Saúde

Faltar a consulta ou exame do SUS no ES pode gerar bloqueio no agendamento por até seis meses

03 nov 2025 - 10:55

Redação Em Dia ES - por Julieverson Figueredo

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Portaria da Sesa, em vigor desde junho, visa reduzir o absenteísmo e otimizar vagas. Medida tem caráter educativo e bloqueio afeta apenas a especialidade não comparecida
Saúde estabelece bloqueio de até 180 dias para faltas em consultas e exames do SUS no ES. Foto: Reprodução/Photoboy/Canva

A Secretaria da Saúde (Sesa) publicou a Portaria Nº 065-R, estabelecendo novas regras para pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) que faltarem a consultas ou exames sem aviso prévio. Em vigor desde junho deste ano, a normativa determina bloqueios temporários de 90 dias para consultas e 180 dias para exames em caso de ausência não justificada. O objetivo é reduzir o número de faltas, que ocupam vagas e geram atrasos em diagnósticos e tratamentos, garantindo que mais cidadãos tenham acesso aos serviços.

Segundo o secretário de Estado da Saúde, Tyago Hoffmann, a medida não busca punir, mas educar. “A medida não tem caráter punitivo, mas educativo e de responsabilidade coletiva. Quando um paciente informa antecipadamente que não poderá comparecer, a vaga é liberada e outro cidadão pode ser atendido”, explicou.

Hoffmann pontuou que, conforme a portaria, o cidadão deve cancelar ou reagendar o atendimento com no mínimo 7 dias de antecedência. “Essas ações ajudam a organizar o sistema e tornam o acesso mais justo e eficiente”, destacou o secretário.

Como funciona
A Portaria Nº 065-R regulamenta os processos de trabalho no âmbito da Regulação Ambulatorial Especializada Estadual da Sesa. Caso o cidadão agendado para uma consulta especializada ou exame ambulatorial não possa comparecer, o cancelamento ou reagendamento deve ser solicitado com pelo menos 7 dias de antecedência.

Para efetuar o cancelamento dentro do prazo, é necessário que o paciente compareça ao serviço de saúde de referência próximo de sua residência.

A falta sem justificativa prévia acarreta consequências. No caso de consultas, o paciente terá um bloqueio de 90 dias para realizar uma nova solicitação naquela especialidade. Se a ausência ocorrer em um exame, o bloqueio será de 180 dias. A Sesa esclarece que o bloqueio temporário afeta exclusivamente a especialidade da consulta ou exame ao qual o paciente não compareceu, não interferindo em outras solicitações de saúde.

Parceria e atualização cadastral
O subsecretário de Estado de Regulação do Acesso em Saúde, Gleikson Barbosa, informou que a portaria foi desenvolvida em conjunto com entidades municipais. “A portaria é uma parceria entre a Sesa, o Colegiado de Secretários Municipais de Saúde (COSEMS) e os secretários municipais de saúde (…) para melhorar e regulamentar os processos de trabalho e ampliar o acesso do cidadão ao serviço de saúde”, disse.

A normativa também prevê responsabilidades para as unidades municipais solicitantes, como a realização de busca ativa dos pacientes.

O cancelamento da solicitação também pode ser executado pela própria regulação em situações específicas, como telefones de cadastro inexistentes, falecimento do paciente ou mudanças de município que não foram comunicadas ao sistema.

Por esta razão, a Sesa enfatiza a importância de o usuário do SUS manter seu cadastro atualizado, especialmente o número de telefone e o endereço. Os dados podem ser atualizados diretamente na unidade de saúde de referência ou por meio da plataforma Integra Saúde Capixaba. O acesso à plataforma pode ser feito pelo celular ou computador, no site integra.saude.es.gov.br, utilizando o login do “Acesso Cidadão” do Governo do Estado e selecionando a opção “Meu Perfil”.

Situação Orientação (Portaria 065-R)
Não vai poder ir? Avise com até 7 dias de antecedência na sua unidade de saúde.
Cadastro Atualizado Mantenha seu cadastro (telefone e endereço) atualizado. Isso ajuda no contato sobre o seu atendimento.
Opções Você pode cancelar ou informar o desejo de reagendamento da sua consulta ou exame.
Falta em CONSULTA (Sem aviso) A nova solicitação pode ser feita após 90 dias.
Falta em EXAME (Sem aviso) A nova solicitação pode ser feita após 180 dias.
Como Atualizar o Cadastro Na Unidade Básica de Saúde de referência ou pelo Portal Integra Saúde Capixaba: integra.saude.es.gov.br
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Atualizado: 03/11/2025 11:18

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