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	<title>Lei Maria da Penha - Em Dia ES</title>
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	<description>Conteúdo relevante para os capixabas.</description>
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	<title>Lei Maria da Penha - Em Dia ES</title>
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		<title>Mudança na Lei Maria da Penha exige pedido expresso da vítima para audiência de retratação</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Julieverson]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 07 Apr 2026 16:30:12 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Geral]]></category>
		<category><![CDATA[audiência de retratação]]></category>
		<category><![CDATA[direitos da mulher]]></category>
		<category><![CDATA[justiça brasileira]]></category>
		<category><![CDATA[Lei 15.380]]></category>
		<category><![CDATA[Lei Maria da Penha]]></category>
		<category><![CDATA[segurança jurídica]]></category>
		<category><![CDATA[violência doméstica]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Nova legislação estabelece que o juiz não poderá marcar o encontro de ofício. O objetivo é padronizar as decisões judiciais, dar celeridade aos processos e evitar a revitimização de mulheres</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>A Lei Nº 15.380, que altera dispositivos da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340), foi publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (7). A norma estabelece que a audiência de retratação, ato processual em que a mulher pode manifestar o desinteresse em dar continuidade ao processo contra o agressor, passará a ocorrer exclusivamente mediante o pedido expresso da vítima. A solicitação deve ser apresentada antes do recebimento da denúncia pela Justiça.</p>
<p>A lei foi assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em conjunto com a ministra das Mulheres, Márcia Lopes, e com a ministra dos Direitos Humanos e Cidadania, Janine Mello dos Santos. De acordo com as informações oficiais, a mudança na legislação tem o propósito de garantir a economia processual, aumentar a eficiência da Justiça e conceder maior autonomia às vítimas envolvidas.</p>
<p><strong>Fim das divergências nos tribunais</strong><br />
Antes da publicação da nova regra, os tribunais brasileiros apresentavam entendimentos diferentes sobre o procedimento das audiências de retratação. Algumas instâncias judiciais compreendiam que a marcação da audiência era obrigatória, designando o ato com o fim de consultar se a vítima mantinha o interesse na representação contra o agressor. Outros juízos, contudo, já entendiam que o ato não deveria ser promovido de ofício pelo magistrado, exigindo a manifestação prévia e expressa da mulher.</p>
<p>A falta de um padrão levou a questão a julgamento no Superior Tribunal de Justiça (STJ). A Corte pacificou o entendimento por meio do Tema Repetitivo nº 1.167, que definiu a jurisprudência:<strong> “a audiência prevista no art. 16 da Lei 11.340/2006 tem por objetivo confirmar a retratação, não a representação, e não pode ser designada de ofício pelo juiz. Sua realização somente é necessária caso haja manifestação do desejo da vítima de se retratar trazida aos autos antes do recebimento da denúncia”.</strong></p>
<p><strong>O que diz o novo texto da lei</strong><br />
Com a atualização legislativa em vigor, a determinação do STJ passa a integrar a redação oficial do Artigo 16 da Lei Maria da Penha. O texto legal agora determina expressamente que<strong> “a audiência tem por objetivo confirmar a retratação da vítima, não a representação, e somente será designada pelo juiz mediante manifestação expressa de seu desejo de se retratar, apresentada por escrito ou oralmente antes do recebimento da denúncia, devendo a retratação ser devidamente registrada nos autos”.</strong></p>
<p><strong>Proteção contra constrangimentos</strong><br />
A nova lei mantém inalterado o requisito temporal para a desistência, que continua restrito ao momento anterior ao recebimento formal da denúncia pelo juiz. No entanto, ao vincular a realização da audiência unicamente ao desejo declarado da vítima, a norma busca ressaltar o preceito de proteção da Lei Maria da Penha. O objetivo central, segundo o texto publicado, é preservar o espaço da mulher, reduzindo o risco de revitimização e evitando a promoção de constrangimentos que o comparecimento a uma audiência não solicitada poderia causar.</p>
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		<item>
		<title>Senado aprova projeto que inclui violência contra os filhos na Lei Maria da Penha</title>
		<link>https://emdiaes.com.br/politica/senado-aprova-projeto-que-inclui-violencia-contra-os-filhos-na-lei-maria-da-penha/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Julieverson]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 26 Mar 2026 19:15:14 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Politica]]></category>
		<category><![CDATA[crime hediondo]]></category>
		<category><![CDATA[direito penal]]></category>
		<category><![CDATA[Lei Maria da Penha]]></category>
		<category><![CDATA[Segurança Pública]]></category>
		<category><![CDATA[senado federal]]></category>
		<category><![CDATA[vicaricídio]]></category>
		<category><![CDATA[violência vicária]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Projeto de lei classifica como hediondo o assassinato de filhos ou parentes utilizado como instrumento para causar sofrimento à mulher. Texto segue agora para sanção presidencial</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>O Plenário do Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (25), o projeto de lei que tipifica o &#8220;vicaricídio&#8221;, o assassinato de filhos, familiares ou pessoas próximas com o objetivo principal de punir, controlar ou causar intenso sofrimento psicológico a uma mulher. A proposta (PL 3.880/2024), que tramitou em Brasília e já havia sido aprovada pela Câmara dos Deputados na semana anterior, cria um tipo penal autônomo, classifica a prática como crime hediondo e estabelece penas severas. O texto segue agora para sanção do presidente da República.</p>
<p>Abaixo, detalhamos as principais mudanças na legislação, as penalidades previstas e o contexto que motivou a aprovação da matéria.</p>
<p><strong>O que é o vicaricídio?</strong><br />
O termo &#8220;vicaricídio&#8221; ou &#8220;violência vicária&#8221; define a modalidade de agressão em que o criminoso ataca, instrumentaliza ou assassina terceiros para atingir uma mulher no contexto de violência doméstica e familiar.</p>
<p>De acordo com o texto aprovado, o crime consiste especificamente em<strong> &#8220;matar descendente, ascendente, dependente, enteado ou pessoa sob guarda ou responsabilidade direta da mulher, com o fim específico de causar-lhe sofrimento, punição ou controle&#8221;.</strong></p>
<p>A mudança legal segue os mesmos moldes adotados em 2024 para o feminicídio (Lei 14.994/2024). Com a nova legislação, o vicaricídio deixa de ser apenas uma qualificadora de homicídio e passa a ser um tipo penal autônomo. A medida altera o Código Penal, a Lei Maria da Penha e a Lei dos Crimes Hediondos, o que impacta diretamente o regime de cumprimento de pena e a concessão de benefícios penais.</p>
<p>Penas e <strong>agravantes</strong><br />
Com a tipificação autônoma e a inclusão no rol de crimes hediondos, a dosimetria penal se torna mais rigorosa:</p>
<ul>
<li><strong>Pena base:</strong> 20 a 40 anos de reclusão, além de multa.</li>
<li><strong>Causas de aumento de pena:</strong> A punição poderá ser aumentada em um terço (com acréscimo citado de até 6 anos) caso o crime ocorra nas seguintes circunstâncias:<br />
&#8211; Na presença da mulher a quem se pretende causar sofrimento;<br />
&#8211; Contra criança ou adolescente;<br />
&#8211; Contra pessoa idosa ou com deficiência;<br />
&#8211; Em situação de descumprimento de medida protetiva de urgência.</li>
</ul>
<p><strong>Tramitação e justificativas</strong><br />
O projeto original foi apresentado pela deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ) e aprovado no Senado na forma de um texto substitutivo elaborado pela senadora Margareth Buzetti (PP-MT).</p>
<p>De acordo com a relatora, a autonomia do tipo penal visa facilitar o registro e o monitoramento estatístico destes crimes, corrigindo uma lacuna jurídica que dependia de interpretações pouco uniformes.</p>
<p><strong>&#8220;Nessa modalidade de violência, instrumentalizam-se terceiros, sobretudo filhos, ascendentes e pessoas sob cuidados como meio de punir, controlar, causar sofrimento à mulher&#8221;,</strong> explicou Buzetti no Plenário.<strong> &#8220;São imensamente maiores os casos dos homens que machucam os filhos para ferir a mulher, isso é um fato, não tem como negar&#8221;.</strong></p>
<p>A senadora destacou ainda que o crime carrega elementos próprios de crueldade, como a coisificação dos laços afetivos e a produção deliberada de trauma para o núcleo familiar.<strong> &#8220;A resposta penal e protetiva equiparável à do feminicídio se justifica pela intensidade do desvalor conferido à conduta&#8221;,</strong> acrescentou.</p>
<p>Durante a votação, a senadora Damares Alves (Republicanos-DF) ressaltou que também existem casos em que mulheres ferem os filhos com o objetivo de punir os pais. O senador Cleitinho (Republicanos-MG) foi o único a registrar voto contrário ao texto.</p>
<p><strong>O caso que impulsionou o projeto</strong><br />
A tipificação específica ocorre cerca de um mês após um crime de grande repercussão em Itumbiara, no estado de Goiás. Em fevereiro, o secretário de Governo da prefeitura local, Thales Machado, atirou e matou os dois filhos na residência onde moravam, tirando a própria vida em seguida. O crime foi cometido com a intenção direta de atingir a mãe das crianças, exemplificando a brutalidade que o novo projeto de lei busca punir de forma mais incisiva.</p>
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		<item>
		<title>Projeto de lei quer barrar candidatura de condenados por agressão a mulheres</title>
		<link>https://emdiaes.com.br/politica/projeto-de-lei-quer-barrar-candidatura-de-condenados-por-agressao-a-mulheres/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Julieverson]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 11 Mar 2026 19:20:43 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Politica]]></category>
		<category><![CDATA[Câmara dos Deputados]]></category>
		<category><![CDATA[combate à violência contra a mulher]]></category>
		<category><![CDATA[inelegibilidade]]></category>
		<category><![CDATA[Lei Maria da Penha]]></category>
		<category><![CDATA[PLP 255/2025]]></category>
		<category><![CDATA[política brasileira]]></category>
		<category><![CDATA[projeto de lei]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Texto altera a Lei de Inelegibilidade para barrar agressores de mulheres em cargos públicos. Debate ganha força no país após condenados tentarem ingressar na política</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>As deputadas federais Fernanda Melchionna (PSOL-RS) e Sâmia Bomfim (PSOL-SP) apresentaram o Projeto de Lei Complementar (PLP) 255/2025 à Câmara dos Deputados com o objetivo de impedir que pessoas condenadas por violência doméstica e familiar contra a mulher se candidatem a cargos eletivos no Brasil. A proposta altera a Lei Complementar nº 64, que define os critérios de inelegibilidade no país, acrescentando restrições a quem tiver condenação com trânsito em julgado por crimes previstos na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006). A medida busca afastar agressores da disputa por espaços de poder e reforçar o combate à violência de gênero.</p>
<p>O texto legislativo em tramitação argumenta que a presença de agressores sentenciados em funções de representação popular abala a confiança da sociedade e compromete a integridade das instituições. O documento destaca o contexto histórico nacional: <strong>“É inadmissível que, em um país onde as mulheres só puderam votar e ser votadas a partir de 1932, menos de um século atrás, subsista a possibilidade de que indivíduos que atentaram contra sua integridade física, moral, psicológica, sexual ou econômica venham a ocupar funções de representação popular”.</strong></p>
<p>Para a coautora Fernanda Melchionna, a proibição é necessária para proteger os direitos fundamentais das mulheres e a moralidade administrativa. Sâmia Bomfim, por sua vez, define a proposta como uma resposta direta à realidade brasileira. Segundo a deputada, é inaceitável que feminicidas e agressores busquem mandatos públicos para limpar a própria imagem ou se blindar contra denúncias.</p>
<blockquote><p><strong>“Diante da onda de violência de gênero que assola nosso país, precisamos de mais mulheres ocupando a política, de mais políticas públicas e financiamento no enfrentamento à violência de gênero, e não de agressores divulgando ideias machistas ou tentando ganhar mandatos”,</strong> declarou Bomfim.</p></blockquote>
<p>Atualmente, o PLP 255/2025 aguarda despacho. A Mesa Diretora da Câmara dos Deputados, presidida por Hugo Motta (Republicanos-PB), ainda não encaminhou o texto para análise das comissões competentes ou para apreciação no Plenário.</p>
<p><strong>Casos recentes ilustram cenário político</strong><br />
A apresentação do projeto ocorre em um momento de movimentações políticas envolvendo figuras públicas com histórico de condenações na Justiça. No Rio de Janeiro, o MDB precisou cancelar a filiação e a pré-candidatura a deputado federal do ator Dado Dolabella. A reversão foi oficializada pelo presidente nacional da sigla, deputado federal Baleia Rossi (SP), e pelo líder carioca, Washington Reis, após forte pressão do núcleo MDB Mulher.</p>
<p>A presidente nacional do segmento feminino, Kátia Lôbo, emitiu nota de repúdio classificando Dolabella como um homem conhecido por ser <strong>&#8220;agressor de mulheres&#8221;.</strong> O posicionamento recebeu apoio de diretórios de diversos estados, incluindo o do Espírito Santo e o de São Paulo. O partido justificou a expulsão citando seus valores e o histórico de incentivo à participação feminina na política.</p>
<p>Dado Dolabella foi condenado em 2023 a dois anos e quatro meses de detenção em regime aberto por agressões contra a ex-namorada e prima Marina Dolabella, em 2020. Em 2018, já havia cumprido pena de dois meses e 15 dias por injúria contra a ex-mulher Viviane Sarahyba, além de ter sido denunciado pela atriz Luana Piovani em 2008 (caso arquivado em 2013). Após a desfiliação, o ator reagiu nas redes sociais, afirmando ter visões divergentes da &#8220;bancada feminista&#8221;, alegando defender o fortalecimento das famílias e declarando apoio à candidatura do senador Flávio Bolsonaro (PL) à Presidência da República.</p>
<p>Em outro caso, <strong><a href="https://emdiaes.com.br/esporte/condenado-por-homicidio-goleiro-bruno-planeja-candidatura-por-partido-de-direita/">como já mostrou o Em Dia ES, o ex-goleiro Bruno Fernandes, condenado em 2010 por homicídio triplamente qualificado, sequestro e ocultação de cadáver de Eliza Samudio, anunciou o plano de disputar o cargo de vereador em Ribeirão das Neves (MG).</a></strong> Em liberdade condicional desde 2019 e atualmente vinculado ao clube Vasco da Gama do Acre, o ex-atleta cumpre pena de 22 anos, com término previsto para 2031.</p>
<p>Bruno declarou ter recebido convites de partidos e que sua escolha será por uma sigla de direita. No entanto, o ingresso do ex-jogador na política esbarra na Lei da Ficha Limpa, que determina a inelegibilidade por oito anos após o cumprimento integral da pena para condenados por crimes contra a vida. Dessa forma, ele só estará apto a disputar eleições municipais no pleito de 2040.</p>
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		<item>
		<title>Câmara aprova obrigatoriedade de tornozeleira eletrônica para agressores de mulheres</title>
		<link>https://emdiaes.com.br/politica/camara-aprova-obrigatoriedade-de-tornozeleira-eletronica-para-agressores-de-mulheres/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Joao Victor]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 11 Mar 2026 18:33:26 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Politica]]></category>
		<category><![CDATA[Agressores]]></category>
		<category><![CDATA[Câmara]]></category>
		<category><![CDATA[feminicídio]]></category>
		<category><![CDATA[Lei Maria da Penha]]></category>
		<category><![CDATA[projeto]]></category>
		<category><![CDATA[tornozeleira]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Proposta estabelece o monitoramento como regra em casos de alto risco e permite que delegados determinem o uso do equipamento em cidades sem juiz</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (10), o projeto de lei (PL nº 2942/2024) que permite à Justiça determinar o uso imediato de tornozeleira eletrônica pelo agressor de mulheres em situação de violência doméstica e familiar, se for verificado o alto risco à vida delas. O objetivo é ampliar a proteção às vítimas.</p>
<p>De autoria dos deputados Fernanda Melchionna (PSol-RS) e Marcos Tavares (PDT-RJ), o projeto foi aprovado com substitutivo da relatora, deputada Delegada Ione (Avante-MG).</p>
<p>A deputada Fernanda Melchionna afirma que, atualmente, apenas 6% das medidas protetivas contam com monitoramento eletrônico. Ela frisa que a ferramenta reduz os feminicídios assim como a taxa de reincidência dos agressores em outros crimes relacionados à violência doméstica.</p>
<blockquote>
<p style="text-align: center;"><strong>“Não dá mais para a gente ver várias mulheres sob medidas protetivas sem medidas protetivas efetivas”</strong>, disse em sua rede social.</p>
</blockquote>
<p>A medida seguirá para apreciação do Senado.</p>
<p><strong>Vira regra</strong><br />
Pelo projeto de lei, a imposição de uso da tornozeleira passa a ser regra em casos de alto risco de agressões graves às mulheres. O risco a ser avaliado deve ser atual ou iminente à vida ou à integridade física ou psicológica da mulher ou de seus dependentes.</p>
<p>A exigência da terminação de medida protetiva de urgência fortalece a proteção prevista na Lei Maria da Penha nº 11.340/2006, aplicável em conjunto com outras.</p>
<p>Além dos casos em que for verificado o risco iminente à integridade física ou psicológica da vítima, a imposição da tornozeleira será prioridade nos casos em que houver descumprimento de medidas protetivas anteriormente impostas.</p>
<p>Se um juiz decidir que a tornozeleira não deve ser mais usada, o magistrado deverá justificar expressamente os motivos que o levaram a tomar a decisão.</p>
<p><strong>Cidades pequenas</strong><br />
Em municípios em que não existe uma comarca, portanto, localidades sem um juiz, o uso da tornozeleira poderá ser aplicado pelo delegado de polícia local.</p>
<p>Atualmente, o afastamento imediato do lar é a única medida protetiva que o delegado pode adotar nas localidades sem um representante do poder Judiciário.</p>
<p>O projeto prevê que, caso a autoridade policial determine a instalação da tornozeleira eletrônica, a medida seja comunicada ao Ministério Público e à Justiça em 24 horas.</p>
<p>O levantamento do Fórum Brasileiro de Segurança Pública mostra que, em 2024, 50% dos feminicídios ocorreram em cidades com até 100 mil habitantes. Naquele ano, apenas 5% das cidades possuíam delegacias da mulher e somente 3% dos municípios tinham acesso a uma casa abrigo.</p>
<p><strong>Rastreamento pela vítima e pela polícia</strong><br />
O texto do projeto determina que, nas situações de uso da tornozeleira pelo agressor, deve ser entregue à mulher vítima um dispositivo portátil de rastreamento que alerte sobre eventual aproximação do agressor.</p>
<p>O aparelho de segurança vai emitir um alerta automático e simultâneo para vítima e para polícia, logo que o agressor romper a área de trânsito proibido, fixada judicialmente.</p>
<p>A iniciativa tem o objetivo de permitir o monitoramento ativo do cumprimento das restrições impostas.</p>
<p><strong>Aumento da pena</strong><br />
O texto aprovado aumenta &#8211; de um terço à metade &#8211; a pena de reclusão de 2 a 5 anos por descumprimento de medidas protetivas, caso o agressor se aproxime da vítima ou remover a tornozeleira sem autorização judicial.</p>
<p>Em sua rede social, o coautor do Projeto de Lei 2942/2024, o deputado Marcos Tavares (PDT-RJ), comemorou a aprovação pela Câmara.</p>
<blockquote>
<p style="text-align: center;"><strong>“Quem agride precisa ser vigiado. E quem sofre violência precisa ser protegido.”</strong></p>
</blockquote>
<p><strong>Mais dinheiro e campanhas</strong><br />
O projeto também aumenta de 5% para 6% a cota de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) que deve ser destinada a ações de enfrentamento da violência contra a mulher, incluindo explicitamente o custeio da compra e manutenção desses equipamentos.</p>
<p>O texto coloca como prioridade a compra e manutenção das tornozeleiras e de dispositivos de acompanhamento para as vítimas.</p>
<p>Segundo o projeto, as campanhas de enfrentamento da violência contra a mulher deverão contemplar informações sobre procedimentos e abordagens policiais, prevenção à revitimização, funcionamento das medidas protetivas de urgência e mecanismos de monitoração eletrônica.</p>
<p><strong>Próximos passos</strong><br />
Com a aprovação pela Câmara, o projeto de lei será enviado ao Senado para ser analisado, discutido e votado pelos senadores.</p>
<p>Se for aprovada sem alterações, a proposta segue para a sanção do presidente da República.</p>
<p>Se os senadores fizerem mudanças (emendas), o projeto precisará voltar à Câmara dos Deputados para que as alterações sejam validadas.</p>
<p>Mas, se for rejeitado, o projeto será arquivado.</p>
<p><strong>Violência em números</strong><br />
O projeto frisa que o Brasil enfrenta, nos últimos anos, um crescimento alarmante no número de feminicídios, muitos deles cometidos por ex-companheiros ou cônjuges que já eram alvo de medidas protetivas previstas</p>
<p>Em 2025, foram 1.568 mulheres vítimas de feminicídio no Brasil, crescimento de 4,7% em relação ao ano anterior. Em relação a 2021, aumento é de 14,5%.</p>
<p>Os dados são do Levantamento do Fórum Brasileiro de Segurança Pública.</p>
<p>O relatório mostra que, em 2024, 13,1% das mulheres vítimas de feminicídio no Brasil foram assassinadas mesmo tendo uma medida protetiva de urgência em vigor.</p>
<p>Desde que a Lei do Feminicídio (nº 13.104/2015) tipificou o assassinato de mulheres por razões de gênero como crime hediondo, 13.703 mulheres foram vítimas do feminicídio, entre 2015 e 2025.</p>
<p><strong>Ligue 180</strong><br />
Em caso de violência contra a mulher, ligue gratuitamente 180.</p>
<p>A Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180 oferece orientação, acolhimento e encaminhamento de denúncias. O atendimento também pode ser realizado pelo WhatsApp, no número (61) 99610-0180.</p>
<p>O serviço público e sigiloso funciona 24 horas por dia, todos os dias da semana, inclusive nos feriados e pode ser usado por mulheres em situação de violência ou qualquer pessoa que queira denunciar uma situação de violência contra a mulher.</p>
<p>A central também informa sobre direitos, garantias e serviços especializados.</p>
<p>Em casos de emergência, deve ser acionada a Polícia Militar do estado, por meio do telefone 190.</p>
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		<item>
		<title>Polícia prende dois homens por agressão e ameaça contra mulheres em Linhares</title>
		<link>https://emdiaes.com.br/policia/policia-prende-dois-homens-por-agressao-e-ameaca-contra-mulheres-em-linhares/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Julieverson]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 23 Jan 2026 11:45:26 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Polícia]]></category>
		<category><![CDATA[crime contra a mulher]]></category>
		<category><![CDATA[Lei Maria da Penha]]></category>
		<category><![CDATA[Linhares]]></category>
		<category><![CDATA[Polícia Civil]]></category>
		<category><![CDATA[prisão em Linhares]]></category>
		<category><![CDATA[Segurança Pública]]></category>
		<category><![CDATA[violência doméstica]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Suspeitos foram detidos em cumprimento a mandados por lesão corporal e ameaça. Um dos envolvidos foi localizado enquanto dormia em sua residência no bairro Palmital</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Uma operação policial realizada em Linhares resultou na prisão de dois homens suspeitos de violência doméstica contra suas respectivas companheiras. O primeiro detido foi Gesley Pereira Vicente, de 34 anos, que possuía contra si um mandado de prisão por lesão corporal no âmbito da Lei Maria da Penha.</p>
<p>A ação também localizou Júlio César Sangali da Silva, de 45 anos, no bairro Palmital. Acusado de agredir e ameaçar a esposa, ele foi encontrado dormindo pelos agentes no momento da abordagem em sua residência.</p>
<p>Após serem detidos, ambos prestaram depoimento na Delegacia Regional de Linhares e foram encaminhados à Penitenciária Regional do município, onde permanecem à disposição da Justiça.</p>
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		<item>
		<title>STF garante auxílio do INSS para mulheres afastadas por violência doméstica</title>
		<link>https://emdiaes.com.br/politica/stf-garante-auxilio-do-inss-para-mulheres-afastadas-por-violencia-domestica/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Joao Victor]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 18 Dec 2025 12:00:53 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Politica]]></category>
		<category><![CDATA[Agressores]]></category>
		<category><![CDATA[Beneficios]]></category>
		<category><![CDATA[INSS]]></category>
		<category><![CDATA[Lei Maria da Penha]]></category>
		<category><![CDATA[STF]]></category>
		<category><![CDATA[vítima]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Vítima terá manutenção do vínculo empregatício por 6 meses</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu garantir que mulheres vítimas de violência doméstica podem receber benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) se precisaram de afastamento do trabalho.</p>
<p>A Corte publicou nesta terça-feira (16) a decisão final na qual foram validadas as regras da Lei Maria da Penha que asseguram os benefícios.</p>
<p>A lei definiu que a Justiça deve assegurar à mulher em situação de violência doméstica a manutenção do vínculo empregatício por seis meses enquanto se recupera dos danos causados pelos agressores.</p>
<p>Por unanimidade, os ministros reconheceram que a mulher em situação de violência tem direito a um benefício previdenciário ou assistencial, conforme o vínculo com a seguridade social.</p>
<p><strong>Segurada do INSS </strong><br />
No caso de mulheres que são seguradas do Regime Geral de Previdência Social, como empregada, contribuinte individual, facultativa ou segurada especial, o STF entendeu que os primeiros 15 dias de remuneração pelo afastamento será de responsabilidade do empregador. O período restante fica sob a responsabilidade do INSS.</p>
<p>Para quem não tem relação de emprego, mas contribui para o INSS, o benefício deverá ser pago integralmente pelo órgão.</p>
<p><strong>Não segurada </strong><br />
O STF entendeu que as mulheres que não são seguradas do INSS deverão receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Nesse caso, a Justiça deverá comprovar que a mulher não tem outros meios para manter a renda.</p>
<p>Conforme a decisão, a requisição do benefício deverá ser feita pelo juiz criminal responsável pela análise das medidas protetivas, que já também estão previstas na Lei Maria da Penha.</p>
<p>A Corte também definiu a competência da Justiça Federal para julgar ações regressivas para cobrar dos agressores os gastos do INSS com o pagamento dos benefícios.</p>
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		<item>
		<title>Vítimas de violência doméstica têm isenção de taxa em concursos públicos do ES</title>
		<link>https://emdiaes.com.br/geral/vitimas-de-violencia-domestica-tem-isencao-de-taxa-em-concursos-publicos-do-es/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Julieverson]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 09 Dec 2025 11:00:20 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Geral]]></category>
		<category><![CDATA[concursos públicos]]></category>
		<category><![CDATA[direitos da mulher]]></category>
		<category><![CDATA[Espírito Santo]]></category>
		<category><![CDATA[Isenção de taxa]]></category>
		<category><![CDATA[Lei Maria da Penha]]></category>
		<category><![CDATA[Renato Casagrande]]></category>
		<category><![CDATA[violência doméstica]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Lei sancionada por Casagrande vale para administração direta e indireta. Para ter direito ao benefício, candidata deve apresentar sentença judicial definitiva contra o agressor</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>O governador do Estado do Espírito Santo, Renato Casagrande, sancionou a Lei nº 12.656, que isenta mulheres vítimas de violência doméstica e familiar do pagamento de taxas de inscrição em concursos públicos e processos seletivos no âmbito estadual. O ato foi formalizado no Palácio Anchieta, em Vitória, nesta segunda-feira, 08 de dezembro de 2025.</p>
<p>A nova legislação determina que o benefício se aplica tanto a concursos para cargos e empregos públicos quanto a processos seletivos destinados à contratação de pessoal por tempo determinado ou indeterminado. A isenção abrange certames realizados pela administração direta e indireta do Estado do Espírito Santo.</p>
<p><strong>Requisitos para a concessão</strong><br />
De acordo com o texto legal, a concessão da isenção está condicionada à comprovação documental da violência sofrida no ato da inscrição. A lei estabelece critérios específicos para essa comprovação: a candidata deve apresentar uma sentença transitada em julgado em ação penal, ou seja, uma decisão judicial definitiva da qual não cabe mais recurso.</p>
<p>O documento deve comprovar que o agressor foi enquadrado na Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, conhecida como Lei Maria da Penha. A apresentação da respectiva certidão de trânsito em julgado é obrigatória para validar o direito à gratuidade.</p>
<p>A Lei nº 12.656 entra em vigor na data de sua publicação.</p>
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		<item>
		<title>Projeto que proíbe agressor de receber pensão da vítima avança na Câmara</title>
		<link>https://emdiaes.com.br/politica/projeto-que-proibe-agressor-de-receber-pensao-da-vitima-avanca-na-camara/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Julieverson]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 16 Oct 2025 14:15:11 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Politica]]></category>
		<category><![CDATA[Câmara dos Deputados]]></category>
		<category><![CDATA[direitos da mulher]]></category>
		<category><![CDATA[Lei Maria da Penha]]></category>
		<category><![CDATA[pensão alimenticia]]></category>
		<category><![CDATA[projeto de lei]]></category>
		<category><![CDATA[violência doméstica]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Para evitar brechas jurídicas e garantir proteção rápida, texto aprovado altera o Código Civil e a Lei Maria da Penha. Projeto, de autoria da deputada Erika Hilton (PSOL-SP), busca impedir que a vítima seja obrigada a sustentar financeiramente quem a agrediu</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (15), um projeto de lei que impede agressores domésticos de receberem pensão alimentícia de suas vítimas. A proposta, de autoria da deputada Erika Hilton (PSOL-SP), foi aprovada em uma nova versão apresentada pela relatora, deputada Professora Luciene Cavalcante (PSOL-SP), para dar mais segurança jurídica e agilidade à medida.</p>
<p>O texto segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Como tramita em caráter conclusivo, se for aprovado na próxima comissão, poderá seguir diretamente para o Senado, sem necessidade de votação no Plenário da Câmara.</p>
<p><strong>Entenda a proposta</strong><br />
O projeto original, apresentado em março, propunha alterar a Lei Maria da Penha para incluir a suspensão do pagamento de pensão ao agressor como uma das medidas protetivas de urgência. Na justificativa, a autora citou o caso da apresentadora Ana Hickmann, que foi obrigada pela Justiça a pagar pensão ao ex-marido, acusado de violência doméstica, classificando a situação como uma <strong>&#8220;revitimização e violência institucional&#8221;.</strong></p>
<p>A relatora, Professora Luciene Cavalcante, concordou com o mérito da proposta, afirmando que<strong> &#8220;nenhuma mulher deve ser compelida a sustentar financeiramente o seu agressor&#8221;.</strong> No entanto, para evitar possíveis conflitos judiciais, ela propôs uma solução mais robusta.</p>
<p>A preocupação era que uma decisão de um juiz da vara de violência doméstica pudesse colidir com uma sentença anterior de um juiz da vara de família, que já havia determinado o pagamento da pensão. Esse impasse poderia gerar disputas sobre a competência de cada juiz e questionar uma decisão judicial já definitiva, atrasando a proteção à vítima.</p>
<p><strong>Para solucionar a questão, o texto aprovado realiza uma alteração dupla na legislação:</strong></p>
<p><strong>No Código Civil:</strong> Fica proibido, em qualquer situação, que um juiz determine o pagamento de pensão alimentícia da vítima para o agressor. Se a agressão ocorrer depois que a pensão já foi estabelecida, a vítima poderá pedir a revisão ou o cancelamento do pagamento, e o processo terá prioridade de tramitação.</p>
<p><strong>Na Lei Maria da Penha:</strong> A lei passa a incluir, como medida protetiva, a comunicação imediata ao juiz que fixou a pensão para que ele suspenda a obrigação de pagamento por parte da vítima. Caso o juiz da vara de violência doméstica seja o mesmo que determinou a pensão, a suspensão poderá ser feita na hora.</p>
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		<item>
		<title>Suspeito de agredir a ex-companheira com filho no colo é preso em Linhares</title>
		<link>https://emdiaes.com.br/policia/suspeito-de-agredir-a-ex-companheira-com-filho-no-colo-e-preso-em-linhares/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Joao Victor]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 28 May 2025 14:40:17 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Polícia]]></category>
		<category><![CDATA[ataque de ex-companheiro]]></category>
		<category><![CDATA[Está preso]]></category>
		<category><![CDATA[flagrante]]></category>
		<category><![CDATA[Lei Maria da Penha]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Ele agrediu a vítima com tapas e socos</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Está preso o homem suspeito de agredir a ex-companheira com tapas e socos, no meio da rua em Linhares, Norte do Espírito Santo.</p>
<p>Em um vídeo divulgado pela polícia é possível ver o momento em que o homem agride a mulher, com o filho do casal, de 4 anos, no colo. Marcos Vinícius Machado, de 27 anos, também proferiu xingamentos contra a vítima.</p>
<p>Imediatamente após saber do caso, policiais da Delegacia de Proteção à Mulher (Deam) conseguiram localizar o suspeito que estava no local de trabalho.</p>
<p>Preso em flagrante, ele foi autuado por lesão corporal, ameaça, injúria e difamação de acordo com a lei Maria da Penha.</p>
<p>A justiça decretou uma medida protetiva que impede que o suspeito se aproxime da ex-companheira.</p>
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		<item>
		<title>Câmara aprova projeto que aumenta pena de feminicídio para até 40 anos</title>
		<link>https://emdiaes.com.br/politica/camara-aprova-projeto-que-aumenta-pena-de-feminicidio-para-ate-40-anos/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Joao Victor]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 12 Sep 2024 11:48:17 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Politica]]></category>
		<category><![CDATA[feminicídio]]></category>
		<category><![CDATA[Lei Maria da Penha]]></category>
		<category><![CDATA[pena]]></category>
		<category><![CDATA[projeto de lei]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Medida havia sido aprovada no Senado em dezembro de 2023; agora, texto irá para sanção ou veto de Lula</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>A Câmara aprovou, nesta quarta-feira (11), o projeto de lei que aumenta e inclui outros agravantes para a pena de feminicídio.</p>
<p>Agora, a matéria irá para sanção ou veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).</p>
<p>A medida havia sido aprovada no Senado em dezembro de 2023.</p>
<p>De acordo com o texto, o crime passaria a figurar em um artigo específico, no lugar de ser um tipo homicídio qualificado como é atualmente. Com isso, a pena de 12 a 30 anos de reclusão irá aumentar para 20 a 40 anos.</p>
<p>Segundo a relatora do caso, deputada Gisela Simona (União-MT), a proposta contribuí para o aumento da proteção à vítima de violência.</p>
<blockquote><p><strong>“A criação do tipo penal autônomo de feminicídio é medida que se revela necessária não só para tornar mais visível essa forma extrema de violência contra a mulher, mas também para reforçar o combate a esse crime bárbaro e viabilizar a uniformização das informações sobre as mortes de mulheres no Brasil”</strong>, avalia Simona.</p></blockquote>
<p><strong>Agravantes</strong><br />
Os novos agravantes que podem aumentar a pena são de assassinato da mãe ou da mulher responsável por pessoa com deficiência e quando o crime envolver:</p>
<ul>
<li>emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio cruel;</li>
<li>traição, emboscada, dissimulação ou recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido;</li>
<li>e emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido.</li>
</ul>
<p><strong>Lei Maria da Penha</strong><br />
O projeto aumenta ainda a pena do condenado na Lei Maria da Penha que descumprir medida protetiva contra a vítima.</p>
<p>Isso afetaria um condenado por lesão por violência doméstica, que passou para o regime semiaberto e pode sair do presídio durante o dia, e se aproximou da vítima quando era proibido por determinação judicial, por exemplo.</p>
<p>A pena para o crime de violação da medida protetiva aumenta de detenção de três meses a dois anos para reclusão de dois a cinco anos e multa.</p>
<p><strong>Violência doméstica e familiar</strong><br />
Também há novas restrições para presos por crimes que envolvem violência doméstica e familiar ou menosprezo, ou discriminação à condição de mulher.</p>
<p>Quando um preso ameaçar ou praticar novas violências contra a vítima, ou seus familiares durante o cumprimento da pena, ele será transferido para presídio distante do local de residência da vítima.</p>
<p>No caso da progressão de regime, em vez de ter de cumprir 50% da pena no regime fechado para poder mudar para o semiaberto, deverá cumprir 55% do tempo se a condenação for de feminicídio.</p>
<p>Isso valerá para o réu primário e não poderá haver liberdade condicional.</p>
<p>Se o preso usufruir de qualquer saída autorizada do presídio terá de usar tornozeleira eletrônica e não poderá contar com visita íntima ou conjugal.</p>
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