3">Com o novo entendimento, a lista contém tudo o que os planos são obrigados a pagar: se não está no rol, não tem cobertura, e as operadoras não são obrigadas a bancar. Com a mudança, as decisões judiciais devem seguir esse entendimento – de que o que não está na lista não precisa ser coberto. Nesse caso, muitos pacientes não conseguirão começar ou dar continuidade a um tratamento com a cobertura do plano de saúde.</font></div>
<div><font size="3"><br /></font></div>
<div><font size="3">A decisão do STJ não obriga as demais instâncias a terem que seguir esse entendimento, mas o julgamento serve de orientação para a Justiça. Mas há, ainda, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) em tramitação no Supremo Tribunal Federal que pode mudar o entendimento do STJ.</font></div>
<div><font size="3"><br /></font></div>
<div><font size="3"><b>Como fazer a consulta</b></font></div>
<div><font size="3">Veja, abaixo, o passo a passo para consultar a lista de procedimentos que devem ser cobertos pelos planos de saúde:</font></div>
<div><font size="3"><br /></font></div>
<div><font size="3">Entre no portal da ANS para consultar o rol, <a target='_blank' href="https://www.ans.gov.br/ROL-web/" title="" rel="noopener"><b>neste link</b></a>;</font></div>
<div><font size="3">Selecione as características que são cobertas pelo seu plano: &#8220;Consulta/Exames&#8221;, &#8220;Internação&#8221;, &#8220;Parto&#8221; e/ou &#8220;Odontologia&#8221;, e clique em &#8220;continuar&#8221;;</font></div>
<div><font size="3"><br /></font></div>
<div><span style="font-size: medium; color: inherit;">Escreva no quadro o nome do procedimento que você quer verificar se está incluído no seu plano e clique em &#8220;OK&#8221;;</span></div>
<div><font size="3"><br /></font></div>
<div><font size="3">Selecione, entre os resultados, a opção que deseja consultar e clique em &#8220;continuar&#8221;;</font></div>
<div><font size="3"><br /></font></div>
<div><font size="3">Na tela, vai aparecer se o procedimento é ou não de cobertura obrigatória do plano informado.</font></div>
<div><font size="3"><br /></font></div>
<div><font size="3">Quais procedimentos perdem a cobertura dos planos de saúde?</font></div>
<div><font size="3">O rol da ANS é básico e não contempla muitos tratamentos, como medicamentos aprovados recentemente, alguns tipos de quimioterapia oral e de radioterapia, e cirurgias com técnicas de robótica, por exemplo. Como o rol é taxativo, os planos ficam isentos da obrigação de bancar esses tratamentos.</font></div>
<div><font size="3"><br /></font></div>
<div><font size="3">Além disso, a ANS limita o número de sessões de algumas terapias para pessoas com autismo e vários tipos de deficiência. Muitos pacientes precisam de mais sessões do que as estipuladas para conseguir resultado com essas terapias, por isso, no atual modelo, conseguem a aprovação de pagamento pelo plano de saúde.</font></div>
<div><font size="3"><br /></font></div>
<div><font size="3">Há exceções?</font></div>
<div><font size="3">O entendimento do STJ é de que a lista, embora taxativa, admita algumas exceções, como terapias recomendadas expressamente pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), tratamentos para câncer e medicações &#8220;off-label&#8221; (usadas com prescrição médica para tratamentos que não constam na bula daquela medicação).</font></div>
<div><font size="3"><br /></font></div>
<div><font size="3">Se não houver um substituto terapêutico ou depois que os procedimento incluídos na lista da ANS forem esgotados, pode haver cobertura de tratamento fora do rol, indicado pelo médico ou odontólogo assistente.</font></div>
<div><font size="3"><br /></font></div>
<div><font size="3"><b>Para isso, no entanto, é preciso que:</b></font></div>
<div><font size="3"><br /></font></div>
<div><font size="3">a incorporação do tratamento à lista da ANS não tenha sido indeferida expressamente;</font></div>
<div><font size="3">haja comprovação da eficácia do tratamento à luz da medicina baseada em evidências;</font></div>
<div><font size="3">haja recomendação de órgãos técnicos de renome nacional, como a Conitec e a Natijus, e estrangeiros;</font></div>
<div><font size="3">seja realizado, quando possível, diálogo entre magistrados e especialistas, incluindo a comissão responsável por atualizar a lista da ANS, para tratar da ausência desse tratamento no rol de procedimentos.</font></div>
<div><font size="3"><br /></font></div>
<div><font size="3">Com G1 Economia</font></div>
</div>
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		<title>Planos de saúde são obrigados a oferecer sites para clientes</title>
		<link>https://emdiaes.com.br/saude/planos-de-saude-sao-obrigados-a-oferecer-sites-para-clientes/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Redação Em Dia ES]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 31 Mar 2022 16:00:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Saude]]></category>
		<category><![CDATA[planos de saúde]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Decisão é da Agência Nacional de Saúde Suplementar A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou hoje (31) resolução que torna obrigatória a manutenção de portais pelas operadoras de planos de saúde privados. Os sites deverão funcionar 24 horas por dia e sete dias por semana para atender a beneficiários e prestadores de serviços. Os [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<div>
<div style="text-align: center;"><b style=""><font size="4"><span style="color: inherit;">Decisão é da Agência Nacional de Saúde Suplementar</span></font></b></div>
<div><span style="font-size: medium;">A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou hoje (31) resolução que torna obrigatória a manutenção de portais pelas operadoras de planos de saúde privados. Os sites deverão funcionar 24 horas por dia e sete dias por semana para atender a beneficiários e prestadores de serviços.</span></div>
<div><font size="3"><br /></font></div>
<div><font size="3">Os portais deverão ter uma área voltada aos clientes e outra para a rede credenciada de unidades e profissionais de saúde.</font></div>
<div><font size="3"><br /></font></div>
<div><font size="3">A área dos clientes deverá trazer a relação de produtos comercializados pela operadora e a relação da rede credenciada pelo plano de saúde.</font></div>
<div><font size="3"><br /></font></div>
<div><font size="3">Publicada no Diário Oficial da União, a resolução também prevê prazos para as empresas começarem a oferecer seus portais. Planos médicos, com ou sem odontologia, terão os seguintes prazos: acima de 100 mil beneficiários, três meses, entre 10 mil e 99.999 clientes, seis meses, e abaixo de 10 mil, 12 meses.</font></div>
<div><font size="3"><br /></font></div>
<div><font size="3">Para os planos exclusivamente odontológicos valem os seguintes prazos: acima de 20 mil beneficiários, três meses, entre 5 mil e 19.999, seis meses, e abaixo de 5 mil, 12 meses.</font></div>
</div>
<p>The post <a rel="nofollow" href="https://emdiaes.com.br/saude/planos-de-saude-sao-obrigados-a-oferecer-sites-para-clientes/">Planos de saúde são obrigados a oferecer sites para clientes</a> appeared first on <a rel="nofollow" href="https://emdiaes.com.br">Em Dia ES</a>.</p>
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