O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou, por unanimidade, o pedido de liminar protocolado pelo partido Novo que visava impedir o desfile da escola de samba Acadêmicos de Niterói. A agremiação, que abrirá o primeiro dia do Grupo Especial no Rio de Janeiro no próximo domingo (15), levará à Marquês de Sapucaí uma homenagem ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A Corte entendeu que proibir a apresentação antes de sua realização configuraria censura prévia, vedada pela Constituição, mas o processo segue aberto e o Ministério Público será intimado a se manifestar.
A relatora do caso, ministra Estela Aranha, argumentou que não é possível classificar o ato como propaganda eleitoral antecipada, uma vez que o evento ainda não ocorreu. Aranha, nomeada por Lula em 2025 após integrar uma lista tríplice feminina, ressaltou que a “simples reprodução dos fatos nas redes sociais” não configura irregularidade prévia e afirmou que a decisão não prejudica uma nova análise após o desfile.
A presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, acompanhou o voto, mas fez ressalvas sobre a conduta durante o evento. “É um ambiente muito propício a que haja excessos, abusos e ilícitos. A festa popular do Carnaval não pode ser uma fresta para ilícitos eleitorais”, afirmou, destacando que a rejeição da liminar não significa um “salvo-conduto”.
Argumentos do Partido Novo
Na representação enviada ao TSE, o partido Novo alegou propaganda eleitoral antecipada. A legenda sustenta que o samba-enredo “Do alto do Mulungu, surge a esperança: Lula, o operário do Brasil” extrapola “os limites do que seria mera homenagem cultural”. Segundo o documento, a obra “contém pedido explícito de voto, por meio do uso de palavras mágicas, menção direta ao número de urna”.
Entre os pontos questionados pela sigla estão referências à polarização entre Lula e o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), o uso de jingles históricos de campanhas petistas e o emprego de expressões que poderiam equivaler a pedidos de voto. O partido solicitou a suspensão do samba, a proibição do uso de imagens e sons em propaganda partidária e a remoção de vídeos das redes sociais.
Além disso, o Novo pediu a aplicação de uma multa de R$ 9,65 milhões à escola, valor equivalente à verba pública repassada à agremiação, montante idêntico ao recebido pelas outras escolas do grupo. “Sob o pretexto de narrar a trajetória pessoal do mandatário, o samba-enredo foi convertido em verdadeira peça publicitária da campanha”, diz um trecho da petição.
Posicionamento dos ministros
Embora a decisão tenha sido unânime, os ministros André Mendonça e Kassio Nunes Marques, indicados pelo ex-presidente Jair Bolsonaro, fizeram ponderações. Mendonça lembrou que Lula já manifestou intenção de ser candidato à reeleição e alertou que o desfile pode gerar confusão entre “o que é artístico e o que é propaganda eleitoral”. Apesar da ressalva, votou pela rejeição seguindo a relatora.
Nunes Marques afirmou que, no momento, “não sabemos como esse evento se desencadeará” e que não é possível vislumbrar com convicção se haverá beneficiados eleitorais. O ministro Villas Bôas Cueva classificou a matéria como “muito grave” diante da “possibilidade concreta do cometimento de possíveis ilícitos eleitorais”.
Já o ministro Antônio Carlos Ferreira destacou que a liberdade artística não é absoluta e que o indeferimento não deve “fomentar raciocínio de cegueira deliberada”. Por sua vez, Floriano de Azevedo Marques argumentou que interditar uma potencial manifestação artística criaria uma jurisprudência perigosa. “Vai faltar, em cidades do interior, escola de samba para passear com bandeirolas políticas, e não é isso que se está decidindo”, disse.
Contexto e outras ações
O enredo da Acadêmicos de Niterói foi anunciado em 2025, após o acesso da escola à Série Ouro. A expectativa é que o presidente Lula assista ao desfile na Marquês de Sapucaí e que a primeira-dama, Rosângela Janja da Silva, participe da apresentação. Até o momento, o PT, o Palácio do Planalto e a escola de samba não se manifestaram sobre o teor da ação do Novo.
Paralelamente, a Justiça Federal do Distrito Federal rejeitou ações populares apresentadas pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF) e pelo deputado federal Kim Kataguiri (União-SP) com o mesmo objetivo de impedir a homenagem. O juiz federal Francisco Valle Brum, da 21ª Vara do DF, indeferiu os pedidos sob a justificativa de que não cabe ação popular neste caso e que o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) não teria competência para julgar o mérito.


















