Saúde

Coronavírus: Governo federal declara transmissão comunitária em todo país

20 mar 2020 - 20:00

Redação Em Dia ES

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Quadro é declarado quando não é mais possível saber a origem da infecção
A declaração do ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta, que foi publicada na noite desta sexta-feira (20) em edição extra do Diário Oficial da União, decretou transmissão comunitária do coronavírus em todo o território nacional. A partir de agora, medidas especiais serão tomadas.

Isso significa que não é preciso mais ter contato com um paciente confirmado para contrair o vírus. A portaria número 454 afirma que devem ser adotadas medidas não-farmacológicas em todo o país para conter o vírus.

Pacientes com sintomas respiratórios devem ficar isolados por 14 dias, bem como os familiares que morem na mesma residência, tenham sintomas ou não. Até a última atualização do Ministério da Saúde, havia transmissão comunitária em cinco estados como Rio de Janeiro, Minas Gerais, Santa Catarina, Pernambuco, Rio Grande do Sul e São Paulo.

Pessoas com mais de 60 anos de idade devem observar o distanciamento social, restringindo seus deslocamentos para “a realização de atividades estritamente necessárias evitando transporte de utilização coletiva, viagens e eventos esportivos, artísticos, culturais, científicos, comerciais e religiosos e outros com concentração próxima de pessoas”, diz a portaria.

O ministro lembrou que na China, país com maior número de casos até o momento, a epidemia ficou concentrada na cidade de Wuhan, marco zero do novo coronavírus. Outras cidades chinesas, de acordo com ele, não tiveram surtos epidêmicos como os que começaram a ocorrer no Brasil.

Veja a declaração

Art. 1º Fica declarado, em todo o território nacional, o estado de transmissão comunitária do coronavírus (covid-19).

Art. 2º Para contenção da transmissibilidade do covid-19, deverá ser adotada como, medida não farmacológica, o isolamento domiciliar da pessoa com sintomas respiratórios e das pessoas que residam no mesmo endereço, ainda que estejam assintomáticos, devendo permanecer em isolamento pelo período máximo de 14 (quartorze) dias.

Parágrafo único. Considera-se pessoa com sintomas respiratórios a apresentação de tosse seca, dor de garganta ou dificuldade respiratória, acompanhada ou não de febre, desde que seja confirmado por atestado médico.

Art. 3º A medida de isolamento somente poderá ser determinada por prescrição médica, por um prazo máximo de 14 (quatorze) dias, considerando os sintomas respiratórios ou o resultado laboratorial positivo para o SARSCOV-2.

§ 1º O atestado emitido pelo profissional médico que determina a medida de isolamento será estendido às pessoas que residam no mesmo endereço, para todos os fins, incluindo o disposto no § 3º do art. 3º da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.

§ 2º Para emissão dos atestados médicos de que trata o § 1º, é dever da pessoa sintomática informar ao profissional médico o nome completo das demais pessoas que residam no mesmo endereço, sujeitando-se à responsabilização civil e criminal pela omissão de fato ou prestação de informações falsas.

§ 3º Para as pessoas assintomáticas que residem com a pessoa sintomática será possível a emissão de novo atestado médico de isolamento caso venham a manifestar os sintomas respiratórios previstos no parágrafo único do art. 2º ou tenham resultado laboratorial positivo para o SARSCOV-2.

§ 4º A prescrição médica de isolamento deverá ser acompanhada dos seguintes documentos assinados pela pessoa sintomática:

I – termo de consentimento livre e esclarecido de que trata o § 4º do art. 3º da Portaria nº 356/GM/MS, de 11 de março de 2020; e

II – termo de declaração, contendo a relação das pessoas que residam ou trabalhem no mesmo endereço, nos termos do Anexo.

Art. 4º As pessoas com mais de 60 (sessenta) anos de idade devem observar o distanciamento social, restringindo seus deslocamentos para realização de atividades estritamente necessárias, evitando transporte de utilização coletiva, viagens e eventos esportivos, artísticos, culturais, científicos, comerciais e religiosos e outros com concentração próxima de pessoas.
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Atualizado: 20/03/2020 20:00

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