Saúde

Recusa para doação de órgãos é de 50% no Espírito Santo

27 set 2023 - 14:03

Redação Em Dia ES

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No Brasil, programa público de transplantes é gerido pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e é considerado o maior do mundo
Recusa para doação de órgãos é de 50% no Espírito Santo. Foto: SO Johnson Barros/Força Aérea Brasileira

Na data em que é celebrado o Dia Nacional da Doação de Órgãos no Brasil, 27 de setembro, a Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales) promove ação de conscientização para servidores e público em geral, com distribuição de adesivos e cartilha informativa. Informações e apuração da ALES.

A distribuição dos “stickers” é uma forma de comunicar e incentivar o diálogo com amigos e familiares sobre a vontade de ter seus órgãos doados após a morte. Isso porque a legislação brasileira em vigor determina que a família seja responsável pela decisão de doar ou não os órgãos de seu ente falecido.

No Brasil, o programa público de transplantes é gerido pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e é considerado o maior do mundo. Em números absolutos, somos o 2º maior transplantador mundial, atrás apenas dos Estados Unidos (EUA).

Apesar disso, a demanda por órgãos ainda é maior que a oferta. No Espírito Santo, por exemplo, segundo dados da Central Estadual de Transplantes (CET-ES), aproximadamente 1.900 pessoas aguardam na fila. Dessas, mais de 1.000 esperam por um rim, aproximadamente 900 por córneas, 15 por um fígado e três por um coração.

Em boa parte, isso acontece devido à recusa familiar. De acordo com dados do Ministério da Saúde, em 2020, 37,2% das famílias se recusaram a doar órgãos de entes falecidos.

No Espírito Santo, a taxa chega a 50%. A coordenadora do CET-ES, Maria Machado, afirma que a cada dez famílias, cinco dizem não para a doação. “Infelizmente nosso cenário não é muito bom. Como a gente trabalha com 50% de recusa, isso faz com que a nossa oferta seja pequena para atender o quantitativo de pacientes que nós temos listados”, destaca.

Sendo assim, para se tornar doador de órgãos após falecimento, é fundamental conversar com amigos e familiares e externar sua vontade. De acordo com Machado, não existe garantia de que a doação será realizada, mas o diálogo é o primeiro passo para efetivação da vontade do doador.

“Hoje não tem nenhum documento que garanta que, após o seu óbito, seus órgãos serão doados. Quem faz essa doação é a família, é de responsabilidade dela assinar o termo de autorização. O doador tem que deixar isso muito claro, para que, no momento certo, a família possa dizer sim”, ressalta a coordenadora.

Na Ales, a distribuição de adesivos e cartilhas contribui para o incentivo e esclarecimento sobre doação de órgãos, visto que a falta de informações é fator significativo para a recusa familiar no momento da decisão.

Como funciona
O SUS é responsável pelo financiamento de aproximadamente 95% dos procedimentos no país e oferece assistência integral e gratuita aos pacientes, incluindo exames preparatórios, cirurgia, acompanhamento e medicamentos pós-transplante, pela rede pública.

Existem dois tipos de doadores, vivos ou falecidos. Uma pessoa viva pode doar um dos rins, parte do fígado, do pulmão e da medula óssea. No caso de pessoas falecidas, podem ser doados coração, pulmões, fígado, pâncreas, intestino, rins, córnea, vasos, pele, ossos e tendões.

Todo o processo de doação é gerido pelo Sistema Nacional de Transplante (SNT) e tem início após a dupla verificação da morte encefálica. De acordo com o Ministério da Saúde, o diagnóstico é feito por médicos diferentes, com capacitação específica, observando o protocolo estabelecido que define critérios precisos, padronizados e passíveis de serem realizados em todo o território nacional.

Os critérios para identificar a morte cerebral ou encefálica são rígidos, sendo necessários dois exames clínicos com intervalos que variam de acordo com a idade dos doadores.

Segundo o cirurgião Gustavo Peixoto, há segurança em todas as etapas do processo. “A gente sabe que não há risco nenhum de alguém que não esteja em morte encefálica, de ter seus órgãos retirados, pois esse processo é muito cuidadoso e sem margem para nenhum tipo de erro”, garante o profissional.

Peixoto afirma que, diferente de outros países, no Brasil há ainda uma comprovação por imagem para garantir a morte cerebral do paciente. “Fechando esse protocolo e, confirmando-se a morte encefálica, há então também uma comprovação por imagem, seja uma arteriografia cerebral, um exame de doppler, ou qualquer outro exame que comprove que, realmente, não há fluxo, não há atividade encefálica nesse paciente”, ressalta.

A partir daí, a central de órgãos passa a avaliar o paciente como potencial doador e tem início a fase de entrevista familiar. Foi nesse momento que, há aproximadamente seis meses, Núbia do Carmo Fernandes decidiu doar os órgãos de seu marido.

“Eles me fizeram aqui no hospital a pergunta se eu queria doar os órgãos, e eu decidi que sim, porque é bom a gente ajudar as pessoas, né? Eu falei sim na hora, porque hoje a gente ajuda, amanhã a gente pode ser ajudado”, lembra Núbia.

Além de acalanto para a família, a atitude transformou a morte repentina em motivo de orgulho e exemplo para as futuras gerações. “Eu tenho um filho de 8 anos e eu sempre falo para ele ‘seu pai é um herói, hoje, mesmo depois de morto’, e isso ficou na mente dele, né? Ele fala para todo mundo que o pai dele é um herói, que o pai dele ajudou a salvar vidas. A gente saber que ele morreu, mas está vivo dentro de alguma pessoa, isso é uma sensação muito boa para nós”, conta.

Legislação
Atualmente, a doação de órgãos no Brasil só acontece com expressa autorização familiar, mas nem sempre foi assim. Até 2001, a Lei dos Transplantes (Lei 9.434, de 4 de fevereiro de 1997) previa a doação presumida de órgãos. Ou seja, todo paciente com morte encefálica era considerado potencial doador, salvo manifestação de vontade em contrário. A regra foi alterada pela Lei 10.211, de 23 de março de 2001, e substituiu a doação presumida pelo consentimento informado do desejo de doar.

Projetos de lei em tramitação no Senado Federal e Câmara dos deputados pedem o retorno desse sistema. O assunto voltou ao centro dos debates nacionais após o transplante de coração realizado pelo apresentador Fausto Silva.

Na Câmara, o Projeto de Lei 1.774/2023, de autoria dos deputados Marangoni (União-SP) e Maurício Carvalho (União-RO), estabelece que todo indivíduo que não desejar dispor de seus órgãos, tecidos ou partes do corpo para a doação deverá registrar a vontade em documento público de identidade.

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