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	<title>ações judiciais - Em Dia ES</title>
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	<description>Conteúdo relevante para os capixabas.</description>
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	<title>ações judiciais - Em Dia ES</title>
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		<title>Acordo de Mariana: Indenização exige desistência de ações judiciais no Brasil e no exterior</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Julieverson]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 29 Oct 2024 17:14:58 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Geral]]></category>
		<category><![CDATA[ações judiciais]]></category>
		<category><![CDATA[Acordo de Mariana]]></category>
		<category><![CDATA[inglaterra]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Para garantir indenizações, atingidos pelo rompimento da barragem de Fundão e municípios afetados precisarão abandonar processos contra Samarco, Vale e BHP Billiton, inclusive o litígio bilionário em curso na Inglaterra</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>Os municípios e indivíduos atingidos pelo rompimento da barragem de Fundão, em Mariana (MG), em novembro de 2015, precisarão abrir mão de ações judiciais no Brasil e no exterior para acessar as indenizações previstas no Acordo de Mariana. Segundo informações da colunista Vilmara Fernandes, de A Gazeta, este pacto, assinado no dia 25 de outubro, envolve processos judiciais movidos contra as mineradoras Samarco, Vale e BHP Billiton, além da Fundação Renova, e inclui o caso bilionário atualmente julgado na Inglaterra.</p>
<p>Segundo o acordo, <strong><em>“a adesão a este acordo pelos municípios ou a participação nas iniciativas indenizatórias individuais pressupõe a desistência, retirada e/ou extinção das ações judiciais ajuizadas no exterior com pedidos formulados em decorrência do rompimento”.</em> </strong>Os atingidos também deverão assinar um termo de quitação, comprometendo-se a não fazer novas reivindicações financeiras, tanto no Brasil quanto fora do país.</p>
<p>Com estimativa de R$ 170 bilhões, o acordo destina R$ 40 bilhões a cerca de 300 mil famílias atingidas e R$ 6,1 bilhões a 49 municípios impactados pela lama de rejeitos. Para aceitar os valores, os municípios terão até seis meses após a homologação do acordo pelo Supremo Tribunal Federal (STF), enquanto as pessoas afetadas poderão aderir até dezembro de 2026.</p>
<p><strong>Movimento de Atingidos por Barragens contesta exigência</strong><br />
A exigência de desistência das ações preocupa o Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB), que critica a imposição como “injusta” para as vítimas do desastre<strong><em>. “É um dos nossos principais pontos de crítica ao acordo. A gente acha que não é justo o atingido ter que assinar a quitação final para a empresa e desistir da ação em Londres”,</em></strong> afirmou Juliana Nicoli, coordenadora do MAB.</p>
<p>Em nota, o movimento reconheceu avanços no acordo, incluindo a criação de fundos específicos para povos indígenas, quilombolas, comunidades tradicionais, mulheres, pescadores e agricultores familiares, além de fundos para saúde, saneamento, infraestrutura, política ambiental e assessoria técnica independente. No entanto, o MAB aponta que os valores das indenizações continuam insuficientes para a reparação integral dos danos.<strong><em> “Neste sentido, a luta segue por indenizações justas, seja na justiça brasileira, junto aos governos e nas cortes internacionais, como no caso da ação inglesa”,</em> </strong>destacou a entidade.</p>
<p><strong>Impacto nos municípios capixabas</strong><br />
Onze municípios do Espírito Santo são mencionados no acordo, dos quais seis estão incluídos na ação que tramita na Inglaterra e terão de decidir se continuarão no processo. A decisão poderá ser tomada pelos atuais prefeitos ou transferida para os futuros gestores, que terão um prazo adicional de quatro meses para deliberação.</p>
<p>O governo estadual informa que o acordo destina R$ 1,43 bilhão para Aracruz, Anchieta, Baixo Guandu, Colatina, Conceição da Barra, Fundão, Linhares, Marilândia, São Mateus, Serra e Sooretama. Esses recursos visam ações de meio ambiente, emprego e renda, fomento à agropecuária, cultura e turismo, sistema viário, infraestrutura, mobilidade urbana, fortalecimento do serviço público, educação, saúde e saneamento.</p>
<p><strong>Ação bilionária na Inglaterra</strong><br />
O processo bilionário em julgamento na corte inglesa envolve aproximadamente 620 mil vítimas, incluindo 46 municípios. O litígio, movido contra a BHP Billiton, busca responsabilizar a mineradora anglo-australiana pelos danos causados e pede uma reparação de R$ 230 bilhões. O julgamento teve início no último dia 21 e deve seguir até março de 2025, com previsão de decisão para meados do mesmo ano.</p>
<p>Além do caso inglês, há outro processo em curso na Holanda, envolvendo 77 mil pessoas, municípios, empresas e associações. O escritório de advocacia internacional Pogust Goodhead, que representa as vítimas na Inglaterra, informou que ainda está analisando as implicações do Acordo de Mariana para os casos internacionais.</p>
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		<title>Espírito Santo registra 10 ações judiciais por dia por problemas com fornecimento de energia elétrica</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Julieverson]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 21 Oct 2024 17:14:58 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Geral]]></category>
		<category><![CDATA[ações judiciais]]></category>
		<category><![CDATA[Energia elétrica]]></category>
		<category><![CDATA[Espírito Santo]]></category>
		<category><![CDATA[fornecimento]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Estado já acumula mais de 2 mil processos este ano. Em comparação com o ano anterior, o volume de ações aumentou 18%</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>O Espírito Santo tem registrado, em média, 10 novos processos judiciais por dia relacionados a problemas com o fornecimento de energia elétrica em 2024. Ao longo do ano, o estado já acumula 2.047 processos, segundo levantamento inédito realizado a partir de dados do Business Intelligence (BI) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Em comparação com o ano anterior, o volume de ações aumentou 18%, passando de 2.597 casos em 2022 para 3.065 em 2023.</p>
<p>Esses processos refletem a insatisfação dos consumidores com o serviço prestado pelas concessionárias de energia, sendo que o corte indevido de energia elétrica está entre as principais causas de litígio.<strong><em> “O fornecimento de energia é considerado essencial, e seu corte indevido, sem aviso prévio ou para consumidores que estão em dia com os pagamentos, gera a possibilidade de indenizações por danos morais e materiais”,</em> </strong>explica João Valença, advogado especializado em direito do consumidor.</p>
<p>O levantamento aponta ainda que, em nível nacional, são registrados 740 novos processos por dia devido a problemas com energia elétrica. O acumulado até agora em 2024 já soma 156 mil ações em todo o Brasil. Entre os estados, o Rio de Janeiro lidera o ranking com o maior número de processos, seguido pela Bahia, com 18 mil casos, e São Paulo, que já totaliza 17 mil ações no ano.</p>
<p>A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconhece que a interrupção do fornecimento de energia sem aviso ou para consumidores com pagamentos em dia configura uma falha na prestação de serviço, conforme estabelece o Código de Defesa do Consumidor e a Resolução Normativa 1.000/2021 da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL). Além do corte indevido, outros problemas que resultam em disputas judiciais incluem cobranças indevidas e interrupções frequentes ou prolongadas do serviço.</p>
<p><strong><em>“Muitas ações envolvem questionamentos sobre cobranças acima do consumo real ou outros encargos que o consumidor entende serem indevidos. Nessas ações, os consumidores pedem a revisão da fatura e, em alguns casos, indenizações por danos morais”, e</em></strong>sclarece Valença. Ele também aponta que falhas contínuas no fornecimento de energia, especialmente em áreas rurais ou com infraestrutura antiga, têm gerado aumento nas reclamações.<strong><em> “A legislação prevê que o consumidor tem direito a um serviço contínuo e de qualidade, como disposto na Lei 8.987/1995, que regula concessões de serviços públicos”,</em></strong> completa.</p>
<p>Para os consumidores que se sentirem lesados, o primeiro passo é registrar uma reclamação junto à concessionária responsável pelo fornecimento. “<strong><em>O cliente pode entrar em contato com a ouvidoria da empresa, abrir um processo no Procon ou registrar uma reclamação administrativa na ANEEL”,</em> </strong>orienta a advogada Mayra Sampaio, especialista em direito do consumidor.</p>
<p>Caso a demanda não seja resolvida nessas instâncias, o consumidor pode recorrer à Justiça. Plataformas como o Consumidor.gov.br e o Reclame Aqui também oferecem alternativas para a resolução de conflitos. Segundo Valença, o caminho mais comum é o Juizado Especial Cível, que trata de causas de menor valor. Para isso, é necessário apresentar provas como faturas de energia, protocolos de reclamação, fotos e vídeos, além de laudos técnicos.<strong><em> &#8220;Em casos de dano moral ou material, o consumidor pode pedir a indenização pelo transtorno sofrido&#8221;,</em></strong> conclui o advogado.</p>
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		<title>Espírito Santo tem 12 ações judiciais por dia devido a cancelamentos de voo, aponta levantamento</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Julieverson]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 09 Oct 2024 17:14:39 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Geral]]></category>
		<category><![CDATA[ações judiciais]]></category>
		<category><![CDATA[cancelamentos de voo]]></category>
		<category><![CDATA[Espírito Santo]]></category>
		<category><![CDATA[Levantamento]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Volume entre janeiro e julho desse ano no estado foi de 2.449 processos novos; no Brasil, acumulado chega a 94 mil casos de consumidores com problemas junto às empresas aéreas</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>O Brasil tem uma média de 443 processos por dia por conta de cancelamentos de voo por companhias aéreas. Entre janeiro e julho desse ano, o período mais recente disponível, a Justiça registrou um total 94 mil casos novos. Já entre 2022 e 2023, houve uma alta de 47% com uma variação de 100 mil para 148 mil processos.</p>
<p>Os dados foram obtidos a partir de levantamento inédito com base no BI (Business Intelligence) do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), por meio da consolidação dos dados e da verificação dos assuntos presentes nas tabelas de gestão processual do órgão.</p>
<p>No Espírito Santo, foi registrada uma média de 12 ações judiciais por dia e um acumulado de 2.449 casos em 2024. Já nos últimos dois anos, a variação foi de 47% com um aumento de 2.108 para 3.099 processos.</p>
<p>O estado de São Paulo é a federação em 2024 com o maior número de ações na Justiça de consumidores que viveram o voo cancelado. A média é de 68 processos todos os dias. O ranking segue com o Rio de Janeiro, com 50 casos diários, e com a Bahia, com 35. Entre 2022 e 2023, o estado fluminense viu o total de casos novos aumentar de 8 mil para 17 mil.</p>
<p>Outros estados com aumentos acentuados foram o Amazonas, com alta de 2 mil para 5 mil, e o Mato Grosso, de 5 mil para 10 mil. O Mato Grosso do Sul é a única federação que registrou queda, de modo que o total de ações novas diminuiu de 1,8 mil para 889.</p>
<blockquote><p><strong><em>“As companhias são frequentemente responsabilizadas por danos morais e materiais, com a Justiça estabelecendo valores que refletem o transtorno causado pelo cancelamento. Há uma tendência de reconhecimento da legitimidade das reivindicações dos consumidores, o que resulta em um alto índice de processos considerados procedentes”,</em></strong> relata João Valença, advogado consumerista do VLV Advogados.</p></blockquote>
<p>O especialista também afirma que muitos casos discutidos na Justiça hoje envolvem a falta de assistência das companhias e a razão pelo qual os cancelamentos ocorreram.</p>
<blockquote><p><strong><em>“Frequentemente também é discutida a responsabilidade das companhias em prestar assistência adequada aos passageiros, incluindo alimentação, hospedagem e transporte. E cabe ao Judiciário decidir se os cancelamentos foram motivados por eventos controláveis ou por força maior. O STJ tem firmado entendimento que facilita a responsabilização das companhias”,</em> </strong>complementa.</p></blockquote>
<p><strong>Como buscar o seu direito?</strong><br />
O primeiro passo para o consumidor que deseja questionar na Justiça o transtorno pelo qual passou é reunir informações. O especialista orienta que é interessante anotar todos os detalhes do voo cancelado, como número do voo, data, horário e a razão apresentada pela companhia. Além disso, é importante guardar qualquer comunicação com a empresa, seja por e-mail, telefone ou WhatsApp.</p>
<p>Além disso, antes de entrar com uma ação judicial, é recomendado que o consumidor entre em contato com o SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor) da companhia aérea e formalize a reclamação. Utilizar plataformas de defesa do consumidor, como o consumidor.gov.br, também é uma boa prática.</p>
<p>A depender do valor que será solicitado de indenização à Justiça, uma eventual ação pode ser ingressada no Juizado Especial Cível, que trata das pequenas causas, ou à Justiça Comum.<strong><em> “As provas que devem ser apresentadas no processo incluem passagens aéreas e cartões de embarque; e-mails, mensagens ou anotações de contatos com a companhia; notas fiscais de gastos decorrentes do cancelamento, como alimentação e hospedagem; e declarações de outras pessoas que possam corroborar a situação vivida”,</em> </strong>afirma Valença.</p>
<p>A advogada consumerista Mayra Sampaio, do escritório Mayra Sampaio Advocacia &amp; Consultoria Jurídica, também lembra que as ações podem ir além do pedido de indenização.</p>
<blockquote><p><strong><em>“O passageiro que tem o seu voo cancelado tem direito ao reembolso das passagens junto com as taxas; a um voo alternativo se houver essa opção; e também a uma assistência material dependendo de quanto tempo o voo tenha atrasado. Ele vai ter direito a um lanche, a um valor referente a uma refeição e a um lugar para ele poder dormir e tomar banho, dependendo de quanto tempo vai demorar até o próximo voo. Quanto à indenização, ela pode variar entre o valor de R$ 3 mil a R$ 15 mil a depender do caso”,</em></strong> orienta a especialista.</p></blockquote>
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