política

TSE rejeita pedido do PL para investigar Lula por desfile de escola de samba

19 mar 2026 - 15:30

Redação Em Dia ES - por Julieverson Figueredo

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Ministro avaliou que a legenda tentou utilizar a Justiça Eleitoral para acessar dados de domínio público de forma indiscriminada. Mérito de eventuais irregularidades na Sapucaí não foi analisado
TSE rejeita ação do PL que pedia investigação sobre desfile em homenagem a Lula. Foto: Pablo Porciuncula/AFP

O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Antonio Carlos, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília, rejeitou nesta quinta-feira (19) um pedido do Partido Liberal (PL) para investigar o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A legenda solicitava a produção antecipada de provas para apurar um suposto financiamento público e uso da máquina administrativa no desfile da escola de samba Acadêmicos de Niterói, que homenageou o chefe do Executivo federal no Carnaval do Rio de Janeiro deste ano. A ação foi extinta sem que o tribunal analisasse o mérito dos pedidos.

As alegações do PL
O Partido Liberal acionou o TSE sob a justificativa de que haveria indícios de que o evento carnavalesco, realizado em ano de eleições, assumiu contornos de ato político-eleitoral. Segundo a legenda, isso teria ocorrido por meio da inserção de elementos típicos de campanha e da estruturação do desfile com recursos governamentais.

O objetivo principal da ação era forçar o tribunal a determinar que órgãos do governo federal detalhassem o eventual envolvimento e financiamento estatal na apresentação. O PL exigia acesso a relatórios de gastos contendo o valor total comprometido com ações, patrocínios e apoios destinados à agremiação.

Decisão e fundamentos do TSE
Ao decidir pela extinção do processo, o ministro Antonio Carlos justificou que os documentos requisitados pelo partido possuem natureza administrativa e já estão, por regra, disponíveis ao acesso do público em geral. O magistrado destacou a abrangência dos dados solicitados pela sigla.

“As informações pretendidas – todas relacionadas ao desfile das Escolas de Samba no Rio de Janeiro, no período compreendido entre os anos de 2023 a 2026 – dizem respeito, essencialmente, a gastos públicos, repasses orçamentários, contratos administrativos, convênios, registros de agendas oficiais, dados de audiência televisiva e imagens de transmissão do evento”, registrou o ministro na decisão.

O corregedor-geral avaliou que o PL buscou utilizar a Justiça para fins investigativos sobre um adversário político de maneira genérica. Segundo ele, o partido tentou “a utilização do processo judicial como mecanismo exploratório de obtenção ampla e indiscriminada de informações, medida que é incompatível com os pressupostos de necessidade e utilidade, que legitimam o ajuizamento das ações probatórias autônomas”.

Sem julgamento de mérito
Com a rejeição e consequente extinção do processo, o TSE não emitiu nenhum parecer sobre a existência ou não de irregularidades no desfile da Acadêmicos de Niterói na Marquês de Sapucaí.

O ministro enfatizou que ações desse tipo exigem o cumprimento de requisitos rígidos para prosseguirem. “Especialmente na seara eleitoral, dadas as particularidades e especificidades desta Justiça Especializada, a propositura de procedimento dessa natureza exige especial cautela, devendo estar amparado na demonstração concreta da indispensabilidade da intervenção judicial para a produção da prova pretendida, circunstância que, repito, não se verifica na hipótese dos autos”, concluiu.

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Atualizado: 19/03/2026 16:36

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