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	<title>mudanças de nome - Em Dia ES</title>
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	<title>mudanças de nome - Em Dia ES</title>
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		<title>470 mudanças de nome no ES desde 2022: saiba quando é necessário acionar a Justiça</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Julieverson]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 07 May 2025 15:15:18 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Geral]]></category>
		<category><![CDATA[Justiça]]></category>
		<category><![CDATA[mudanças de nome]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Casos recentes envolvendo filhos de condenados por crimes de grande repercussão nacional reacendem debate sobre os limites legais para alterações de registro civil no Brasil</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>Casos de grande repercussão nacional voltaram a colocar em destaque a possibilidade de alteração de nomes e sobrenomes no Brasil, especialmente quando envolvem descendentes de pessoas condenadas por crimes. Situações como a do filho de Cristian Cravinhos — condenado pelo assassinato dos pais de Suzane von Richthofen — e da filha de Elize Matsunaga têm gerado dúvidas sobre quando esse tipo de alteração pode ser feito diretamente em cartório e quando é necessária uma decisão judicial.</p>
<p>Em decisão recente, a Justiça autorizou que o filho de Cristian Cravinhos retire o nome completo do pai de todos os seus documentos oficiais. A medida foi possível porque a criança é menor de idade, o que obriga os responsáveis legais a ingressarem com um processo judicial. No caso da filha de Elize Matsunaga, os avós paternos tentam na Justiça anular a maternidade da genitora.</p>
<p>Essas situações ilustram dois fatores que tornam obrigatória a via judicial: o envolvimento de menores de idade e a exclusão de sobrenomes paternos ou maternos sem relação com casamento ou divórcio.</p>
<p><strong>Alterações diretamente em cartório</strong><br />
Desde julho de 2022, com a entrada em vigor da Lei Federal nº 14.382, cidadãos brasileiros maiores de 18 anos passaram a ter a possibilidade de realizar mudanças de nomes e sobrenomes diretamente nos Cartórios de Registro Civil. No Espírito Santo, quase 470 alterações foram feitas com base nessa nova legislação.</p>
<p>A norma permite que a mudança de prenome seja feita independentemente de prazo, motivação, identidade de gênero, juízo de valor ou conveniência — desde que não haja suspeita de vício de vontade, fraude, falsidade, má-fé ou simulação.</p>
<blockquote><p><strong><em>“Sempre que o pedido envolver uma pessoa maior de 18 anos e não tratar da retirada de sobrenomes de família, a mudança de prenome poderá ser feita diretamente no Cartório, sem precisar de um processo judicial”,</em> </strong>explica Fabiana Aurich, vice-presidente do Sindicato dos Notários e Registradores do Estado do Espírito Santo (Sinoreg-ES).</p>
<p><strong><em>“Essa mudança no entendimento jurídico permite que atos sem conflitos sejam resolvidos no cartório, sem a necessidade de ir à Justiça, tornando o procedimento mais rápido e facilitando a vida de milhares de pessoas”,</em> </strong>completa.</p></blockquote>
<p><strong>Mudanças de sobrenomes e novas possibilidades</strong><br />
A legislação também flexibilizou as alterações nos sobrenomes, permitindo:<br />
. Inclusão de sobrenomes familiares a qualquer tempo, mediante comprovação do vínculo;<br />
. Inclusão ou exclusão de sobrenome em razão de casamento ou divórcio;<br />
. Alteração do sobrenome dos filhos quando houver mudança no sobrenome dos pais.</p>
<p><strong>Como solicitar a mudança em cartório</strong><br />
Para realizar a alteração, a pessoa interessada deve ter mais de 18 anos e comparecer ao Cartório de Registro Civil com os documentos pessoais (RG e CPF). O valor do serviço é tabelado por lei e varia conforme o estado. Caso a pessoa deseje reverter a mudança, será necessário ingressar com uma ação judicial.</p>
<p><strong>Após concluída a alteração, o cartório comunica eletronicamente a mudança aos seguintes órgãos:</strong><br />
. Documento de identidade (RG);<br />
. Cadastro de Pessoa Física (CPF);<br />
. Passaporte;<br />
. Tribunal Superior Eleitoral (TSE).</p>
<p><strong>Nome de recém-nascido pode ser alterado em até 15 dias</strong><br />
Outra inovação trazida pela nova lei é a possibilidade de alteração do nome de recém-nascido em até 15 dias após o registro, desde que não tenha havido consenso entre os pais no momento do registro inicial. Essa medida visa corrigir situações em que, por exemplo, a mãe está impossibilitada de comparecer ao cartório após o parto e o nome registrado pelo pai ou outro declarante difere do previamente combinado.</p>
<p>Para realizar essa correção, os pais devem estar de acordo e apresentar a certidão de nascimento da criança e seus documentos pessoais (CPF e RG). Caso não haja consenso, o cartório encaminhará o caso ao juiz competente para decisão.</p>
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		<title>Cartórios do Espírito Santo registram 350 mudanças de nome sem passar pela Justiça</title>
		<link>https://emdiaes.com.br/geral/cartorios-do-espirito-santo-registram-350-mudancas-de-nome-sem-passar-pela-justica/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Julieverson]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 27 Sep 2024 16:33:59 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Geral]]></category>
		<category><![CDATA[Cartórios]]></category>
		<category><![CDATA[Espírito Santo]]></category>
		<category><![CDATA[Justiça]]></category>
		<category><![CDATA[mudanças de nome]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Nova lei facilitou a inclusão de sobrenomes familiares, desde que comprovado o vínculo, e a alteração em casos de casamento ou divórcio</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>A Lei Federal nº 14.382/22, em vigor desde julho de 2022, permitiu que cidadãos maiores de 18 anos pudessem alterar seu nome diretamente em Cartórios de Registro Civil, sem a necessidade de processo judicial.</p>
<p>Nos dois primeiros anos de vigência, os cartórios do Espírito Santo registraram 350 mudanças de nome. A lei também trouxe inovações na alteração de sobrenomes e na mudança de nome de recém-nascidos.</p>
<p>A nova legislação dispensa a necessidade de justificar o motivo para a mudança do primeiro nome, conforme explica Fabiana Aurich, diretora de Registro Civil do Sindicato dos Notários e Registradores do Estado do Espírito Santo (Sinoreg-ES).</p>
<blockquote><p><strong><em>&#8220;Com a mudança, não é mais preciso justificar o motivo pelo qual se deseja mudar o primeiro nome, que chamamos de prenome&#8221;,</em></strong> afirmou.</p></blockquote>
<p>Além disso, a lei facilitou a inclusão de sobrenomes familiares, desde que comprovado o vínculo, e a alteração em casos de casamento ou divórcio.</p>
<blockquote><p><strong><em>&#8220;Trata-se de um movimento jurídico que possibilita que atos que não envolvam litígios possam ser realizados diretamente em Cartório, sem intervenção judicial, beneficiando a vida de milhares de pessoas de forma ágil e simplificada&#8221;,</em></strong> destacou Fabiana.</p></blockquote>
<p>Para realizar a mudança de nome ou sobrenome, o interessado maior de 18 anos deve comparecer a um Cartório de Registro Civil com seus documentos pessoais, como RG e CPF. O custo do procedimento é tabelado e varia de acordo com cada estado.</p>
<p>No caso do Espírito Santo, 350 mudanças de nome foram registradas, enquanto estados como São Paulo (4.685), Minas Gerais (2.230), Bahia (1.909) e Paraná (1.790) também contabilizaram números significativos.</p>
<p>Se a pessoa desejar reverter a mudança, será necessário entrar com uma ação judicial. O cartório que realizar a alteração comunicará automaticamente os órgãos responsáveis pela emissão de documentos, como o Tribunal Superior Eleitoral, o Departamento de Identificação e a Receita Federal.</p>
<p><strong>Nome de recém-nascidos também pode ser alterado</strong><br />
Outra novidade trazida pela lei é a possibilidade de mudança do nome de recém-nascidos em até 15 dias após o registro, no caso de falta de consenso entre os pais. Essa medida visa resolver situações em que, por exemplo, a mãe não pode comparecer ao cartório no momento do registro e o pai inscreve a criança com um nome diferente do acordado.</p>
<p>A correção do nome pode ser realizada desde que haja acordo entre os pais, mediante apresentação da certidão de nascimento do bebê e dos documentos pessoais. Caso não haja consenso, o caso será encaminhado ao juiz competente para decisão.</p>
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