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	<title>Cartórios - Em Dia ES</title>
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	<description>Conteúdo relevante para os capixabas.</description>
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	<title>Cartórios - Em Dia ES</title>
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		<title>Cartórios esclarecem dúvidas sobre nascidos em 29 de fevereiro no Espírito Santo</title>
		<link>https://emdiaes.com.br/geral/cartorios-esclarecem-duvidas-sobre-nascidos-em-29-de-fevereiro-no-espirito-santo/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Joao Victor]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 27 Feb 2026 19:43:05 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Geral]]></category>
		<category><![CDATA[Aniversário]]></category>
		<category><![CDATA[capixabas]]></category>
		<category><![CDATA[Cartórios]]></category>
		<category><![CDATA[dúvidas]]></category>
		<category><![CDATA[nascimentos]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Em média cerca de 150 capixabas nascem no dia 29 de fevereiro, data que se repete somente há cada quatro anos</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>A cada quatro anos cerca de 150 capixabas nascidos no dia 29 de fevereiro enfrentam um dilema: como comemorar seu aniversário se a data de seu nascimento ocorre somente de quatro em quatro anos? O ano de 2026 não é bissexto, o que faz com que muita gente fique em dúvida sobre como são registradas as crianças nascidas nesta data tão especial.</p>
<p>Responsáveis por realizar o registro de nascimento de todos os brasileiros, os Cartórios de Registro Civil devem retratar fielmente a realidade dos fatos, isto é, se uma criança nasceu no dia 29 de fevereiro, o seu registro de nascimento deverá ser feito com esta data. A certificação da data vem descrita no documento que serve de base para o registro em Cartório: a Declaração de Nascido Vivo (DNV), emitida pelo hospital e assinada pelo médico no momento do nascimento.</p>
<blockquote>
<p style="text-align: center;"><strong>“O oficial de Registro Civil deve observar rigorosamente a data indicada na Declaração de Nascido Vivo. Se o nascimento ocorreu em 29 de fevereiro, é exatamente essa a data que constará na certidão, sem qualquer tipo de ajuste ou adaptação”</strong>, afirma Fabiana Aurich, vice-presidente do Sindicato dos Notários e Registradores do Espírito Santo (Sinoreg-ES).</p>
<p style="text-align: center;"><strong>“A forma como a família ou o próprio aniversariante opta por comemorar nos anos em que não há 29 de fevereiro é uma decisão pessoal. No entanto, o registro civil sempre espelhará a data efetiva em que o nascimento aconteceu”</strong>, completa.</p>
</blockquote>
<p>Em 2024, último ano bissexto no Brasil, foram registrados 147 nascimentos em todo o território capixaba, número pouco superior aos 136 nascidos em 2020. Em 2016 foram totalizados 161 nascimentos, recorde estadual de registros nesta data no período. Os dados são da Central Nacional de Informações do Registro Civil (CRC Nacional), administrada pela Arpen-Brasil e que conta com os registros de todos os nascimentos em território nacional.</p>
<p><strong>Registro de Nascimento</strong><br />
Conforme a legislação federal (Lei nº 12.662), de 2012, a DNV deve conter nome e prenome do indivíduo, sexo, data, horário e município de nascimento, além dos dados da mãe. Além deste documento, os pais devem apresentar os documentos pessoais (RG, CPF, certidão de nascimento ou casamento).</p>
<p>Nos casos em que os pais da criança são casados, não há necessidade de comparecimento de ambos ao cartório, bastando a apresentação da certidão de casamento para que o registro seja feito em nome dos dois. Quando os pais não são casados, é necessário o comparecimento dos dois para que o registro seja efetuado.</p>
<p>Todo nascimento deve ser registrado no prazo de 15 dias, podendo ser ampliado em até três meses, no caso de localidades distantes mais de 30 quilômetros da sede do cartório. O registro civil de nascimento deve ser feito na localidade onde a pessoa nasceu ou na de residência dos genitores (pai, mãe) ou responsável legal. Fora do prazo legal, é feito no cartório da circunscrição da residência do interessado.</p>
<p><strong>Ano bissexto</strong><br />
O ano bissexto foi criado pelos romanos na época do imperador Júlio César para adequar o calendário ao tempo que o planeta Terra leva para dar uma volta completa em torno do Sol. Como uma translação (volta ao redor do Sol) é feita em 365 dias, cinco horas, 48 minutos e 36 segundos, esse tempo que “sobra” é arredondado para seis horas e, após quatro anos, somam-se 24 horas — ou seja, um dia a mais no ano (29 de fevereiro). Essa é a 504ª ocorrência do ano bissexto na Era Comum.</p>
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		<item>
		<title>Governador veta trechos do projeto de lei que atualiza taxas de cartórios no ES</title>
		<link>https://emdiaes.com.br/politica/governador-veta-trechos-do-projeto-de-lei-que-atualiza-taxas-de-cartorios-no-es/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Joao Victor]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 26 Dec 2025 19:29:18 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Politica]]></category>
		<category><![CDATA[Cartórios]]></category>
		<category><![CDATA[Governador]]></category>
		<category><![CDATA[projeto]]></category>
		<category><![CDATA[taxas]]></category>
		<category><![CDATA[vetos]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Em mensagem à Ales, Casagrande afirmou que a mudança "não é viável”</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>Trechos do projeto de lei que atualiza as taxas cobradas por cartórios para registro e escritura de imóveis no Espírito Santo foram vetados pelo governador Renato Casagrande (PSB). O projeto que havia sido aprovado pela Assembleia Legislativa (Ales), chegava a triplicar os custos para os usuários, em relação ao valor cobrado atualmente.</p>
<p>Em mensagem enviada à Ales Casagrande afirmou que a mudança &#8220;não é viável&#8221;. O governador argumentou que considera necessário revisar valores que não são alterados há anos, diante da realidade econômica e da sustentabilidade dos serviços notariais e de registro.</p>
<blockquote>
<p style="text-align: center;"><strong>&#8220;Qualquer ampliação de contribuições incidentes sobre a receita de emolumentos tende a repercutir diretamente no preço final dos serviços, transferindo-se o encargo ao usuário final e resultando, na prática, em aumento direto de tributos, sem o devido debate sobre seus impactos econômicos e sociais&#8221;</strong>, diz a mensagem.</p>
</blockquote>
<p>Sem atualização desde 2001, as novas taxas passariam a ser aplicadas a partir de 1º de janeiro de 2026. No caso de imóveis a partir de R$ 1 milhão, o valor do registro mais do que dobra, saltando da faixa de R$ 5,6 mil para R$ 13.281. Em imóveis que custam acima de R$ 10 milhões, que representam o novo teto da cobrança, a taxa triplica de valor, saindo de R$ 5.662 para R$ 20.106.</p>
<p>O governador vetou os artigos 1º, 2º, 5º e 7º e também Anexo Único da proposta. A revisão da tabela levantou críticas dos setores econômicos envolvidos, sobretudo da construção civil e do mercado imobiliário. Antes de apresentar o veto, o Executivo estadual conversou com todas as partes envolvidas e interessadas no projeto, entre elas, o Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), o Ministério Público (MPES), a Defensoria Pública e a própria Ales, por meio do presidente, deputado Marcelo Santos (União).</p>
<p>Na mensagem enviada à Assembleia, o governador frisa a necessidade de diálogo, <em>&#8220;considerando que a proposta poderá afetar de forma significativa a formalização de negócios, a atividade da construção civil e a geração de empregos e investimentos no Espírito Santo&#8221;</em>.</p>
<p>O veto agora será apreciado pelos deputados estaduais e pode ser mantido ou derrubado.</p>
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		<item>
		<title>Atualização de taxas de cartórios para imóveis preocupa setor imobiliário do ES</title>
		<link>https://emdiaes.com.br/economia/atualizacao-de-taxas-de-cartorios-para-imoveis-preocupa-setor-imobiliario-do-es/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Joao Victor]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 18 Dec 2025 13:00:31 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Economia]]></category>
		<category><![CDATA[Atualização]]></category>
		<category><![CDATA[Cartórios]]></category>
		<category><![CDATA[Espírito Santo]]></category>
		<category><![CDATA[imóveis]]></category>
		<category><![CDATA[mercado]]></category>
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		<category><![CDATA[taxas]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>As mudanças foram aprovadas pela Ales</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>O mercado imobiliário do Espírito Santo não recebeu bem as mudanças das taxas de cartório aprovada pela Assembleia Legislativa. A maior queixa é quanto ao aumento do custo para a escritura e o registro de imóveis com valor acima de R$ 300 mil no Espírito Santo.</p>
<p>O projeto inicialmente proposto pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) previa atualização da taxa, com imóveis a partir de R$ 1,150 milhão pagando o valor máximo de registro. A ideia era fazer uma atualização da tabela, visto que hoje quem compra imóvel de R$ 200 mil já paga o teto das taxas.</p>
<p>Os valores cobrados em cartórios estão sem correção desde 2001, quando um apartamento de R$ 200 mil era considerado de alto padrão.</p>
<p>No projeto aprovado pelos deputados estaduais, o teto da cobrança das taxas máximas foi estipulado para imóveis a partir de R$ 10,2 milhões. Acima desse valor, a cobrança é fixa na casa dos R$ 27,5 mil para escritura e R$ 20,1 mil para registro.</p>
<p>Para o vice-presidente do Sindicato da Indústria da Construção Civil do Espírito Santo (Sinduscon-ES), Leandro Lorenzon, o texto aprovado acabou aumentando em média 34% os custos para registros de imóveis em relação ao cobrado hoje.</p>
<p>Já para Alexandre Schubert, presidente da Associação das Empresas do Mercado Imobiliário do Espírito Santo (Ademi-ES), a medida ainda não é boa para os capixabas.</p>
<blockquote>
<p style="text-align: center;"><strong>“Andávamos com a tabela defasada desde 2001 e há 10 anos essa atualização estava em discussão. Em relação ao que foi aprovado, deve ter havido um equívoco. Aquilo que, em tese, viria para corrigir, acabou onerando mais a sociedade, porque tem correção da faixa de R$ 200 mil, mas piora a partir daí”</strong>, explica Schubert, que também é vice-presidente do Sindicato das Empresas de Administração, Comercialização e Atividades Imobiliárias do Espírito Santo (Secovi-ES).</p>
</blockquote>
<p><strong>Sindicato dos cartórios diz que medida é avanço</strong><br />
Já o Sindicato dos Notários e Registradores do Espírito Santo (Sinoreg/ES) avalia que o projeto representa um avanço relevante ao atualizar a legislação sobre emolumentos, com efeitos positivos diretos para a população capixaba de menor renda, ao reduzir o custo para aquisição de imóveis de até R$ 300 mil, bem como flexibiliza o acesso ao desconto de 50% para moradias do Programa Minha Casa, Minha Vida, permitindo que mais famílias regularizem suas propriedades e tenham acesso a crédito formal e a investimentos urbanos.</p>
<p>Segundo a entidade, o novo texto também garante o repasse a fundos para a continuidade de serviços essenciais à população, como os do Ministério Público, da Defensoria Pública e Procuradoria-Geral do Estado, que são subsidiados por meio das taxas pagas aos Cartórios.</p>
<p>O Sinoreg destaca ainda que a proposta também impede o fechamento de diversos cartórios de pequenos municípios do Espírito Santo, evitando que sua população fique desassistida.</p>
<blockquote>
<p style="text-align: center;"><strong>&#8220;O Sinoreg/ES entende que o debate conduzido ao longo do processo legislativo foi fundamental para a construção de entendimentos entre os diferentes setores envolvidos, considerando a capacidade contributiva daqueles com maior poder aquisitivo, reforçando assim o compromisso institucional de todos com soluções que promovam justiça social, segurança jurídica e desenvolvimento&#8221;</strong>, diz a entidade.</p>
</blockquote>
<p><strong>Aprovação na Ales</strong><br />
O projeto 717/2025, protocolado pelo Tribunal de Justiça, foi aprovado com emenda substitutiva apresentada pelo relator Alexandre Xambinho (Podemos). A emenda foca em quatro aspectos.</p>
<p>O primeiro é a adesão ao movimento nacional de desoneração fiscal das classes baixa e média, propondo uma redução de até 21,36% nos custos das taxas incidentes sobre a aquisição de imóveis cujos valores se enquadrem na faixa de até R$ 300 mil, abrangendo tanto as tabelas de Notas quanto as de Registro de Imóveis.</p>
<p>O segundo aspecto é o financiamentos do Sistema Financeiro da Habitação (SFH). A emenda busca facilitar o pleno exercício que a Lei Federal nº 6.015/73 (Lei de Registros Públicos) garante de redução de 50% nas taxas quando se trata do primeiro imóvel adquirido pelo morador.</p>
<blockquote>
<p style="text-align: center;"><strong>“O substitutivo desburocratiza o acesso ao benefício no Espírito Santo, estabelecendo que o interessado comprove a primeira aquisição imobiliária residencial mediante simples declaração escrita, conferindo maior celeridade e acessibilidade ao cidadão”</strong>, diz o texto.</p>
</blockquote>
<p>Um terceiro ponto da emenda é o de garantir que a alteração das tabelas de emolumentos não comprometa a sustentabilidade dos fundos públicos que financiam instituições essenciais do Estado, por queda de arrecadação.</p>
<p>Por último, a emenda estabelece que qualquer nova alteração na tabela de valores das taxas deve considerar a disparidade econômica entre cartórios de grandes centros e do interior, estabelecendo valores que preservem o equilíbrio econômico-financeiro dos cartórios de menor porte.</p>
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		<item>
		<title>Mulheres deixam de adotar sobrenome dos maridos no casamento no ES</title>
		<link>https://emdiaes.com.br/geral/mulheres-deixam-de-adotar-sobrenome-dos-maridos-no-casamento-no-es/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Andressa]]></dc:creator>
		<pubDate>Sun, 30 Nov 2025 13:20:45 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Geral]]></category>
		<category><![CDATA[Cartórios]]></category>
		<category><![CDATA[Casamento]]></category>
		<category><![CDATA[Espírito Santo]]></category>
		<category><![CDATA[homens]]></category>
		<category><![CDATA[Maridos]]></category>
		<category><![CDATA[Mulheres]]></category>
		<category><![CDATA[sobrenomes]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Levantamento inédito dos Cartórios de Registro Civil do Espírito Santo mostra que no último ano as mulheres só adotaram o sobrenome do marido em 45% dos matrimônios</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>Uma revolução silenciosa tem sido verificada ao longo dos últimos anos no relacionamento entre homens e mulheres e consequentemente no ambiente familiar no Espírito Santo. Dados levantados pelos Cartórios de Registro Civil mostram que no último ano apenas em 45% dos casamentos realizados a mulher adotou o sobrenome do marido, um dos menores números percentuais desde a edição do Código Civil de 2003, quando isso ocorria em 74,8% dos matrimônios.</p>
<p>Em números absolutos, em 2024 foram realizados 22.975 casamentos no Espírito Santo, sendo que em apenas 9.705 a mulher adotou o sobrenome do marido. Em 2003, este número totalizava 13.648 adoções de sobrenome dos maridos pelas mulheres dentre um total de 18.239 casamentos.</p>
<p>Os dados compilados pela Sindicato dos Notários e Registradores do Espírito Santo (Sinoreg/ES), com base nos dados lançados pelos quase 200 Cartórios de Registro Civil do estado na Central Nacional de Informações do Registro Civil (CRC Nacional) traduzem um novo momento da sociedade, explica a vice-presidente da entidade, Fabiana Aurich.</p>
<blockquote>
<p style="text-align: center;"><strong>&#8220;Quando olhamos para o Brasil de 2003 e para o de hoje, percebemos uma transformação profunda no papel social da mulher&#8221;</strong>, afirma. <strong>&#8220;Elas ampliaram sua presença, sua voz e sua autonomia. Ainda existe caminho a percorrer, é claro, mas a independência feminina é uma realidade crescente, e a decisão de não adotar o sobrenome do cônjuge é uma expressão clara dessa liberdade&#8221;</strong>, destaca.</p>
</blockquote>
<p>Em 2002, a entrada do novo Código Civil trouxe uma série de modificações para os relacionamentos, como os novos regimes de bens em vigor nos casamentos e diversas possibilidades de adoção ou não de sobrenomes no casamento, entre elas a inclusão pelo homem do sobrenome da mulher, novidade que não &#8220;pegou&#8221; e ocorre em apenas 1% dos matrimônios.</p>
<p>Em 2003, em números absolutos, de um total de 18.239 casamentos, em apenas 917 casos o homem adotou o sobrenome da mulher. No último ano, esta opção só ocorreu em 220 celebrações, dentre um total de 22.975 casamentos.</p>
<p>Por outro lado, os casais têm optado cada vez mais pela não alteração dos nomes de solteiro, opção que hoje ocorre em 49,3% dos casamentos – segundo maior número da série histórica &#8211; e, em 2003, acontecia em 21% das celebrações. Em números absolutos, isso ocorre em 11.233 matrimônios de um total de 22.975 casamentos, enquanto em 2003 ocorria em 3.856 casos de um total de 18.239 celebrações.</p>
<p>Outra opção que acabou não ganhando muitos adeptos foi a da inclusão de sobrenome por ambos os cônjuges no casamento, possibilidade permitida pelo então novo Código. O fato, que acontecia em 8,7% dos matrimônios em 2003, passou a ocorrer em 8,5% dos casamentos no último ano. Também em números absolutos, acontecia em 1.591 celebrações de um total de 18.239 casamentos. No último ano, isso aconteceu 1.816 vezes em um total de 22.975 casamentos.</p>
<p>Novas mudanças, ocorridas recentemente com a edição da Lei Federal nº 14.382/22 facilitaram as mudanças de sobrenomes, abrindo-se a possibilidade de inclusão de sobrenomes familiares a qualquer tempo, bastando a comprovação do vínculo, assim como a inclusão ou exclusão de sobrenome em razão do casamento ou do divórcio. Da mesma forma, filhos podem acrescentar sobrenomes em virtude da alteração do sobrenome dos pais.</p>
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		<item>
		<title>Mais de 170 pessoas já formalizaram a doação de órgãos em cartórios no ES</title>
		<link>https://emdiaes.com.br/saude/mais-de-170-pessoas-ja-formalizaram-a-doacao-de-orgaos-em-cartorios-no-es/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Joao Victor]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 24 Sep 2025 13:58:39 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Saude]]></category>
		<category><![CDATA[Cartórios]]></category>
		<category><![CDATA[doação]]></category>
		<category><![CDATA[Espírito Santo]]></category>
		<category><![CDATA[órgãos]]></category>
		<category><![CDATA[Tecnologia]]></category>
		<category><![CDATA[transplantes]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Autorização Eletrônica de Doação de Órgãos (AEDO) pode ser feita por meio eletrônico diretamente pela plataforma e-Notariado</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>No próximo dia 27 de setembro, o Brasil celebra o Dia Nacional da Doação de Órgãos, data instituída pelo Ministério da Saúde para conscientizar a população sobre a importância desse gesto de solidariedade que pode salvar vidas. De acordo com o órgão foram realizados mais de 30 mil transplantes em 2024 — números que tendem a crescer com o apoio da tecnologia notarial.</p>
<p>Desde abril de 2024, os cidadãos podem manifestar e formalizar sua vontade de doar órgãos de forma simples, gratuita e 100% digital, por meio da Autorização Eletrônica de Doação de Órgãos (AEDO). Lançada pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF), em parceria com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Ministério da Saúde, a AEDO já soma 171 solicitações emitidas em todo o estado do Espírito Santo, fortalecendo a política pública de transplantes no Brasil.</p>
<blockquote>
<p style="text-align: center;"><strong>&#8220;A AEDO é um avanço que mostra como a tecnologia pode estar a serviço da vida. Ao permitir que milhares de pessoas registrem sua vontade de forma simples e segura, fortalecemos não apenas a cidadania, mas também a esperança de quem aguarda por uma nova chance&#8221;</strong>, afirma Carolina Romano, diretora de Tabelionato de Notas do Sinoreg-ES.</p>
</blockquote>
<p>De acordo com o Ministério da Saúde, os transplantes mais realizados em 2024 foram o de rim (6.320 transplantes) e o de fígado (2.454), entre os sólidos, e o de córnea (17.107) e o de medula óssea (3.743) entre os líquidos.</p>
<p><strong>Como funciona a AEDO</strong><br />
O processo é totalmente digital, realizado por meio da plataforma e-Notariado. O interessado acessa o site <a href="https://www.aedo.org.br/" target="_blank" rel="noopener">www.aedo.org.br</a>, solicita gratuitamente um Certificado Digital Notarizado, realiza videoconferência com um tabelião de notas e assina eletronicamente o documento, escolhendo quais órgãos deseja doar.</p>
<p>A AEDO passa a integrar automaticamente a Central Nacional de Doadores de Órgãos, podendo ser consultada por profissionais de saúde credenciados no Sistema Nacional de Transplantes. O documento pode ser revogado a qualquer momento pelo cidadão.</p>
<p>Com mais de 42 mil pessoas na fila por um transplante no Brasil, a AEDO representa um instrumento poderoso de conscientização e engajamento. A data de 27 de setembro reforça essa mobilização nacional e destaca que a decisão de doar pode transformar vidas e oferecer esperança a milhares de famílias.</p>
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		<title>Férias de julho: Cartórios do ES emitem autorização de viagem para menores de forma 100% online</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Julieverson]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 01 Jul 2025 19:30:43 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Geral]]></category>
		<category><![CDATA[Cartórios]]></category>
		<category><![CDATA[Férias de julho]]></category>
		<category><![CDATA[viagem]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Chamada de Autorização Eletrônica de Viagem (AEV), a solução digital é feita via videoconferência pela plataforma e-Notariado e chega em minutos ao celular dos pais, garantindo segurança e agilidade para o embarque</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>Com a chegada das férias escolares de julho, pais e responsáveis por menores de 16 anos que precisam viajar desacompanhados de um ou ambos os genitores já podem emitir a Autorização Eletrônica de Viagem (AEV) de forma totalmente online. O serviço, oferecido pelos Cartórios de Notas de Linhares por meio da plataforma nacional e-Notariado, permite obter o documento digital em minutos, sem a necessidade de deslocamento físico, garantindo a regularidade para embarques aéreos ou terrestres em excursões, intercâmbios ou visitas a parentes.</p>
<p>A emissão do documento digital é uma resposta à crescente demanda por praticidade, especialmente para famílias que decidem a viagem próximo da data ou que residem distantes dos centros urbanos. A versão eletrônica, que chega ao celular dos responsáveis por e-mail ou via QRCode, está integrada aos sistemas de companhias aéreas e órgãos de fiscalização, o que agiliza os procedimentos de check-in.</p>
<p><strong>Vantagens e crescimento do formato digital</strong><br />
O modelo digital oferece benefícios práticos em comparação ao documento em papel. Além de eliminar o risco de perda ou esquecimento, a AEV permite que os responsáveis cancelem ou ajustem os dados da viagem à distância, caso os planos sejam alterados. Desde o seu lançamento no Espírito Santo, a adesão ao formato digital registra um crescimento médio de 290% ao ano. A opção tradicional, com reconhecimento de firma diretamente no Cartório de Notas, continua disponível para quem preferir.</p>
<p>A vice-presidente do Sindicato dos Notários e Registradores do Estado do Espírito Santo (Sinoreg-ES), Fabiana Aurich, destaca a importância da ferramenta para o período de alta demanda.<strong><em> &#8220;Nas férias de julho a procura pela AEV aumenta muito, sobretudo de última hora, o que pode prejudicar uma viagem que já estava marcada&#8221;,</em></strong> afirma. <strong><em>&#8220;Com a possibilidade de emitir a autorização de forma totalmente digital, os pais ou responsáveis podem fazer esse processo de forma rápida e com a segurança de um ato notarial&#8221;,</em> </strong>completa Aurich.</p>
<p><strong>Como solicitar a autorização</strong><br />
Para iniciar o processo, o interessado deve seguir os seguintes passos:<br />
Acessar o <strong><a href="https://www.e-notariado.org.br/">site www.e-notariado.org.br</a></strong> e entrar na área “cidadão”.<br />
Escolher a opção de atendimento, que pode ser por videoconferência.<br />
Preencher os dados do itinerário da viagem (datas, origem, destino etc.).<br />
Anexar um documento de identidade válido dos responsáveis pela criança ou adolescente.</p>
<p>Após a conferência dos dados, é realizada uma videoconferência com o tabelião para validar o ato. Pais ou responsáveis que não possuem um certificado digital podem obter gratuitamente o Certificado Notarizado, emitido de forma remota pelo próprio Cartório de Notas, permitindo que todo o procedimento seja concluído sem sair de casa.</p>
<p>Com o documento finalizado em mãos, seja na versão impressa ou na tela do celular, o menor de 16 anos está amparado para viajar em todo o território nacional e também no exterior, conforme as regras da Resolução 131 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).</p>
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		<title>Cartórios do Espírito Santo registram 350 mudanças de nome sem passar pela Justiça</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Julieverson]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 27 Sep 2024 16:33:59 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Geral]]></category>
		<category><![CDATA[Cartórios]]></category>
		<category><![CDATA[Espírito Santo]]></category>
		<category><![CDATA[Justiça]]></category>
		<category><![CDATA[mudanças de nome]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Nova lei facilitou a inclusão de sobrenomes familiares, desde que comprovado o vínculo, e a alteração em casos de casamento ou divórcio</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>A Lei Federal nº 14.382/22, em vigor desde julho de 2022, permitiu que cidadãos maiores de 18 anos pudessem alterar seu nome diretamente em Cartórios de Registro Civil, sem a necessidade de processo judicial.</p>
<p>Nos dois primeiros anos de vigência, os cartórios do Espírito Santo registraram 350 mudanças de nome. A lei também trouxe inovações na alteração de sobrenomes e na mudança de nome de recém-nascidos.</p>
<p>A nova legislação dispensa a necessidade de justificar o motivo para a mudança do primeiro nome, conforme explica Fabiana Aurich, diretora de Registro Civil do Sindicato dos Notários e Registradores do Estado do Espírito Santo (Sinoreg-ES).</p>
<blockquote><p><strong><em>&#8220;Com a mudança, não é mais preciso justificar o motivo pelo qual se deseja mudar o primeiro nome, que chamamos de prenome&#8221;,</em></strong> afirmou.</p></blockquote>
<p>Além disso, a lei facilitou a inclusão de sobrenomes familiares, desde que comprovado o vínculo, e a alteração em casos de casamento ou divórcio.</p>
<blockquote><p><strong><em>&#8220;Trata-se de um movimento jurídico que possibilita que atos que não envolvam litígios possam ser realizados diretamente em Cartório, sem intervenção judicial, beneficiando a vida de milhares de pessoas de forma ágil e simplificada&#8221;,</em></strong> destacou Fabiana.</p></blockquote>
<p>Para realizar a mudança de nome ou sobrenome, o interessado maior de 18 anos deve comparecer a um Cartório de Registro Civil com seus documentos pessoais, como RG e CPF. O custo do procedimento é tabelado e varia de acordo com cada estado.</p>
<p>No caso do Espírito Santo, 350 mudanças de nome foram registradas, enquanto estados como São Paulo (4.685), Minas Gerais (2.230), Bahia (1.909) e Paraná (1.790) também contabilizaram números significativos.</p>
<p>Se a pessoa desejar reverter a mudança, será necessário entrar com uma ação judicial. O cartório que realizar a alteração comunicará automaticamente os órgãos responsáveis pela emissão de documentos, como o Tribunal Superior Eleitoral, o Departamento de Identificação e a Receita Federal.</p>
<p><strong>Nome de recém-nascidos também pode ser alterado</strong><br />
Outra novidade trazida pela lei é a possibilidade de mudança do nome de recém-nascidos em até 15 dias após o registro, no caso de falta de consenso entre os pais. Essa medida visa resolver situações em que, por exemplo, a mãe não pode comparecer ao cartório no momento do registro e o pai inscreve a criança com um nome diferente do acordado.</p>
<p>A correção do nome pode ser realizada desde que haja acordo entre os pais, mediante apresentação da certidão de nascimento do bebê e dos documentos pessoais. Caso não haja consenso, o caso será encaminhado ao juiz competente para decisão.</p>
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		<title>Cartórios no Espírito Santo oferecem emissão mais rápida do novo RG</title>
		<link>https://emdiaes.com.br/geral/cartorios-no-espirito-santo-oferecem-emissao-mais-rapida-do-novo-rg/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Julieverson]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 23 Sep 2024 17:02:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Geral]]></category>
		<category><![CDATA[Cartórios]]></category>
		<category><![CDATA[emissão rápida]]></category>
		<category><![CDATA[Espírito Santo]]></category>
		<category><![CDATA[Novo RG]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Com custo de R$ 47,16, prazo de entrega nos cartórios pode variar de 15 a 60 dias, enquanto nos postos da Polícia Científica o tempo estimado é de até 60 dias corridos</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Moradores do Espírito Santo que precisam emitir a nova identidade (Registro Civil – RG) com mais rapidez podem procurar cartórios credenciados em vez dos postos da Polícia Científica. Segundo Fabiana Aurich, vice-presidente do Sindicato dos Notários e Registradores do Espírito Santo (Sinoreg-ES), dez cartórios no estado oferecem o serviço com prazos potencialmente menores do que os da Polícia Científica.</p>
<p>Nos cartórios, a emissão do documento tem um custo de R$ 47,16, enquanto nos postos da Polícia Científica a primeira via é gratuita. No entanto, é necessário agendar o atendimento em ambos os locais.</p>
<p>O prazo de entrega da nova identidade nos cartórios pode variar de 15 a 60 dias, enquanto nos postos da Polícia Científica o tempo estimado é de até 60 dias corridos.</p>
<p>A Polícia Científica informou, por meio de nota, que está implementando medidas para reduzir o prazo atual de 45 dias úteis (equivalente a aproximadamente 60 dias corridos), com expectativa de maior agilidade até o fim de 2024.</p>
<p><strong>Documentação e processo de emissão</strong><br />
Para emitir a nova identidade, tanto nos cartórios quanto nos postos da Polícia Científica, o cidadão deve apresentar a certidão de nascimento ou casamento, além de um comprovante de residência. Nos cartórios, a foto 3&#215;4 é tirada no momento do atendimento, facilitando o processo. No caso de crianças, é recomendado que os pais ou responsáveis acompanhem para evitar dificuldades na emissão do documento.</p>
<p>O processo de emissão inclui a coleta de dados biográficos, impressões digitais e fotos, sendo que a entrega do documento pode ocorrer em formato físico (papel de segurança) ou digital, acessível pelo aplicativo gov.br. A versão em cartão de policarbonato, mais resistente, começará a ser emitida no Espírito Santo somente a partir de 2025.</p>
<p><strong>Cartórios credenciados</strong><br />
Os interessados em emitir o RG nos cartórios credenciados podem agendar o atendimento diretamente nas unidades ou por telefone. A seguir, a lista dos estabelecimentos habilitados:</p>
<p><strong>Vitória:</strong><br />
<strong>Cartório de Registro Civil e Tabelionato de Goiabeiras</strong><br />
Avenida Anísio Fernandes Coelho, 1850, Loja 8, Jardim da Penha<br />
Telefone: (27) 3019-0049 / (27) 99247-4844</p>
<p><strong>Cartório de Registro Civil e Tabelionato da 1ª Zona</strong><br />
Avenida Nossa Senhora da Penha, 555, Santa Lúcia<br />
Telefone: (27) 2124-9500 / (27) 98115-6454</p>
<p><strong>Serra:</strong><br />
<strong>Cartório de Registro Civil e Tabelionato da Sede</strong><br />
Avenida Getúlio Vargas, 354, Centro<br />
Telefone: (27) 3251-1205 / (27) 99904-7193</p>
<p><strong>Cartório de Registro Civil e Tabelionato de Carapina</strong><br />
Avenida Civit, 1265, Parque Residencial Laranjeiras<br />
Telefone: (27) 3180-0760 / (27) 99923-3534</p>
<p><strong>Vila Velha:</strong><br />
<strong>Cartório de Registro Civil e Tabelionato da Barra do Jucu</strong><br />
Rodovia do Sol, 06, Km 15 Sul, Riviera da Barra<br />
Telefone: (27) 3260-1104 / (27) 99296-2262</p>
<p><strong>Cartório de Registro Civil e Tabelionato de São Torquato</strong><br />
Avenida Carlos Lindemberg, 6231, Loja 01, Ed. Ponto Alto, Cobilândia<br />
Telefone: (27) 3369-5576 / (27) 99525-8469</p>
<p><strong>Cariacica:</strong><br />
<strong>Cartório de Registro Civil e Tabelionato da Sede de Cariacica</strong><br />
Rua Manoel Joaquim dos Santos, 80, Itacibá<br />
Telefone: (27) 3336-4693 / (27) 98875-1696</p>
<p><strong>Cartório de Registro Civil e Tabelionato de Campo Grande</strong><br />
Avenida Campo Grande, 432, Campo Grande<br />
Telefone: (27) 3441-2074 / (27) 99667-2046</p>
<p><strong>Linhares:</strong><br />
<strong>Cartório de Registro Civil e Tabelionato da Sede</strong><br />
Avenida Rufino de Carvalho, 850, Centro<br />
Telefone: (27) 3371-6168 (WhatsApp disponível)</p>
<p><strong>São Mateus:</strong><br />
<strong>Cartório de Registro Civil e Tabelionato de Itauninhas</strong><br />
Rua Wallas Batista de Oliveira, s/n, Santa Maria, Distrito de Itauninhas<br />
Telefone: (27) 99984-0068</p>
<p><strong>Atendimento e agendamento</strong><br />
O atendimento nos postos da Polícia Científica deve ser agendado no portal <strong><a href="https://agenda.es.gov.br/">agenda.es.gov.br.</a> </strong>Nos cartórios, o atendimento pode ser agendado por telefone ou diretamente nas unidades. Além da certidão de nascimento ou casamento, é necessário apresentar um comprovante de residência e, se aplicável, o comprovante de pagamento da taxa de R$ 47,16.</p>
<p>Documentos adicionais, como título de eleitor, carteira de trabalho (CTPS), CNH e PIS/PASEP, podem ser incluídos na versão digital do RG, desde que apresentados no momento do atendimento.</p>
<p>A nova identidade é expedida em papel de segurança e também em formato digital, sendo a emissão em plástico (policarbonato) prevista para iniciar em 2025 no Espírito Santo.</p>
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