O governador do Espírito Santo, Renato Casagrande, sancionou a Lei nº 12.354, que institui a Política Estadual de Conscientização sobre a Proteção e o Combate ao papilomavírus humano (HPV). A medida, publicada no Diário Oficial do Estado na segunda-feira (30), estabelece diretrizes para conscientização, imunização, diagnóstico e tratamento, visando ampliar o combate à doença no estado.
A lei estrutura suas ações em quatro eixos principais. O primeiro, de conscientização, inclui programas educativos, palestras e pesquisas para ampliar o conhecimento sobre o HPV e combater preconceitos. A imunização é outro ponto central, com foco na vacinação de crianças e adolescentes de 9 a 14 anos e grupos prioritários, como pessoas vivendo com HIV e pacientes oncológicos. Um calendário estadual de vacinação será iniciado em março de cada ano, com imunizações preferencialmente realizadas em escolas.
No campo do diagnóstico, a rede pública de saúde oferecerá exames de Papanicolau para mulheres entre 25 e 64 anos, visando detectar alterações relacionadas ao HPV. Já o tratamento garantirá atendimento individualizado, acesso à rede de saúde integral e orientações vacinais antes e após o tratamento.
O governador destacou que a implementação da lei mobilizará diversos órgãos públicos e a sociedade civil para reduzir o impacto do HPV no Espírito Santo. O texto prevê ainda monitoramento de indicadores e a divulgação de dados pela Secretaria de Estado da Saúde. A execução será custeada por dotações orçamentárias próprias, com suplementações, se necessário.