A determinação é vigente para as 13 unidades das Farmácias Cidadãs Estaduais
Como uma das medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo Coronavírus (Covid-19), a Secretaria da Saúde (Sesa), por meio da Gerência de Assistência Farmacêutica, realizou nova atualização dos documentos necessários para retirada de medicamentos do componente especializado.
Publicada nessa segunda-feira (17), no Diário Oficial do Estado, a Portaria de Nº 162-R, de 14 de agosto de 2020, estabelece que as documentações autorizadas, presente no processo do paciente em tratamento, que possuam vigência até dezembro de 2020 poderão ser renovados automaticamente, em caráter excepcional, sem a apresentação de Laudo de Solicitação, Avaliação e Autorização de Medicamento (LME) e prescrição médica, por período adicional de três meses, desde que não haja mudança na dose, quantidade dispensada e/ou medicamento prescrito.
A determinação é vigente para as 13 unidades das Farmácias Cidadãs Estaduais. Para ter acesso à Portaria, clique aqui.