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	<title>justificar ausência - Em Dia ES</title>
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	<description>Conteúdo relevante para os capixabas.</description>
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	<title>justificar ausência - Em Dia ES</title>
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		<title>Mais de 5,3 milhões de eleitores terão título cancelado, informa TSE</title>
		<link>https://emdiaes.com.br/geral/mais-de-53-milhoes-de-eleitores-terao-titulo-cancelado-informa-tse/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Joao Victor]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 20 May 2025 13:55:39 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Geral]]></category>
		<category><![CDATA[cancelamento]]></category>
		<category><![CDATA[eleitores]]></category>
		<category><![CDATA[justificar ausência]]></category>
		<category><![CDATA[multas]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Prazo para regularizar a situação do título se encerrou nesta segunda</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informou nesta terça-feira (20) que deve cancelar mais de 5,3 milhões de títulos eleitorais de pessoas que faltaram às três últimas eleições sem apresentar justificativa ou pagar as multas necessárias.</p>
<p>O prazo para regularizar a situação do título se encerrou na segunda (19). Esses eleitores, contudo, ainda têm uma última chance de regularizar sua inscrição eleitoral. Para isso, é necessário comparecer a um cartório eleitoral ou acessar o autoatendimento na internet e fazer um requerimento até 29 de maio.</p>
<p>Caberá ao juízo eleitoral decidir se afasta ou não o cancelamento, baseado na documentação anexada ao processo.</p>
<p>O TSE informa ainda que o cancelamento não será comunicado individualmente. O eleitor pode verificar se teve o título cancelado consultando sua situação eleitoral no site do TSE.</p>
<blockquote>
<p style="text-align: center;"><strong>“Quem não tiver quitado seus débitos deverá fazê-lo, mas a quitação não impedirá o cancelamento”</strong>, alerta a Justiça Eleitoral. <strong>“Será necessário, além de pagar os débitos, requerer a regularização do título”</strong>.</p>
</blockquote>
<p>A partir de 30 de maio, quem não tiver tomado nenhuma providência terá o título cancelado, ficando impedido de votar ou ser votado.</p>
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		<item>
		<title>Eleitores que não votaram devem justificar ausência até 7 de janeiro</title>
		<link>https://emdiaes.com.br/politica/eleitores-que-nao-votaram-devem-justificar-ausencia-ate-7-de-janeiro/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Julieverson]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 06 Jan 2025 16:30:03 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Politica]]></category>
		<category><![CDATA[justificar ausência]]></category>
		<category><![CDATA[não votou?]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Cada turno eleitoral é considerado uma eleição independente, por isso, o eleitor deverá justificar separadamente o não-comparecimento em cada um dos turnos</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>O prazo para que o eleitor que não votou no segundo turno das eleições municipais de 2024 justifique a ausência terminará na próxima terça-feira (7). O segundo turno do pleito ocorreu em 27 de outubro, em 51 municípios do país, sendo 15 capitais.</p>
<p>A justificativa vale para quem tem a obrigação de votar, porém não compareceu às urnas. No Brasil, o voto é obrigatório para maiores de 18 anos e é facultativo para pessoas com idade entre 16 e 18 anos, maiores de 70 anos e também para analfabetos.</p>
<p>Cada turno eleitoral é considerado uma eleição independente pela justiça eleitoral, para efeito de comparecimento. Por isso, o eleitor deverá justificar separadamente o não-comparecimento em cada um dos turnos.</p>
<p><strong>Como justificar</strong><br />
A justificativa pós-eleição pode ser feita presencialmente, no cartório eleitoral, ou online por meio do aplicativo para smartphones, o e-Título da Justiça Eleitoral ou pela internet.</p>
<p>O eleitor que estiver com o título eleitoral regular ou o mesmo suspenso poderá justificar a falta pelo e-Título. No app, o eleitor faltoso deve acessar o link ‘Mais opções’, selecionar o local do pedido de justificativa de ausência e preencher o formulário com os dados solicitados.</p>
<p>Então, será gerado um código de protocolo para que a pessoa possa acompanhar o andamento da solicitação. O requerimento será transmitido à zona eleitoral responsável pelo título de eleitor para a devida análise. Após a decisão sobre a aceitação ou não da justificativa, o cidadão será notificado.</p>
<p>Outro modo de justificar a ausência ao pleito é pelo site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na página eletrônica de <strong><a href="https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/autoatendimento-eleitoral#/justifica-tn3/home">Autoatendimento Eleitoral.</a></strong> É preciso informar o número do título eleitoral, do Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou o nome, a data de nascimento e o nome da mãe (caso conste). O internauta poderá acompanhar o andamento do pedido encaminhado à Justiça Eleitoral no mesmo endereço virtual.</p>
<p>Os dados informados devem coincidir com os do cadastro eleitoral. Se o sistema não reconhecer os dados digitados, o eleitor deverá contatar a zona eleitoral responsável pelo título para esclarecimentos.</p>
<p>E se o eleitor preferir justificar a ausência ao pleito presencialmente, deverá se dirigir ao cartório eleitoral mais próximo, preencher o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) e entregá-lo no ou enviá-lo via postal à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título. Assim que for aceita, a justificativa será registrada no histórico do título de eleitor.</p>
<p><strong>Ausência ou negativa</strong><br />
A ausência injustificada às urnas resulta em sanções ao eleitor que faltou às eleições municipais.</p>
<p>Entre elas, está o pagamento da multa de R$ 35,13 imposta pela Justiça Eleitoral.</p>
<p>De acordo com a resolução-TSE 23.659/2021, o cidadão que declarar estado de pobreza ficará isento do pagamento da multa por ausência às urnas.</p>
<p>Após 7 de janeiro, na<strong><a href="https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/autoatendimento-eleitoral#/"> página Quitação de Multas</a></strong>, os eleitores podem consultar seus débitos e emitir a Guia de Recolhimento da União (GRU) para quitação de multas eleitorais decorrentes de ausência às urnas e/ou aos trabalhos eleitorais.</p>
<p>Além da multa, quem não compareceu à seção eleitoral no segundo turno do pleito de 2024 e não justificou a ausência ficará impedido de tirar o passaporte e a carteira de identidade; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; inscrever-se em concurso público e tomar posse em cargo público; receber remuneração em função pública, entre outras restrições.</p>
<p>No caso de o eleitor ter feito o pedido de justificativa de ausência a um dos turnos da eleição municipal de 2024 e a motivação não ser aceita pelo juízo eleitoral, será arbitrado o valor da multa pelo magistrado da justiça eleitoral.</p>
<p>Se o título estiver na situação de &#8220;cancelado&#8221;, devido a três ausências consecutivas injustificadas às eleições, além de pagar as multas devidas, é necessário solicitar uma revisão ou uma transferência de domicílio para regularizar a situação.</p>
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		<item>
		<title>Prazo para justificar ausência no Encceja termina nesta sexta-feira</title>
		<link>https://emdiaes.com.br/educacao/prazo-para-justificar-ausencia-no-encceja-termina-nesta-sexta-feira/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Joao Victor]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 05 Apr 2024 11:00:28 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Educacao]]></category>
		<category><![CDATA[justificar ausência]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Exame concede certificação para ensino fundamental e médio</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>O prazo para justificar a ausência no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja) de 2023 termina nesta sexta-feira (5), às 23h59. A justificativa deve ser apresentada pelos candidatos que quiserem participar do Encceja deste ano gratuitamente.</p>
<p>A justificativa deve ser feita no <a href="http://enccejanacional.inep.gov.br/encceja/#!/inicial" target="_blank" rel="noopener">Sistema Encceja</a>. Quem tiver os motivos da ausência ou os documentos reprovados, poderá fazer uma nova tentativa entre os dias 15 e 19 de abril.</p>
<p>O exame possibilita que jovens e adultos que não concluíram seus estudos na idade apropriada possam ter a certificação do ensino fundamental e médio. As provas avaliam competências, habilidades e saberes adquiridos no processo escolar ou extraescolar.</p>
<p>O exame é realizado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), em colaboração com as secretarias estaduais e municipais de Educação.</p>
<p>O período de inscrições para a edição de 2024 será de 29 de abril a 10 de maio. O Inep aplicará as provas em 25 de agosto.</p>
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		<item>
		<title>Eleitor pode justificar ausência no primeiro turno até quinta-feira</title>
		<link>https://emdiaes.com.br/politica/eleitor-pode-justificar-ausencia-no-primeiro-turno-ate-quintafeira/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Redação Em Dia ES]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 12 Jan 2021 10:01:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Politica]]></category>
		<category><![CDATA[justificar ausência]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>TSE recomenda fazer justificativa pelo aplicativo e-Título O eleitor que não compareceu às urnas no primeiro turno das eleições municipais de novembro tem até esta semana para justificar a ausência. Caso o procedimento não seja realizado, será preciso pagar uma multa. Quem não regularizar a situação pode ficar sujeito a restrições. O prazo vence na [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div>
<div style="text-align: center;"><b style=""><font size="4"><span style="color: inherit;">TSE recomenda fazer justificativa pelo aplicativo e-Título</span></font></b></div>
<div>
<div><font size="3">O eleitor que não compareceu às urnas no primeiro turno das eleições municipais de novembro tem até esta semana para justificar a ausência. Caso o procedimento não seja realizado, será preciso pagar uma multa. Quem não regularizar a situação pode ficar sujeito a restrições.</font></div>
</div>
<div><font size="3"><br /></font></div>
<div><font size="3">O prazo vence na quinta-feira (14) para quem faltou ao primeiro turno das eleições municipais 2020. Para o segundo turno, o limite é 28 de janeiro.</font></div>
<div><font size="3"><br /></font></div>
<div><font size="3">O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recomenda que a justificativa seja feita, preferencialmente, por meio do aplicativo e-Título, disponível para celulares com sistemas operacionais Android ou iOS.</font></div>
<div><font size="3"><br /></font></div>
<div><font size="3">O procedimento pode ser feito também pela internet, por meio do Sistema Justifica. Ou ainda de modo presencial, no Cartório Eleitoral. Em qualquer um dos casos, o eleitor precisará preencher um Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), descrevendo por que não votou. O TSE pede que seja anexada documentação que comprove a razão da falta.</font></div>
<div><font size="3"><br /></font></div>
<div><font size="3">Isso porque o RJE pode ser recusado pela Justiça Eleitoral, se a justificativa não for plausível ou se o formulário for preenchido com informações que não permitam identificar corretamente o eleitor, por exemplo.</font></div>
<div><font size="3"><br /></font></div>
<div><font size="3">Se tiver o requerimento negado, para regularizar a situação o eleitor precisará pagar a mesma multa de quem perdeu o prazo para a justificativa. O valor da multa pode variar, de acordo com o estipulado pelo juízo de cada zona eleitoral. Existe a possibilidade de o eleitor solicitar isenção, se puder comprovar que não tem recursos para arcar com a penalidade.</font></div>
<div><font size="3"><br /></font></div>
<div><font size="3">Cada justificativa é válida somente para o turno ao qual o eleitor não compareceu por estar fora de seu domicílio eleitoral. Ou seja, se não tiver votado no primeiro e no segundo turno da eleição, terá de justificar a ausência de cada um, separadamente, obedecendo aos mesmos requisitos e prazos de cada turno.</font></div>
<div><font size="3"><br /></font></div>
<div><font size="3">Nas eleições 2020 foi registrada abstenção recorde tanto no primeiro (23,14% do eleitorado) quanto no segundo (29,5%). Quando foram realizadas as votações, o Brasil tinha 147.918.483 eleitores aptos a votar.</font></div>
<div><font size="3"><br /></font></div>
<div><font size="3">A justificativa para a ausência é necessária porque o voto é obrigatório para quem tem entre 18 e 70 anos, conforme o Artigo 14 da Constituição. Quem não justificar e não pagar a multa para regularizar a situação junto à Justiça Eleitoral fica sujeito a uma série de restrições legais, impedido de:&nbsp;</font></div>
<div><font size="3"><br /></font></div>
<div><font size="3">&#8211; obter passaporte ou carteira de identidade;</font></div>
<div><font size="3"><br /></font></div>
<div><font size="3">&#8211; receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;</font></div>
<div><font size="3"><br /></font></div>
<div><font size="3">&#8211; participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias;</font></div>
<div><font size="3"><br /></font></div>
<div><font size="3">&#8211; obter empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais, nos institutos e caixas de Previdência Social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;</font></div>
<div><font size="3"><br /></font></div>
<div><font size="3">&#8211; inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado;</font></div>
<div><font size="3"><br /></font></div>
<div><font size="3">&#8211; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;</font></div>
<div><font size="3"><br /></font></div>
<div><font size="3">&#8211; praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;</font></div>
<div><font size="3"><br /></font></div>
<div><font size="3">&#8211; obter certidão de quitação eleitoral;</font></div>
<div><font size="3"><br /></font></div>
<div><font size="3">&#8211; obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.</font></div>
</div>
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