A Justiça Federal decidiu que os dentistas só poderão fazer sedação de pacientes com uso de medicamentos controlados, como benzodiazepínicos, opioides ou sedativos hipnóticos, se seguirem regras de segurança desenvolvidas pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) e já aplicadas pelos médicos. Essa mudança, que afeta mais de 400 mil dentistas em todo o Brasil, foi resultado de uma ação civil pública movida pela Sociedade Brasileira de Anestesiologia (SBA).
Entre as normas do CRM, que deverão ser seguidas pelos dentistas, estão a obrigatoriedade de se realizar a consulta pré-anestésica e de o paciente fazer exames prévios à sedação, a necessidade de ter um profissional da saúde exclusivamente dedicado à sedação, a realização de monitorização ininterrupta do paciente – inclusive avaliando parâmetros vitais dele – durante todo o procedimento de sedação e até a exigência de ter profissionais destinados à ressuscitação cardiopulmonar e pós-ressuscitação em caso de intercorrências, para que seja realizada a sedação com os medicamentos.
Além disso, os profissionais precisarão ter no consultório odontológico uma sala de recuperação pós-anestésica (SRPA) e uma estrutura física para atender aos requisitos de unidade de saúde (do tipo 2).
O advogado da Sociedade Brasileira de Anestesiologia (SBA), Celso Papaleo, especialista em Direito Médico, explicou que atualmente o Conselho Federal de Odontologia (CFO) só regulamenta os procedimentos de anestesia troncular, analgesia e com o uso de óxido nitroso (gás analgésico).
“A partir de agora, os dentistas vão ter de mudar toda a estrutura física e organizacional para realizar a sedação em consultório. Uma questão muito importante, que vem sendo ignorada pelos profissionais da Odontologia, e que representa um risco enorme para os pacientes, é o fato de esses especialistas realizarem, simultaneamente, o procedimento principal (odontológico) e o procedimento de sedação. De acordo com o CFM, a atenção exclusiva na monitorização e na condução clínica da sedação é fundamental para o diagnóstico precoce de complicações e para o combate imediato da intercorrência”, frisou Papaleo.
O advogado esclareceu que a ação civil pública foi iniciada pela SBA após uma série de denúncias de dentistas utilizando medicamentos sem haver regras de segurança.
“Aos dentistas, não é imposta nenhuma regulamentação. Os procedimentos de sedação vêm sendo realizados sem os padrões mínimos necessários para garantir uma atuação ética e pautada na segurança, e isso aumenta consideravelmente o risco à saúde dos pacientes”.
Segundo Papaleo, já houve diversos relatos de mortes de pacientes em consultório odontológico com esse tipo de sedação.
“O Conselho Federal de Odontologia (CFO) vem se furtando do seu dever normatizador/fiscalizador, permitindo que seus inscritos realizem atos anestésicos de forma temerária, impondo sérios riscos à saúde pública nacional e à segurança dos pacientes, inclusive com vários relatos de mortes de pacientes em decorrência de acidentes anestésicos, ocorridos em consultórios odontológicos, em todo o país”.
A ação civil pública foi iniciada após denúncias de dentistas realizando procedimentos de sedação sem seguir padrões mínimos de segurança, o que representa um sério risco à saúde dos pacientes. Papaleo mencionou relatos de mortes de pacientes em consultórios odontológicos devido a acidentes anestésicos.
A juíza federal Raquel Soares Chiarelli, titular da 3ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, em sua decisão, destacou a necessidade de garantir a segurança dos pacientes odontológicos e o princípio da precaução diante da ausência de regulamentação específica por parte do Conselho Federal de Odontologia (CFO). Até que normativas específicas sejam estabelecidas para os dentistas, a decisão judicial impõe a adoção dos protocolos de segurança do CFM.