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	<title>exclusão - Em Dia ES</title>
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	<description>Conteúdo relevante para os capixabas.</description>
	<lastBuildDate>Tue, 26 May 2026 20:07:05 +0000</lastBuildDate>
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	<title>exclusão - Em Dia ES</title>
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		<title>Mais de meio milhão de pessoas bloquearam acesso a sites de apostas</title>
		<link>https://emdiaes.com.br/saude/mais-de-meio-milhao-de-pessoas-bloquearam-acesso-a-sites-de-apostas/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Joao Victor]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 26 May 2026 19:52:59 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Saude]]></category>
		<category><![CDATA[apostas]]></category>
		<category><![CDATA[bloqueio]]></category>
		<category><![CDATA[controle]]></category>
		<category><![CDATA[exclusão]]></category>
		<category><![CDATA[jogos]]></category>
		<category><![CDATA[Ministério da Saúde]]></category>
		<category><![CDATA[pessoas]]></category>
		<category><![CDATA[plataforma]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Duzentos e sete mil apostadores dizem ter perdido o controle</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>Mais de 574 mil pessoas já usaram a <a href="https://www.gov.br/fazenda/pt-br/composicao/orgaos/secretaria-de-premios-e-apostas/autoexclusao" target="_blank" rel="noopener">Plataforma Centralizada de Autoexclusão</a>, do governo federal, para impedir o próprio acesso a sites de apostas autorizados a funcionar no Brasil.</p>
<p>Segundo o Ministério da Saúde, 207 mil usuários da ferramenta, ou 41% dos pedidos, apontaram a perda de controle sobre o jogo e/ou eventuais danos à saúde mental como principal razão para solicitar o bloqueio.</p>
<p>Riscos com vazamento de dados (18%) e problemas financeiros (12%) aparecem logo em seguida. Quatorze por cento dos usuários não informaram o motivo da autoexclusão e 13% asseguraram que tomaram a decisão de forma voluntária.</p>
<p>Desenvolvido pelo Secretaria de Prêmios e Apostas, do Ministério da Fazenda, e lançado em dezembro de 2025, o sistema federal centralizado de autoexclusão permite que os interessados bloqueiem o próprio acesso a todos os sites de apostas autorizados com um único pedido.</p>
<p>Ao optar pela autoexclusão, o usuário deve informar os dados pessoais e optar por bloquear o acesso aos sites por tempo indeterminado ou por um período pré-determinado, que pode variar entre um e 12 meses.</p>
<p>Até o momento, 69% das pessoas optaram por tempo indeterminado. Segundo os dados, 31% escolheram um prazo específico, sendo um ano o período mais selecionado. O período mínimo para a autoexclusão é de um mês.</p>
<p>Além do bloqueio simultâneo de todas as contas vinculadas ao CPF do usuário, a autoexclusão impede novos cadastros e suspende o envio de publicidade direcionada sobre o assunto.</p>
<p><strong>Autoteste</strong><br />
Além de permitir ao cidadão interessado restringir o próprio acesso, a Plataforma Centralizada de Autoexclusão reúne informações sobre saúde mental e orientações e links de atendimento no Sistema Único de Saúde (SUS) para quem está sofrendo as consequências do uso problemático de jogos de apostas.</p>
<p>A ferramenta também conta com links para a lista de empresas legalizadas; um <a href="https://indice.febraban.org.br/calcule-seu-indice" target="_blank" rel="noopener">questionário da Federação Brasileira de Bancos (Febraban)</a> para a pessoa interessada em avaliar sua saúde financeira e um autoteste elaborado pelo Ministério da Saúde.</p>
<blockquote>
<p style="text-align: center;"><strong>“Estamos criando instrumentos modernos para enfrentar um problema contemporâneo com respostas concretas, baseadas em evidências e orientadas pela proteção da população”</strong>, sustenta o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, em nota.</p>
</blockquote>
<p>De acordo com o ministro, a Plataforma Centralizada de Autoexclusão integra uma estratégia governamental mais ampla de prevenção, cuidado e redução de danos. O que inclui investimento em pesquisas sobre o impacto das bets na saúde dos brasileiros.</p>
<p>Nesta terça-feira (26), a pasta assinou um Termo de Execução Descentralizada (TED) que prevê o repasse de R$ 6 milhões para a realização da primeira pesquisa nacional sobre apostas e saúde mental no âmbito do SUS. O estudo será conduzido pela Universidade Federal de São Paulo (Unifesp) e permitirá mensurar e analisar os impactos dessa prática no cotidiano da população brasileira. A previsão é que esse levantamento tenha início ainda em 2026.</p>
<p>A recomendação é que, em caso de problemas, as pessoas procurem apoio especializado nas unidades básicas de saúde (UBS), nos centros de Atenção Psicossocial (CAPS) ou de profissionais de saúde da sua confiança. Endereços de serviços de saúde pública podem ser pesquisados na página do <a href="https://meususdigital.saude.gov.br/publico/rede-saude" target="_blank" rel="noopener">SUS Digital</a>.</p>
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		<title>Mais de 500 empresas são excluídas do Simples Nacional no Espírito Santo</title>
		<link>https://emdiaes.com.br/geral/mais-de-500-empresas-sao-excluidas-do-simples-nacional-no-espirito-santo/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Joao Victor]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 29 Dec 2025 17:28:23 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Geral]]></category>
		<category><![CDATA[empresas]]></category>
		<category><![CDATA[Espírito Santo]]></category>
		<category><![CDATA[exclusão]]></category>
		<category><![CDATA[Notificação]]></category>
		<category><![CDATA[Pagamento]]></category>
		<category><![CDATA[Simples Nacional]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Exclusão administrativa ocorre por falta de pagamento de pendências fiscais após notificação</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>A Secretaria da Fazenda, por meio da Receita Estadual, excluiu do Simples Nacional 545 empresas situadas no Espírito Santo. O motivo do ato administrativo é a existência de débitos, sem exigibilidade suspensa, por parte destes contribuintes perante o Estado. As exclusões terão efeito a partir de 1º de janeiro de 2026.</p>
<p>Antes do procedimento de exclusão, o Fisco Estadual enviou notificações ao Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e) de cada contribuinte, informando-lhes de suas dívidas com o órgão fazendário, sendo oportunizado o prazo de 90 dias para a regularização de suas pendências, contados a partir da ciência da comunicação do termo de exclusão lavrado.</p>
<p>De acordo com auditor fiscal e gerente de Fiscalização da Sefaz, Augusto Dibai, em geral se tratam de débitos referentes a auto de infração de ICMS, aviso de cobrança de ICMS não recolhido, parcelamentos interrompidos, débitos inscritos em dívida ativa, Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), custas processuais, entre outros. <strong>“Essas são as pendências mais comuns verificadas pelo Fisco Estadual, que são motivos para exclusão do Simples Nacional quando não quitadas no prazo regular”</strong>, informou Dibai.</p>
<p>O auditor fiscal Francisco Tadeu alerta aos contribuintes sobre a importância realizar periodicamente a leitura dos comunicados enviados ao Domicílio Tributário Eletrônico. <strong>“Acessem a Agência Virtual da Sefaz (AGV) e leiam as notificações disponíveis, pois ao tomar ciência no prazo adequado o contribuinte terá tempo hábil para regularizar sua situação perante a Receita Estadual. Verificou-se que entre as empresas que não regularizaram seus débitos dentro do prazo legal estão aquelas que não efetuaram a leitura dos termos de exclusão que foram enviados aos seus respectivos DT-e”</strong>, ressaltou</p>
<p><strong>Perfil</strong><br />
Em relação ao perfil das empresas excluídas, a maioria está situada na região da Grande Vitória, principalmente nos municípios de Serra, Vila Velha, Vitória e Cariacica. <strong>“Já no que tange às atividades econômicas desempenhadas por estes contribuintes, grande parte deles atua no setor de comércio varejista”</strong>, disse Dibai.</p>
<p>A auditora fiscal Luciana Freitas ressalta que ao ser excluído do Simples Nacional o contribuinte passará a sujeitar-se ao regime ordinário, apurando o ICMS sob a sistemática de créditos e débitos. <strong>“Além disso, passam a se submeter ao cumprimento de obrigações acessórias diversas, tais como a transmissão dos arquivos de Escrituração Fiscal Digital”</strong>, alerta.</p>
<p><strong>Consulta da situação no Simples Nacional</strong><br />
Para verificar se foi excluído do Simples Nacional, o contribuinte poderá realizar consulta por meio do link a seguir (informar o CNPJ &gt; clicar em Consultar &gt; após, clicar em +Mais informações): <a href="https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/aplicacoes.aspx?id=21" target="_blank" rel="noopener">https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/aplicacoes.aspx?id=21</a></p>
<p>Caso tenha sido excluído, constarão as seguintes mensagens: “Excluída por Ato Administrativo praticado pelo ente Estado do Espírito Santo” ou “Exclusão de Ofício – Débitos”. Nesse caso, orienta-se a verificar a data de efeito da exclusão, que será a partir de 01/01/2026.</p>
<p>Ressalta-se que em algumas situações, em razão de débitos existentes com os demais entes federados, a exclusão também poderá ser realizada pela Receita Federal do Brasil (RFB), ou pelos municípios.</p>
<p><strong>Regularização</strong><br />
A auditora fiscal Luciana Freitas explica que a regularização dos contribuintes excluídos é possível. “Para o reingresso no regime é necessário que as empresas regularizem todas as suas dívidas em aberto, bem como formalizem a opção pelo regime do Simples Nacional até o último dia útil de janeiro de 2026”, observa.</p>
<p>Para verificar o detalhamento de seus débitos basta o contribuinte acessar a Agência Virtual da Sefaz – AGV (Pessoa Jurídica &gt; Selecionar a Empresa &gt; Certidão Tributária &gt; Pendências, no link: <a href="https://s1-internet.sefaz.es.gov.br/AgenciaVirtual" target="_blank" rel="noopener">https://s1-internet.sefaz.es.gov.br/AgenciaVirtual</a>).</p>
<p>Já para o reingresso no regime o contribuinte deve realizar a solicitação de Opção pelo Simples Nacional por meio do Portal no link a seguir: <a href="http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Servicos/Grupo.aspx?grp=4" target="_blank" rel="noopener">http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Servicos/Grupo.aspx?grp=4</a></p>
<p>Caso tenha dúvidas quanto aos procedimentos para a regularização dos débitos e Opção pelo Simples Nacional, o contribuinte poderá enviar uma mensagem para o serviço de atendimento Receita Orienta, da Receita Estadual, por meio do seguinte link: <a href="https://s1-internet.sefaz.es.gov.br/ReceitaOrienta/formulario" target="_blank" rel="noopener">https://s1-internet.sefaz.es.gov.br/ReceitaOrienta/formulario</a>.</p>
<p><strong>O que é o Simples Nacional</strong><br />
O Simples Nacional é um regime especial unificado para a arrecadação de tributos e contribuições devidos pelas Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), conforme estabelecido pela Lei Complementar nº 123/2006.</p>
<p>Nesse regime, a arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável aos optantes pelo regime é compartilhada entre todos os entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) e abrange os seguintes tributos: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição Patronal Previdenciária (CPP) para a Seguridade Social. Com o advento da Reforma Tributária, a partir de 2027 também serão recolhidos por meio do Simples Nacional o IBS (que substituirá o ICMS e ISS) e a CBS (que substituirá o PIS e Cofins).</p>
<p>Para o ingresso no Simples Nacional é necessário enquadrar-se na definição de microempresa ou de empresa de pequeno porte, cumprir os requisitos previstos na legislação e formalizar a opção pelo regime. A Lei Complementar nº 123/2006 estabelece que não poderão recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte que tenha débito com o Instituto Nacional do Seguro Social ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa.</p>
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		<item>
		<title>Nova regra permite usuário trocar de plano em caso de exclusão de hospital da rede</title>
		<link>https://emdiaes.com.br/saude/nova-regra-permite-usuario-trocar-de-plano-em-caso-de-exclusao-de-hospital-da-rede/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Julieverson]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 02 Jan 2025 13:00:54 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Saude]]></category>
		<category><![CDATA[ans]]></category>
		<category><![CDATA[exclusão]]></category>
		<category><![CDATA[hospital]]></category>
		<category><![CDATA[Plano]]></category>
		<category><![CDATA[plano de saúde]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Entre as principais mudanças estão a ampliação das regras da portabilidade, a obrigação da comunicação individualizada e a necessidade de manter ou elevar a qualificação do hospital a ser substituído</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Entraram em vigor, na última terça-feira (31), as novas regras da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para regulamentar a alteração de rede hospitalar das operadoras de planos de saúde. As mudanças valem tanto para a retirada de um hospital da rede, como para a troca de um hospital por outro, e conferem maior transparência e segurança aos beneficiários e devem ser adotadas por todas as operadoras de planos de saúde, em todos os tipos de contrato. As novas regras estão regulamentadas na Resolução Normativa 585/2023.</p>
<p>Entre as principais mudanças estão a ampliação das regras da portabilidade, a obrigação da comunicação individualizada e a necessidade de manter ou elevar a qualificação do hospital a ser substituído.</p>
<blockquote><p><strong><em>&#8220;Esta é mais uma contribuição da Agência para ampliar a transparência e a proteção para os beneficiários de planos de saúde. Com a vigência das novas regras para alterações na rede hospitalar, fortalecemos os direitos dos consumidores e reafirmamos o compromisso da ANS com a qualidade e a segurança na saúde suplementar&#8221;,</em></strong> declarou o diretor de Normas e Habilitação dos Produtos da Agência, Alexandre Fioranelli.</p></blockquote>
<p>Nos casos em que os beneficiários ficarem insatisfeitos com a exclusão de um hospital ou do serviço de urgência e emergência do prestador hospitalar da rede de sua operadora, ocorrida no município de residência do beneficiário ou no município de contratação do plano, o beneficiário poderá fazer a portabilidade sem precisar cumprir os prazos mínimos de permanência no plano (1 a 3 anos). Também não será exigido que o plano escolhido ou de destino seja da mesma faixa de preço do plano de origem, como acontece atualmente nos outros casos de portabilidade de carências.</p>
<p>Outra conquista importante para os beneficiários é que as operadoras serão obrigadas a comunicá-los, individualmente, sobre exclusões ou substituições de hospitais e serviços de urgência e emergência contratadas dentro do hospital na rede credenciada no município de residência do beneficiário. A comunicação individualizada deve ser feita com 30 (trinta) dias de antecedência do término da prestação de serviço.</p>
<p><strong>Redução da rede hospitalar</strong><br />
A partir de 31 de dezembro de 2024, a Agência passa a avaliar o impacto da retirada do hospital junto aos beneficiários do plano. Desta forma, caso a unidade a ser excluída seja responsável por até 80% das internações em sua região de atendimento, nos últimos 12 meses, a ANS entende que ela é uma das mais utilizadas do plano e, assim, a operadora não poderá apenas retirar o hospital da rede, mas deverá substituí-lo por um novo.</p>
<p><strong>Substituição de hospitais</strong><br />
A avaliação de equivalência de hospitais para substituição também terá regras próprias. Agora, ela deverá ser realizada a partir do uso de serviços hospitalares e do atendimento de urgência e emergência, nos últimos 12 meses. Assim, se, no período analisado, os serviços tiverem sido utilizados no prestador excluído, eles precisarão ser oferecidos no prestador substituto.</p>
<p>Ainda neste caso, se o hospital a ser retirado pertencer ao grupo de hospitais que concentram até 80% das internações do plano, não será permitida a exclusão parcial de serviços hospitalares.</p>
<p>Além das mudanças, a norma mantém um critério importante para o consumidor: a obrigatoriedade de o hospital substituto estar localizado no mesmo município do excluído, exceto quando não houver prestador disponível. Neste caso, poderá ser indicado hospital em outro município próximo.</p>
<p><strong>Comunicação direta</strong><br />
Para as exclusões ou substituições de hospitais e serviços de urgência e emergência contratadas dentro do hospital ocorridas no município de residência do beneficiário, a operadora será obrigada a fazer comunicação individualizada sobre as eventuais mudanças.</p>
<p>Nos casos de contratos coletivos, a comunicação poderá ser realizada por meio da pessoa jurídica contratante, desde que a operadora possa comprovar a ciência individualizada de cada beneficiário titular do plano ou de seu responsável legal, quando necessário.</p>
<p><strong>Portabilidade de carências sem prazo de permanência e compatibilidade de faixa de preço­­­­­­</strong><br />
Outra conquista é a ampliação das regras da portabilidade de carências, pois a portabilidade de carências poderá ser exercida em decorrência do descredenciamento de entidade hospitalar ou do serviço de urgência e emergência do prestador hospitalar no município de residência do beneficiário ou no município de contratação do plano sem os requisitos de prazo de permanência e de compatibilidade por faixa de preço.</p>
<p><strong>Confira as principais mudanças nas regras de alteração de rede hospitalar dos planos de saúde:</strong></p>
<p><img decoding="async" src="https://www.gov.br/ans/pt-br/assuntos/noticias/beneficiario/ans-tem-novas-regras-para-alteracao-de-rede-hospitalar/novasregrasparaalteraoderedehospitalar2.png/@@images/8744a120-4bfa-4798-85a9-be1862e3ee87.png" alt="." /></p>
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		<item>
		<title>MEIs têm até 31 de janeiro para evitar exclusão do Simples Nacional</title>
		<link>https://emdiaes.com.br/economia/meis-tem-ate-31-de-janeiro-para-evitar-exclusao-do-simples-nacional/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Redação Em Dia ES]]></dc:creator>
		<pubDate>Sat, 07 Dec 2024 09:10:23 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Economia]]></category>
		<category><![CDATA[dívidas]]></category>
		<category><![CDATA[exclusão]]></category>
		<category><![CDATA[MEI]]></category>
		<category><![CDATA[Simples Nacional]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Mais de 1,1 milhão de empreendedores podem perder benefícios fiscais em 2025</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Os microempreendedores individuais (MEIs), as micro empresas (MEs) e empresas de pequeno porte (EPPs), têm até 31 de janeiro para regularizar dívidas com a Receita Federal e evitar a exclusão do Simples Nacional, regime que oferece menor carga tributária e burocracia simplificada.</p>
<p><strong><a href="https://emdiaes.com.br/geral/meis-tem-ate-31-de-dezembro-para-regularizar-dividas-e-evitar-exclusao-do-simples-nacional/">O prazo seria encerrado neste ano</a></strong> (em 31 de dezembro), porém, o Governo Federal anunciou mais 30 dias limite. Em outubro, mais de 1,8 milhão de empresas do Simples Nacional foram notificadas pela Receita Federal para regularizar suas dívidas com o órgão. Os empreendedores que não quitarem as pendências correm o risco de serem excluídos do regime a partir de 1º de fevereiro de 2025.</p>
<blockquote>
<p style="text-align: center;"><strong>O Simples Nacional é um regime especial para o pagamento de impostos que reúne seis tributos federais. Criado em 2006 com o objetivo de simplificar a cobrança, ele tem uma carga tributária reduzida e é voltado para pequenas empresas.</strong></p>
</blockquote>
<p>Segundo a Receita Federal, são 1.121.419 Microempreendedores Individuais (MEIs) e 754.915 micro e empresas de pequeno porte com um valor significativo pendente de regularização. Juntas, as dívidas somam R$ 26,7 bilhões.</p>
<p>O número de MEIs cresceu 11,4% em 2022, segundo o IBGE, somando 14,6 milhões de empreendedores no país. Para Leal, o aumento evidencia a importância de um planejamento contábil rigoroso.</p>
<p><strong>Implicações de perda</strong><br />
A exclusão implica perda de benefícios fiscais, dificuldades para emitir notas fiscais e manter contratos, além do possível cancelamento de alvarás de funcionamento. Também há impacto previdenciário: benefícios como aposentadoria e auxílio-doença podem ser suspensos, já que dependem de contribuições regulares ao INSS.</p>
<p>As empresas foram notificadas por meio do envio de um termo de exclusão do Simples Nacional, pelo Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional e MEI (DTE-SN).</p>
<p>Quem recebeu o termo precisa pagar as dívidas, à vista ou de forma parcelada, em até 30 dias a partir da visualização do documento.</p>
<p>Para contestar o termo, o empreendedor precisa enviar o pedido ao Delegado de Julgamento da Receita Federal, por meio de protocolo via internet.</p>
<p><strong>Como regularizar as pendências?</strong><br />
A empresa deverá pagar todas as dívidas listadas no Relatório de Pendências, que acompanha o termo de exclusão enviado pela Receita Federal.</p>
<p>&#8212; Os documentos podem ser acessados pelo portal do Simples Nacional, por meio do DTE-SN, ou pelo portal e-CAC. Outra opção é o portal Regularize, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).</p>
<p>A Receita Federal vai considerar que o contribuinte leu o comunicado no momento em que ele acessar o termo. Mas, se ele não tiver visto a notificação dentro de 45 dias, o prazo para pagamento começa a contar automaticamente.</p>
<p>Se o empreendedor pagar as dívidas em até 30 dias, o termo de exclusão será cancelado, não sendo necessário comparecer em uma unidade da Receita Federal ou realizar qualquer outro procedimento.</p>
<p>Se os débitos não forem pagos em sua totalidade, a empresa vai ser excluída do Simples Nacional. Os MEIs também serão desenquadrados do SIMEI.</p>
<p>A exclusão implica perda de benefícios fiscais, dificuldades para emitir notas fiscais e manter contratos, além do possível cancelamento de alvarás de funcionamento.</p>
<p>Todo o processo de regularização é 100% digital e simples, permitindo que os empreendedores regularizem as dívidas sem burocracia. Além disso, existem algumas vantagens para a renegociação, <strong>como:</strong></p>
<p>. Descontos de até 100% em juros, multas e encargos legais, conforme o perfil da dívida.<br />
. Parcelamento em até 133 vezes, permitindo maior previsibilidade e organização financeira.<br />
. Redução da parcela inicial para facilitar a adesão ao programa.</p>
<p>Para quem optar pela opção de regularização das dívidas parceladas, a primeira parcela deve ser quitada até 31 de janeiro de 2025.</p>
<p>Cassius Leal, Advys Contabilidade, alerta para a necessidade de acompanhar a situação fiscal pelo Portal do Simples Nacional.</p>
<blockquote>
<p style="text-align: center;"><strong><em>“É importante verificar os débitos e emitir as guias DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). Além disso, quem não entregou a Declaração Anual (DASN-SIMEI) precisa resolver isso para evitar mais problemas”</em></strong></p>
</blockquote>
<p>Para quem não puder pagar a dívida de uma vez, há a opção de parcelamento. Mesmo após o desligamento, o empreendedor ainda pode recorrer. O prazo para contestar a exclusão é de 30 dias, mas o retorno ao Simples só poderá ser solicitado em 2025, após a quitação das pendências.</p>
<blockquote>
<p style="text-align: center;"><em><strong>“Sem organização fiscal, os riscos de inadimplência aumentam. Regularizar os débitos agora é essencial para manter os benefícios e garantir a continuidade dos negócios”</strong></em>, conclui.</p>
</blockquote>
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