Saúde

ES recebe R$ 5,9 milhões para ações contra HIV/aids, tuberculose e hepatites virais

08 ago 2024 - 13:33

Redação Em Dia ES

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Investimento inédito de R$ 1,9 milhão será destinado ao combate à tuberculose, integrando um aporte nacional de R$ 300 milhões voltado à ampliação de testagem, diagnóstico e tratamento no país
ES recebe R$ 5,9 Milhões para fortalecimento de ações contra HIV/aids, tuberculose e hepatites virais. Foto: Getty Images

O Espírito Santo receberá um investimento de R$ 5,9 milhões do Ministério da Saúde destinado a reforçar as ações de vigilância, prevenção e controle de HIV/aids, tuberculose, hepatites virais e Infecções Sexualmente Transmissíveis (IST).

Desse total, R$ 1,9 milhão será especificamente direcionado ao combate à tuberculose, marcando um aporte inédito nessa área. A medida faz parte de um investimento nacional de R$ 300 milhões, formalizado em portaria publicada em 30 de julho, que visa ampliar o diagnóstico e tratamento dessas condições em todo o Brasil.

A iniciativa é uma expansão da Política de Incentivo às Ações de Vigilância, Prevenção e Controle dessas doenças, que agora passa a repassar R$ 300 milhões a estados e municípios, incluindo um adicional de R$ 100 milhões exclusivamente para a tuberculose. Este recurso busca intensificar as estratégias do Plano Nacional pelo Fim da Tuberculose como Problema de Saúde Pública, alinhado às metas internacionais da Organização Mundial da Saúde (OMS) e da Organização das Nações Unidas (ONU), que visam eliminar a tuberculose até 2030.

O repasse dos recursos será feito em doze parcelas, com pagamentos retroativos a janeiro de 2024. A distribuição dos valores entre estados e municípios será definida com base na proporção de casos novos de tuberculose registrados em cada unidade federativa. Além dos recursos financeiros, a medida prevê apoio técnico para garantir que as ações de vigilância sejam mais eficazes na eliminação dessas infecções e doenças.

Os gestores locais têm um prazo de 60 dias para encaminhar a definição dos valores a serem repassados ao estado e seus municípios, conforme estipulado na portaria.

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