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	<title>nota fiscal eletrônica - Em Dia ES</title>
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	<description>Conteúdo relevante para os capixabas.</description>
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	<title>nota fiscal eletrônica - Em Dia ES</title>
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		<title>Nova regra exige inscrição estadual e emissão de nota fiscal para MEIs no ES; saiba o que muda</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Julieverson]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 18 Mar 2026 19:35:22 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Economia]]></category>
		<category><![CDATA[empreendedorismo]]></category>
		<category><![CDATA[Espírito Santo]]></category>
		<category><![CDATA[ICMS]]></category>
		<category><![CDATA[Inscrição Estadual]]></category>
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		<category><![CDATA[Sefaz ES]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Mudança afeta microempreendedores dos setores de comércio, indústria e transporte a partir de abril. Emissão de notas em papel será proibida e regularização deve ser feita gratuitamente pela internet</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>A Secretaria da Fazenda do Espírito Santo (Sefaz-ES) definiu que, a partir de 1º de abril de 2026, os Microempreendedores Individuais (MEIs) que exercem atividades sujeitas ao ICMS serão obrigados a obter Inscrição Estadual e a emitir documentos fiscais eletrônicos. A mudança, estabelecida pelo <strong><a href="https://sefaz.es.gov.br/Media/Sefaz/Not%C3%ADcias/DECRETO%20N%C2%BA%206335-R,%20DE%2009%20DE%20MAR%C3%87O%20DE%202026..pdf">Decreto nº 6.335-R/2026</a></strong> e publicada no Diário Oficial do Estado, busca aprimorar o rastreamento das operações comerciais e coibir fraudes no estado. O processo de adequação e a utilização dos emissores de notas ocorrerão de forma digital e sem custos, substituindo definitivamente o uso de formulários físicos.</p>
<p><strong>O que muda na prática</strong><br />
As novas regras alteram diretamente a rotina de obrigações acessórias dos MEIs capixabas enquadrados em atividades de interesse da Receita Estadual. O quadro a seguir detalha as principais transições que entram em vigor no dia 1º de abril:</p>
<ul>
<li><strong>Inscrição estadual:</strong> O registro, que até então era facultativo para a categoria, torna-se obrigatório.</li>
<li><strong>Emissão de documentos fiscais:</strong> Anteriormente, o MEI era dispensado da emissão nas vendas para o consumidor final (pessoa física) ou para pessoas jurídicas que emitissem nota fiscal de entrada. Com a nova regra, a emissão de documento fiscal eletrônico passa a ser obrigatória em todas as operações com mercadorias ou prestações de serviços sujeitas ao ICMS.</li>
<li><strong>Nota fiscal avulsa (papel):</strong> O modelo físico, antes permitido, não será mais aceito.</li>
<li><strong>Documento fiscal rletrônico:</strong> A emissão no formato digital, que era facultativa, passa a ser obrigatória.</li>
</ul>
<p>Os empreendedores podem consultar a <strong><a href="https://sefaz.es.gov.br/Media/Sefaz/CNAEs/Tabela%20de%20CNAES%20de%20interesse%20da%20SEFAZ%20-%20ATUALIZADO%20EM%2011-02-2022.pdf">lista de Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE)</a> </strong>sujeitas ao ICMS, disponibilizada pela Sefaz, para confirmar se seus negócios estão entre os segmentos impactados.</p>
<p><strong>Como se adequar</strong><br />
A regularização é dividida em duas etapas principais, ambas sem custos para o microempreendedor:</p>
<ul>
<li><strong>Obtenção da inscrição estadual:</strong> O cadastro deve ser solicitado exclusivamente pela internet, através do <strong><a href="http://www.simplifica.es.gov.br/">Portal Simplifica &#8211; ES.</a></strong></li>
<li><strong>Emissão das notas eletrônicas:</strong> O MEI poderá utilizar o <strong><a href="https://s1-internet.sefaz.es.gov.br/ReceitaOrienta/categoria/Assunto/1442/ICMS/61">aplicativo gratuito &#8220;Nota Fiscal Fácil – NFF&#8221;,</a></strong> desenvolvido pelo Procergs e oferecido pela Receita Estadual do Espírito Santo, disponível para download no Google Play (Android) e na App Store (iOS). Alternativamente, é possível utilizar o <a href="https://sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/produtoseservicos/emissornfe"><strong>Emissor de Nota</strong> Fiscal gratuito do Sebrae</a> ou adquirir, por conta própria, um certificado digital e um software emissor privado.</li>
</ul>
<p>Os microempreendedores que não obtiverem a Inscrição Estadual estão sujeitos a penalidades, incluindo o bloqueio pelo Fisco, o que os impedirá de recepcionar documentos fiscais eletrônicos.</p>
<p><strong>Fiscalização e organização do mercado</strong><br />
De acordo com o governo estadual, as medidas presentes no Decreto nº 6.335-R/2026 visam não apenas o monitoramento, mas também a redução de distorções de mercado causadas pelo uso indevido da modalidade MEI.</p>
<p>O auditor fiscal e subsecretário da Receita Estadual, Thiago Venâncio, afirma que as alterações ampliam a capacidade do estado de acompanhar o cenário econômico.<strong> “As ações de fiscalização relacionadas ao MEI já são realizadas rotineiramente pelos auditores fiscais da Receita Estadual. Mas as novas medidas devem tornar esse acompanhamento mais eficiente, ao permitir maior integração de dados e melhor rastreabilidade das operações”,</strong> declara Venâncio, ressaltando que o objetivo é garantir transparência e um ambiente de concorrência equilibrado.</p>
<p><strong>Benefícios e orientação ao empreendedor</strong><br />
Apesar das novas exigências, especialistas apontam que a formalização estadual oferece vantagens. Segundo Andrea Gama, analista da unidade de Relacionamento do Sebrae/ES, a criação do registro estadual abre portas comerciais.</p>
<blockquote><p><strong>“O Espírito Santo era um dos poucos estados que ainda não tinham inscrição estadual para o MEI. Esse registro traz benefícios para o empreendedor, pois facilita a compra de insumos utilizando o CNPJ, inclusive de fornecedores de outros estados, o que pode reduzir custos e ampliar as possibilidades de negociação”,</strong> explica a analista.</p></blockquote>
<p>Para facilitar a transição, o Sebrae/ES e o Governo do Estado disponibilizam canais de suporte.<strong> “É importante que o microempreendedor procure informação e entenda como funcionam as novas regras. O Sebrae está disponível para orientar e ajudar nesse processo, indicando as ferramentas e os caminhos para que o empreendedor continue operando de forma regular”,</strong> complementa Gama.</p>
<p>O atendimento presencial está disponível nas unidades do Sebrae/ES e nas Salas do Empreendedor da Rede Capixaba, distribuídas pelos municípios do estado. O suporte remoto pode ser acessado pelo telefone 0800 570 0800 ou pelo formulário online da Receita Estadual.</p>
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		<title>Produtores rurais do Estado devem adotar Nota Fiscal Eletrônica a partir desta quarta-feira (1º)</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Julieverson]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 01 May 2024 16:41:52 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Geral]]></category>
		<category><![CDATA[nota fiscal eletrônica]]></category>
		<category><![CDATA[Produtores rurais]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Documentos eletrônicos vão substituir a emissão das notas fiscais modelo 4, em papel. Obrigatoriedade foi estabelecida por meio decreto publicado nesta terça-feira no Diário Oficial </p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>A emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) passa a ser obrigatória para os produtores rurais do Estado, a partir desta quarta-feira (1º), nas operações interestaduais e nas operações internas praticadas por produtores com faturamento superior a R$1 milhão em 2022.</p>
<p>Nas operações internas praticadas pelos demais produtores rurais, a obrigatoriedade passa a valer a partir de 1º de dezembro de 2024.</p>
<p>Os documentos eletrônicos vão substituir a emissão das notas fiscais modelo 4, em papel. A obrigatoriedade da adoção da NF-e e da NFC-e foi estabelecida por meio do Decreto nº 5.691-R, publicado nesta terça-feira (30), no Diário Oficial do Estado.</p>
<p>A emissão de notas fiscais eletrônicas oferece uma série de vantagens para consumidores, produtores e órgãos de fiscalização. Para os consumidores, proporciona maior transparência e segurança nas transações, facilitando a verificação da autenticidade da compra e evitando fraudes.</p>
<p>Para os produtores, reduz custos operacionais, simplifica o processo de emissão e armazenamento de documentos fiscais, além de garantir conformidade com a legislação tributária. Já para a fiscalização, permite um controle mais eficiente das operações comerciais, combate à sonegação fiscal e contribui para a melhoria do ambiente de negócios.</p>
<p><strong>Nota Fiscal Fácil</strong><br />
Para facilitar e simplificar a emissão dos documentos eletrônicos, a Secretaria da Fazenda (Sefaz), por meio da Receita Estadual, disponibiliza de forma totalmente gratuita o aplicativo Nota Fiscal Fácil – NFF.</p>
<p>A ferramenta pode ser utilizada em smartphones com os sistemas Android e iOS, e permite a emissão sem que haja a necessidade do contribuinte de arcar com os custos de adquirir um software emissor e certificado digital.</p>
<p><strong>O aplicativo Nota Fiscal Fácil – NFF conta com quatro módulos:</strong><br />
<strong>&#8211; Módulo Produtor Primário:</strong> essa funcionalidade é destinada aos produtores rurais para a emissão de Nota Fiscal Eletrônica &#8211; NF-e (modelo 55) e Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica &#8211; NFC-e (modelo 65). Disponível desde fevereiro de 2022, com atualizações em julho de 2023;</p>
<p><strong>&#8211; Módulo MEI:</strong> possibilita aos microempreendedores individuais (MEIs) emitirem Nota Fiscal Eletrônica &#8211; NF-e (modelo 55) e Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica &#8211; NFC-e (modelo 65). Disponível desde abril de 2024;</p>
<p><strong>&#8211; Módulo Comerciante Varejista SN:</strong> função a ser utilizada por contribuintes do Simples Nacional (microempresas e empresas de pequeno porte) para emissão de Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e (modelo 65). Disponível desde abril de 2023;</p>
<p><strong>&#8211; Módulo Transportador Autônomo de Carga:</strong> possibilita aos transportadores autônomos rodoviários de cargas utilizar o aplicativo para emitir Conhecimento de Transporte Eletrônico &#8211; CT-e (modelo 57) e Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais – MDF-e (modelo 58). Disponível desde setembro de 2021.</p>
<p>Para obter mais informações sobre o aplicativo NFF, clique aqui: <a href="https://s1-internet.sefaz.es.gov.br/faleconosco">https://s1-internet.sefaz.es.gov.br/faleconosco</a>;</p>
<p>Em caso de dúvidas, o contribuinte pode enviar uma mensagem para o Fale Conosco da Receita Estadual-ES, por meio do seguinte link: <a href="https://s1-internet.sefaz.es.gov.br/faleconosco/formulario;">https://s1-internet.sefaz.es.gov.br/faleconosco/formulario;</a></p>
<p>Os manuais do aplicativo Nota Fiscal Fácil – NFF poderão ser obtidos no link a seguir: <a href="https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/Nff/Documentos#.">https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/Nff/Documentos#.</a></p>
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		<title>MEIs vão poder emitir nota fiscal eletrônica no ES</title>
		<link>https://emdiaes.com.br/economia/meis-vao-poder-emitir-nota-fiscal-eletronica-no-es/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Redação Em Dia ES]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 24 Mar 2022 11:30:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Economia]]></category>
		<category><![CDATA[nota fiscal eletrônica]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>MEIs que comercializam algum produto poderão ter um leque muito maior de atuação com a mudança na legislação para possibilidade de realizar inscrição estadual Quem é microempreendedor individual no Espírito Santo já pode emitir a nota fiscal eletrônica a partir de uma mudança na legislação realizada pela Secretaria da Fazenda (Sefaz), que permitiu a realização [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<div>
<div style="text-align: center;"><b style=""><font size="4"><span style="color: inherit;">MEIs que comercializam algum produto poderão ter um leque muito maior de atuação com a mudança na legislação para possibilidade de realizar inscrição estadual</span></font></b></div>
<div><span style="font-size: medium;">Quem é microempreendedor individual no Espírito Santo já pode emitir a nota fiscal eletrônica a partir de uma mudança na legislação realizada pela Secretaria da Fazenda (Sefaz), que permitiu a realização de inscrições estaduais para MEIs. Atualmente, eles só podem ter CNPJ e fazer emissão de notas fiscais avulsas.</span></div>
<div><font size="3"><br /></font></div>
<div><font size="3">Segundo o secretário de Estado da Fazenda, Marcelo Altoé, a mudança é um pedido antigo dos empreendedores. “Sem a nota fiscal eletrônica os MEIs ficam muito restritos. Eles não podem vender para órgãos públicos, não podem participar de licitações, têm dificuldade para fazer vendas para e-commerce, grandes empresas e outros Estados. Com essa mudança que estamos promovendo, todos os MEIs que comercializam algum produto poderão ter um leque muito maior de atuação, disse Altoé.</font></div>
<div><font size="3"><br /></font></div>
<div><font size="3">A alteração na legislação está detalhada no decreto nº 5.108-R, publicado nessa terça-feira (22), no Diário Oficial do Estado. O auditor fiscal e gerente de Arrecadação e Cadastro da Sefaz, Thiago Venâncio, destacou que os MEIs interessados em realizar a inscrição estadual podem fazer a solicitação pelo Simplifica-ES, clicando na opção “Inscrição no Estado”.</font></div>
<div><font size="3"><br /></font></div>
<div><font size="3">“É importante destacar que a liberação da inscrição estadual será voltada para MEIs que tenham atividade econômica no comércio, indústria ou transporte. Ao fazer a solicitação pelo Simplifica-ES, o sistema vai identificar a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) do empreendedor e, automaticamente, validar ou recusar o pedido”, explicou Venâncio.</font></div>
<div><font size="3"><br /></font></div>
<div><font size="3">Como toda mudança pode gerar dúvidas, os servidores da Sefaz estarão de prontidão para auxiliar os empreendedores que quiserem solicitar a inscrição estadual. “Quem tiver qualquer dúvida ou dificuldade para realizar o procedimento pode entrar em contato com as agências da Receita Estadual, ou mesmo pelo ‘Fale Conosco’ da Sefaz para concluir a inscrição estadual”, garantiu o auditor fiscal e subgerente de Cadastro de Contribuintes, Wesley Baratela.</font></div>
<div><font size="3"><br /></font></div>
<div><font size="3">De acordo com o diretor-presidente da Agência de Desenvolvimento das Micro e Pequenas Empresas e do Empreendedorismo do Estado (Aderes), Alberto Farias Gavini Filho, esse é um momento histórico para o Espírito Santo. Isso porque, com a liberação da inscrição estadual para o MEI, ele passará a ter os mesmos direitos de um empresário.</font></div>
<div><font size="3"><br /></font></div>
<div><font size="3">Já o diretor técnico da Aderes, Hugo Tofoli, disse que com a Inscrição Estadual, o MEI vai poder comprar de um grande atacadista sem ser tratado como um consumidor final. “O MEI poderá trabalhar de uma forma mais confortável e equilibrada com o mercado, pois mesmo tendo sua formalização ele era impedido de exercer suas atividades em algumas áreas, um exemplo dessa desvantagem é na compra pública, pois era forçado a se transformar numa microempresa antes da sua maturidade. É por conta disso, que a gente sempre viu essa possibilidade de o MEI ter uma Inscrição Estadual como uma grande oportunidade de crescimento”, comemorou o diretor técnico da Aderes.</font></div>
<div><font size="3"><br /></font></div>
<div><font size="3">Segundo dados da Receita Federal, o Espírito Santo conta com 346.307 microempreendedores individuais. Vila Velha é o município que concentra o maior número desses empreendedores: 54.384. O segundo lugar do ranking é ocupado por Serra que soma 53.748 MEIs. Já a cidade de Cariacica conta com 34.954 MEIs formalizados e Vitória 32.792.</font></div>
<div><font size="3"><br /></font></div>
<div><font size="3">“Esses números da Receita Federal dão uma ideia da quantidade de empreendedores que podem ser beneficiados por essa mudança na legislação e mostra, mais uma vez, como o Governo do Estado tem trabalhado para promover o desenvolvimento socioeconômico no Espírito Santo e para criar um ambiente em que tanto as grandes empresas quanto os pequenos comerciantes possam ter sucesso”, frisou Marcelo Altoé.</font></div>
<div><font size="3"><br /></font></div>
<div><font size="3">Com informações de ES360</font></div>
</div>
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