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	<title>justificar voto - Em Dia ES</title>
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	<description>Conteúdo relevante para os capixabas.</description>
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	<title>justificar voto - Em Dia ES</title>
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		<title>Eleições 2024: prazo para justificar a ausência no primeiro turno termina nesta quinta-feira</title>
		<link>https://emdiaes.com.br/politica/eleicoes-2024-prazo-para-justificar-a-ausencia-no-primeiro-turno-termina-nesta-quinta-feira/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Joao Victor]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 04 Dec 2024 11:52:38 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Politica]]></category>
		<category><![CDATA[eleições]]></category>
		<category><![CDATA[justificar voto]]></category>
		<category><![CDATA[votação]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Neste ano, não houve a possibilidade de voto em trânsito nas eleições. Por isso, quem não pôde votar precisa justificar o motivo da ausência às urnas</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>Eleitores que não puderam votar no primeiro turno precisam apresentar, à Justiça Eleitoral, uma justificativa para a ausência até esta quinta-feira (5). O procedimento é necessário para evitar que a pessoa fique com pendências, que podem levar ao cancelamento da inscrição eleitoral.</p>
<p>Precisa realizar o ato quem não conseguiu fazer a justificativa no próprio dia da eleição.</p>
<p><strong>Como justificar</strong><br />
Eleitores que não informaram o motivo da ausência às seções eleitorais têm as seguintes alternativas:</p>
<ul>
<li>aplicativo e-Título;</li>
<li>formulário de requerimento de justificativa eleitoral (pós-eleição). Este documento, diferente do que é disponibilizado para o dia da eleição, pode ser encontrado na página do Tribunal Superior Eleitoral na internet e deve ser entregue no cartório eleitoral ou enviado por correio.</li>
<li>sistema Justifica, que está na página do TSE na <a href="https://justifica.tse.jus.br/" target="_blank" rel="noopener">internet</a>.</li>
</ul>
<p>Nesses casos, como o pedido é feito após a eleição, ele deve ser encaminhado com documentos anexados que comprovem o motivo da ausência. As solicitações passam por avaliação da Justiça Eleitoral. Se não forem aceitas, será preciso pagar uma multa.</p>
<p><strong>Eleitores no exterior</strong><br />
Quem tem título eleitoral registrado para votar no Brasil, mas estava fora do país no dia da votação, também precisa justificar. Os caminhos são os mesmos &#8211; e-Título, formulário de requerimento de justificativa eleitoral (pós-eleição), sistema Justifica. O prazo para esses eleitores é de 60 dias após a votação ou em até 30 dias contados da data do retorno ao Brasil.</p>
<p><strong>Como funcionam os prazos</strong><br />
Cada turno é considerado isoladamente para os efeitos da justificativa. Ou seja, há prazos separados para informar o motivo das ausências do primeiro e segundo turnos.</p>
<p>A pessoa que faltou ao primeiro turno, por exemplo, deverá observar o prazo para o procedimento relativo a esta votação. Da mesma forma ocorrerá com o segundo turno. Quem não foi às urnas nos dois turnos terá de justificar duas vezes.</p>
<p><strong>Veja quais são os prazos:</strong></p>
<ul>
<li>até o dia 5 de dezembro: tem que fazer a justificativa o eleitor que faltou no primeiro turno.</li>
<li>até o dia 7 de janeiro de 2025: quem esteve ausente no segundo turno deve informar o motivo.</li>
</ul>
<p><strong>Voto obrigatório</strong><br />
O voto é obrigatório para quem tem entre 18 e 70 anos. Para quem tem entre 16 e 18 anos ou mais de 70 anos, o voto é facultativo. O mesmo vale para analfabetos. Devem justificar os brasileiros para quem o voto é obrigatório.</p>
<p>Neste ano, mesmo quem vota obrigatoriamente não precisa fazer o procedimento se tem o título registrado em Brasília e Fernando de Noronha (que não tiveram eleição municipal) ou mora no exterior e tem título registrado para votar fora do país (estas pessoas só participam da eleição para presidente e vice-presidente).</p>
<p><strong>Pendências na Justiça Eleitoral</strong><br />
Se não justificar, a pessoa fica com pendências na Justiça eleitoral e não pode, por exemplo:</p>
<ul>
<li>obter passaporte e carteira de identidade;</li>
<li>receber remunerações do Poder Público;</li>
<li>participar de concursos públicos;</li>
<li>renovar matrícula na rede pública;</li>
</ul>
<p>Também será cancelada a inscrição do eleitor que não votar em três eleições consecutivas (cada turno é considerado uma eleição), não justificar a ausência e não pagar a multa devida, a contar da data do último pleito a que deveria ter comparecido.</p>
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		<title>Prazo para justificar ausência no segundo turno vai até 7 de janeiro</title>
		<link>https://emdiaes.com.br/politica/prazo-para-justificar-ausencia-no-segundo-turno-vai-ate-7-de-janeiro/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Julieverson]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 28 Oct 2024 16:33:45 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Politica]]></category>
		<category><![CDATA[abstenção]]></category>
		<category><![CDATA[eleições 2024]]></category>
		<category><![CDATA[justificar voto]]></category>
		<category><![CDATA[primeiro turno]]></category>
		<category><![CDATA[segundo turno]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Justificativa pode ser feita por meio do aplicativo e-Título, do autoatendimento eleitoral ou do Formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição)</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Eleitores que não compareceram às urnas no segundo turno das eleições, realizado nesse domingo (27), têm até o dia 7 de janeiro de 2025 para justificar a ausência. Eleitores no exterior têm até 30 dias após o retorno ao país para justificar a ausência, caso esse retorno ocorra após o fim do prazo previsto no calendário eleitoral.</p>
<p>A justificativa pode ser feita por meio do<strong><a href="https://www.tse.jus.br/eleitor/servicos/aplicativo-e-titulo"> aplicativo e-Título</a></strong>, do autoatendimento eleitoral ou do Formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição). Neste último caso, o documento deve ser entregue em qualquer cartório eleitoral ou enviado via postal à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título.</p>
<p>Seja qual for a opção escolhida, a documentação que comprove o motivo da ausência deve ser anexada para análise da autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título. Caso a justificativa seja aceita, haverá o registro no histórico do título eleitoral. Se a justificativa não for aceita, será preciso quitar o débito.</p>
<p>Para quem não votou no primeiro turno, o prazo vai até 5 de dezembro.</p>
<blockquote><p><strong><em>“Cada justificativa é válida somente para o turno ao qual você não tenha comparecido por estar fora de seu domicílio eleitoral. Assim, caso tenha deixado de votar no primeiro e no segundo turno da eleição, terá de justificar a ausência a cada um, separadamente, obedecendo aos requisitos e prazos de cada turno”, i</em></strong>nformou o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).</p></blockquote>
<p><strong>Entenda</strong><br />
A ausência às urnas é registrada logo após o pleito. Os prazos de justificativa figuram como períodos que o eleitor tem para regularizar essa ausência sem pagar multa eleitoral. A análise da justificativa apresentada fica sempre a cargo da autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título.</p>
<p>O histórico de justificativas eleitorais, contendo os respectivos pleitos em que o eleitor esteve ausente, pode ser consultado no aplicativo e-Título. O acesso ao aplicativo está disponível, de acordo com o TSE, para quem está com o título eleitoral regular ou suspenso.</p>
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		<item>
		<title>Eleitor que não votou no 1º turno pode justificar a ausência até 5 de dezembro</title>
		<link>https://emdiaes.com.br/politica/eleitor-que-nao-votou-no-1o-turno-pode-justificar-a-ausencia-ate-5-de-dezembro/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Julieverson]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 11 Oct 2024 16:52:25 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Politica]]></category>
		<category><![CDATA[ausência]]></category>
		<category><![CDATA[eleições]]></category>
		<category><![CDATA[justificar voto]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Procedimento pode ser feito pelo aplicativo e-Título, pelo Sistema Justifica ou pelo Autoatendimento Eleitoral, disponível nos Portais da Justiça Eleitoral</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Quem não votou no 1º turno das Eleições Municipais de 2024 nem pôde justificar a ausência às urnas no dia da votação tem até o dia 5 de dezembro para apresentar a justificativa. O procedimento pode ser feito pelo aplicativo<strong><a href="https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/servicos/aplicativo-e-titulo/aplicativo-e-titulo"> e-Título</a></strong>, pelo <strong><a href="https://justifica.tse.jus.br/">Sistema Justifica</a> </strong>ou pelo <strong><a href="https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/autoatendimento-eleitoral#/justifica-tn3/home">Autoatendimento Eleitoral,</a></strong> disponível nos Portais da Justiça Eleitoral.</p>
<p>Juntamente com a solicitação, é necessário anexar, obrigatoriamente, documentos que comprovem a impossibilidade do exercício do voto, tais como bilhetes de passagens, cartões de embarque, atestado médico, entre outros.</p>
<p>Se a eleitora ou o eleitor não tiver acesso às ferramentas de justificativa on-line, deverá comparecer a qualquer cartório eleitoral ou à Central de Atendimento ao Eleitor de seu estado para apresentar o requerimento de forma presencial, com os mesmos documentos acima mencionados.</p>
<p>Quem estava na cidade onde vota e, por algum motivo, deixou de votar também deve apresentar a justificativa e os documentos que demonstrem a razão da ausência no 1º turno.</p>
<p>Nas localidades onde haverá 2º turno, as eleitoras e os eleitores que não votaram no último domingo (6) podem e devem votar no dia 27 de outubro.</p>
<p><strong>Eleitor no exterior</strong><br />
Brasileiros que estavam no exterior no dia do 1º turno da eleição têm até o dia 5 de dezembro para justificar a ausência ao pleito por três meios: via <strong><a href="https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/servicos/aplicativo-e-titulo/aplicativo-e-titulo">e-Título</a></strong>, pelo <strong><a href="https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/autoatendimento-eleitoral#/justifica-tn3/home">Autoatendimento Eleitoral</a></strong> ou mediante o envio do <a href="https://www.tse.jus.br/++theme++justica_eleitoral/pdfjs/web/viewer.html?file=https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/justificativa-eleitoral/arquivos/requerimento-de-justificativa-eleitoral-pos-eleicao-set-2024/@@download/file/Formulario-RJE-pos-eleicao"><strong>Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE pós-eleição)</strong></a> para a autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título.</p>
<p>A pessoa pode, ainda, apresentar a justificativa até 30 dias após a data do retorno ao Brasil, munida da documentação que comprove o não comparecimento às urnas.</p>
<p><strong>Consequências</strong><br />
Deixar de justificar ou apresentar uma justificativa que não seja aceita pela autoridade judiciária resulta em aplicação de multa. Se a multa não for quitada, a pessoa não poderá obter a certidão de quitação eleitoral. Quem não votar nem justificar a ausência por três turnos consecutivos de eleições (cada turno corresponde a uma eleição) terá o título eleitoral cancelado se não pagar as multas devidas.</p>
<p>Enquanto não regularizar a situação com a Justiça Eleitoral, a eleitora ou o eleitor não poderá tirar passaporte ou carteira de identidade, inscrever-se em concurso público, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo, praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda e receber salário de função ou emprego público, entre outras consequências.</p>
<p>The post <a rel="nofollow" href="https://emdiaes.com.br/politica/eleitor-que-nao-votou-no-1o-turno-pode-justificar-a-ausencia-ate-5-de-dezembro/">Eleitor que não votou no 1º turno pode justificar a ausência até 5 de dezembro</a> appeared first on <a rel="nofollow" href="https://emdiaes.com.br">Em Dia ES</a>.</p>
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