Saúde

Mulheres heterossexuais monogâmicas são as mais infectadas por HIV no ES

26 set 2022 - 09:30

Redação Em Dia ES

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Somente até o dia 20 de setembro, 2022 já registrou 816 novos casos de infectados por HIV/Aids
Mulheres heterossexuais monogâmicas são as mais infectadas por HIV no ES. Foto: © Arquivo/Agência Brasil

Especialistas contam que casos de infecção por HIV/Aids e outras Infecções Sexualmente Transmissíveis (ISTs) entre cônjuges durante o casamento é frequente devido a omissão de diagnóstico, falta de sintomas e até mesmo traições. E diante desse contexto, a maioria das transmissões ocorre entre mulheres hétero e que possuem apenas um parceiro sexual.

A ginecologista técnica da coordenação estadual de DST/AIDS, Dra Bettina Moulin, explica que cada vez mais, mulheres heterossexuais monogâmicas estão adquirindo algum tipo de ISTs. “Geralmente são mulheres que possuem um parceiro fixo, sejam elas casadas ou não, que iniciaram as relações dentro do relacionamento fazendo o uso de camisinha, mas que depois de um certo tempo no relacionamento suspenderam o uso sem fazer nenhum tipo de exame”.

“Para estas, se tratam de infecções adquiridas dentro de casa através de seus parceiros. Muitas vezes por acreditar que conhece bem e possuir um grau de confiança o casal decide suspender o uso de camisinhas sejam elas femininas ou masculinas. A questão é que a maioria dos portadores de infecções sexualmente transmissíveis (ISTs) não apresentam sintomas visíveis como verrugas, manchas e até sintomas, por isso a importância dos exames para esse diagnóstico”, detalha a médica.

Somente até o dia 20 de setembro, 2022 já registrou 816 novos casos de infectados por HIV/Aids. Destes, a maioria é masculina com 571 indivíduos, já as mulheres representam 245 do total de infectados. Os dados são da Secretaria Estadual de Saúde (Sesa) que disponibilizou também a taxa de detecção do vírus.

No mesmo período, cerca de 21 de 100 mil habitantes no estado foram detectados com a doença, ano passado a taxa foi de 28,5 e em 2020 de 22,71. Em 2021, foram registrados 1171 novos casos, sendo 288 mulheres. Já em 2020, esse total foi cerca de 20% menor com 940 infectados. Destes, 229 eram mulheres.

O ginecologista e vice-presidente do Conselho Regional Médico-ES (CRMES), Aron Toczek, conta que a infecção entre cônjuges durante o matrimônio, seja por traição ou não, é recorrente. “Acontece com bastante frequência, seja por qualquer um dos parceiros. Muitas vezes, a manifestação da doença só aparece com algum tempo de exposição, sendo que podem nem ter a ciência que adquiriram ou quando adquiriram. As doenças sexualmente transmitidas se não tratadas adequadamente e precocemente podem evoluir para problemas de saúde crônicos, a depender do tipo de doença adquirida”, pontua.

Toczek relembra que em um dos seus casos, uma mulher que casou virgem contraiu HPV após um mês de casada. “Um casal recém casado em que a noiva casou virgem e um ano depois apresentou verrugas de HPV e alterações do preventivo indicando HPV no colo uterino. Nesse caso comprovamos que ela pegou do marido. O HPV pode ter sido adquirido antes do casamento e se manifestado somente após o casamento. Nesse caso o diagnostico foi precoce e conseguimos tratar adequadamente o casal”, relata.

Traição e omissão durante o casamento
Na última segunda-feira (19) um homem foi condenado por homicídio contra sua esposa após esconder que era soropositivo e contaminá-la em Santa Catarina. A vítima foi internada apresentando um quadro grave de saúde e chegou a ser internada durante dez dias no Hospital Regional de Aranranguá, onde descobriu o diagnóstico.

De acordo com o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), a vítima morreu três dias após confirmação do diagnóstico e, segundo aos autos, se estivesse ciente poderia ter recebido o tratamento adequado.

Segundo a ginecologista, além dos casos em que o parceiro omite o diagnóstico, a traição durante o matrimônio também é comum durante o relato de mulheres infectadas. “Há diversos casos de homens que viajam e acabam se relacionando com outras pessoas e quando voltavam, corriam para fazer o teste”.

O caso de traição mais marcante atendido pela médica foi de uma traição durante o puerpério. “Durante toda a gestação, o pré-natal do casal deu negativo. Já no pós-parto da esposa, o homem pegou sífilis e nos pediu para chamá-la para testar. Deu positivo. Nessa situação nosso maior risco é infectar o bebê também, como no caso do HIV que pode ser transmitido pelo aleitamento materno”.

Para as gestantes o perigo é em dobro
Entre os casos mais marcantes atendidos por Dra Bettina, a especialista destacou o de uma mulher de 18 anos que adquiriu HIV do cônjuge durante o sétimo mês de gravidez. “A jovem iniciou o pré-natal com todos exames negativos, porém no sétimo mês o HIV positivou. O cônjuge era HIV positivo sabia, não se tratava e não avisou a esposa. Vale ressaltar que se o parceiro estivesse em tratamento seria possível não ter passado para a mulher”.

A ginecologista acende um alerta para que gestantes e puérperas redobrem a atenção quanto a possíveis formas de infecções sexuais no período, pois estas podem ocasionar danos no feto. “Logo quando você adquire uma infecção, a carga viral aumenta de forma a causar um epidemia dentro do corpo, sendo assim fica mais fácil passar para o bebê. De 100 mulheres HIV positivas que não se tratam, cerca de 98 contaminam o feto. Lembrando que em caso de positivo para a doença, a mulher não pode amamentar sob risco de infectar o bebê que por sua ver deverá fica 28 dias no tratamento de profilaxia ao nascer”.

O alerta não é apenas contra as infecções por HIV, mas também para clamídia e gonorreia que possuem uma frequência alta de infecção. “Mais de 70% das mulheres infectadas por essas doenças são assintomáticas. Dentre os principais riscos dessas doenças para as gestantes estão o abortamento, subnutrição e desenvolvimento de infecções oculares no feto”, explica a doutora.

Prevenção e exames
O vice-presidente da CRMES explica que somente através do diagnóstico é possível iniciar o tratamento. “Os diagnósticos podem ser clínicos ou laboratoriais. A dificuldade maior é saber quando foi adquirida e de qual parceiro veio a doença. De qualquer forma os exames laboratoriais e laudos médicos podem comprovar a presença da doença”.

Apesar de recomendar o uso de preservativos em todas ocasiões, o médico aconselha os casais que planejam suspender o uso, a realização dos chamados exames pré-nupciais. Na lista de exames solicitados estão: hemograma completo, exames para detecção de ISTs, exame de fezes e de urina.

A recomendação da médica para todos casais que planejam suspender o uso de camisinhas é realizar os testes para ISTs em geral. “Hoje já contamos com testes rápidos em que o resultado sai em 20 minutos para HIV, Sífilis, Hepatite B e C nas unidades de saúde. Além dos exames, recomendo sempre o uso de preservativos e a buscar por orientação de um médico da área”.

Apesar de pouco conhecido, o pré-natal masculino é imprescindível na busca pela prevenção da transmissão de infecções para a mãe e feto. “Assim como o pré-natal da mãe, o pai passará por uma série de exames para detectar possíveis infecções que possam afetar a mãe e o bebê”, explica Dra Moulin.

Penalidades
A advogada especialista em direito da família, Kelly Andrade, destaca que a contaminação venérea ciente, isto é, partindo daqueles que tem conhecimento sobre possuir a doença é um crime previsto em lei que pode acarretar em multa e até prisão. “O artigo 130 do Código Penal descreve o delito de perigo de contágio venéreo, que consiste no ato de colocar alguém em risco de contaminação por ato sexual, sabendo que possui doença que pode ser transmitida, mas deixa de informar o parceiro”.

As penas previstas no artigo 130 para este crime são de três meses a um ano de detenção, o pagamento de multa fixada pelo juiz e até mesmo danos morais. “O valor da multa varia de acordo com cada caso, não podendo ser inferior a um trigésimo do maior salário mínimo mensal vigente ao tempo do fato, nem superior a cinco vezes esse salário. A pessoa vítima dessa prática tem o direito de ser indenizada por danos morais também”, pontua Dra Kelly.

Segundo a advogada, o transmissor pode ser julgado também pelo artigo 131 da Constituição Federal que prevê que a pratica, com o fim de transmitir a outrem moléstia grave de que está contaminado, ato capaz de produzir o contágio acarreta em pena de um a quatro anos de reclusão reclusão, assim como multa.

Conforme o explicitado pela advogada, para buscar a justiça por esse crime, a vítima pode reunir provas como exames médicos e o próprio prontuário. “O contágio durante o matrimônio pode ser comprovado pelo histórico médico”, afirma Dra Andrade.

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Atualizado: 27/09/2022 15:28

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