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	<title>indulto - Em Dia ES</title>
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	<title>indulto - Em Dia ES</title>
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		<title>Lula assina indulto de Natal e deixa de fora presos pelo 8/1 e delatores</title>
		<link>https://emdiaes.com.br/politica/lula-assina-indulto-de-natal-e-deixa-de-fora-presos-pelo-8-1-e-delatores/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Joao Victor]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 23 Dec 2025 10:33:30 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Politica]]></category>
		<category><![CDATA[crime]]></category>
		<category><![CDATA[governo lula]]></category>
		<category><![CDATA[indulto]]></category>
		<category><![CDATA[Presos]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Lista de benefícios, regras e exclusões foi publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (23)</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) publicou nesta terça-feira (23) o decreto do indulto natalino de 2025, que concede perdão de pena a pessoas presas que cumpram critérios específicos. A decisão foi publicada no DOU (<a href="https://www.in.gov.br/web/dou/-/decreto-n-12.790-de-22-de-dezembro-de-2025-677640999" target="_blank" rel="noopener">Diário Oficial da União</a>) nesta madrugada.</p>
<p>De acordo com o decreto, o indulto não se aplica a condenados por atentados ao Estado Democrático de Direito, quem firmou acordos de colaboração premiada, presos por violência contra a mulher e terrorismo, entre outros (veja a lista completa abaixo).</p>
<p>O decreto segue o entendimento do CNPCP (Conselho Nacional de Políticas Criminais e Penais). O indulto de Natal é um benefício concedido pelo presidente da República. Tradicionalmente, é oferecido por meio de um decreto presidencial, publicado no final do ano, às vésperas do Natal.</p>
<p><strong>Estão excluídos do indulto presos por:</strong></p>
<ul>
<li>Crimes hediondos ou equiparados, tortura, terrorismo e racismo;</li>
<li>Crimes de violência contra a mulher, como feminicídio e perseguição (stalking);</li>
<li>Tráfico ilícito de drogas, organização criminosa e delitos cometidos por lideranças de facções;</li>
<li>Presos que firmaram acordo de colaboração premiada;</li>
<li>Quem cumpre pena em presídios de segurança máxima;</li>
<li>Corrupção — como peculato, concussão e corrupção ativa ou passiva — (liberado se a pena da condenação for inferior a quatro anos).</li>
</ul>
<p><strong>Liberados</strong><br />
O indulto estabelece a condicionante do tamanho da pena, a reincidência e a natureza do crime. Para condenações de até oito anos por crimes sem violência ou grave ameaça, é exigido o cumprimento de 1/5 da pena até 25 de dezembro de 2025, no caso de réus não reincidentes, ou de 1/3, para reincidentes.</p>
<p>Já para penas de até quatro anos, inclusive em crimes cometidos com violência ou grave ameaça, o indulto pode ser concedido após o cumprimento de 1/3 da pena para não reincidentes ou de metade da pena para reincidentes, respeitada a mesma data de corte.</p>
<p>Podem ser beneficiadas também pessoas com paraplegia, cegueira ou deficiências físicas graves adquiridas após o crime, além de presos com HIV em estágio terminal ou com doenças graves e crônicas que exijam cuidados não oferecidos pela unidade prisional.</p>
<p>Também estão incluídos casos de TEA (transtorno do Espectro Autista severo (grau 3). O decreto presume a incapacidade do sistema prisional de fornecer tratamento adequado em situações como câncer em estágio IV, insuficiência renal aguda e esclerose múltipla, o que facilita a análise para concessão do benefício.</p>
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		<item>
		<title>Lula concede indulto natalino a presos com HIV, câncer e gestantes</title>
		<link>https://emdiaes.com.br/politica/lula-concede-indulto-natalino-a-presos-com-hiv-cancer-e-gestantes/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Joao Victor]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 24 Dec 2024 11:37:34 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Politica]]></category>
		<category><![CDATA[indulto]]></category>
		<category><![CDATA[Natal]]></category>
		<category><![CDATA[Presidente]]></category>
		<category><![CDATA[Presos]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Foram excluídos condenados pelo 8 de janeiro e abuso de autoridade</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta segunda-feira (23) o indulto natalino de 2024. Na edição deste ano, publicada em edição extra do Diário Oficial, foram priorizadas pessoas condenadas que pertencem a grupos que estão em situação vulnerável, como idosos, gestantes, pessoas com deficiência ou doenças graves, como apenados com HIV ou em estágio terminal.</p>
<p>O perdão da pena vai beneficiar gestantes com gravidez de alto risco e mães e avós condenadas por crimes sem grave ameaça ou violência que conseguirem comprovar que são essenciais para garantir o cuidado de crianças de até 12 anos.</p>
<p>O indulto também poderá ser concedido para detentos com transtorno do espectro autista severo e presos que são paraplégicos, tetraplégicos e cegos.</p>
<p>O decreto do presidente Lula não vale para condenados por crimes contra o Estado Democrático de Direito (como os atos golpistas de 8 de janeiro), por crimes hediondos, tortura, terrorismo, racismo, lavagem de dinheiro, ocultação de bens, violência contra a mulher, crianças e adolescentes.</p>
<p>Integrantes de facções criminosas, pessoas condenadas por abuso de autoridade e que assinaram acordos de delação premiada também estão excluídas do indulto.</p>
<p>As regras do decreto foram elaboradas pelo Conselho Nacional de Política Criminal e validadas pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski.</p>
<p><strong>Indulto natalino</strong><br />
O benefício está previsto na Constituição e é uma tradição na época das festividades natalinas. Na prática, significa o perdão da pena, permitindo ao preso ser libertado. Também pode resultar na extinção total da pena a partir do especificado no decreto.</p>
<p>Em 2019, o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que o presidente da República tem a atribuição constitucional de editar o indulto. A cada ano, o governo debate os critérios de quem poderá acessar ou será excluído do benefício.</p>
<p>A proposta foi elaborada pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPC), do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP). Entidades como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Associação Nacional dos Defensores Públicos (Anadep), Pastoral Carcerária e o Instituto Brasileiro de Ciências Criminais contribuíram para a elaboração.</p>
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		<title>STF anula indulto de Bolsonaro que extinguiu pena imposta ao ex-deputado Daniel Silveira</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Julieverson]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 11 May 2023 16:33:10 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Politica]]></category>
		<category><![CDATA[indulto]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O julgamento foi concluído na sessão desta quarta-feira (10), com os votos dos ministros Gilmar Mendes e Luiz Fux</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>O Supremo Tribunal Federal (STF) anulou o decreto do ex-presidente Jair Bolsonaro que havia concedido indulto individual ao ex-deputado Daniel Silveira, condenado a oito anos e nove meses de reclusão em razão de manifestações contra o Estado Democrático de Direito. Com informações do Supremo Tribunal Federal (STF).</p>
<p>Por maioria, o colegiado acompanhou o voto da presidente do STF, ministra Rosa Weber (relatora), no sentido de que houve desvio de finalidade na concessão do benefício apenas porque o ex-deputado era aliado político de Bolsonaro. O julgamento foi concluído na sessão desta quarta-feira (10), com os votos dos ministros Gilmar Mendes e Luiz Fux</p>
<p><strong>Caso</strong><br />
Em 20 de abril de 2022, o ex-parlamentar foi condenado pelo STF, na Ação Penal (AP) 1044, a oito anos e nove meses de reclusão, em regime inicial fechado, por crimes de ameaça ao Estado Democrático de Direito e coação no curso do processo. No dia seguinte, Bolsonaro concedeu o indulto, alegando que haveria comoção social pela condenação de Silveira, que “somente fez uso de sua liberdade de expressão”.</p>
<p>A validade do indulto foi questionada em quatro Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs 964, 965, 966 e 967), apresentadas pela Rede Sustentabilidade, pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT), pelo Cidadania e pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), respectivamente.</p>
<p><strong>Vínculo de afinidade</strong><br />
Em seu voto, apresentado na sessão da última quarta-feira (3), a ministra Rosa Weber lembrou que o entendimento prevalecente no STF é que, embora o indulto individual, ou graça, seja um ato político privativo do presidente da República, é possível que o Judiciário verifique se sua concessão está de acordo com as normas constitucionais. No caso de Silveira, ela observou que o benefício foi concedido por simples vínculo de afinidade político-ideológico, o que é incompatível com os princípios constitucionais da impessoalidade e da moralidade administrativa.</p>
<p>Na ocasião, a ministra destacou que a concessão de indultos deve observar o interesse público, e não pessoal, pois isso representaria a instrumentalização do Estado, de suas instituições e de seus agentes pelo presidente da República para obter benefícios pessoais “de modo ilícito, ilegítimo e imoral”.</p>
<p><strong>Crime político</strong><br />
Ao acompanhar a relatora pela anulação do indulto, o ministro Luiz Fux afirmou que as ameaças proferidas pelo ex-deputado configuram crime político, contra o Estado Democrático de Direito, e, por este motivo, não é passível de indulto ou anistia.</p>
<p><strong>Expedientes subversivos</strong><br />
No mesmo sentido, o ministro Gilmar Mendes afirmou que o decreto foi assinado sem nenhuma motivação idônea. Segundo ele, a concessão do indulto fez parte de uma campanha contra os Poderes constitucionais, avalizando ameaças graves contra a vida e a segurança de integrantes do STF. Para o ministro, o decreto foi uma “peça vulgar de puro proselitismo político, cujo efeito prático é o de validar expedientes subversivos praticados pelo agraciado em detrimento do funcionamento de instituições centrais da democracia”.</p>
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