Entre as irregularidades, está a contração de despesa sem dinheiro em caixa
O Plenário do Tribunal de Contas do Estado recomendou a rejeição das contas do ex-prefeito de Linhares Nozinho Corrêa, referentes ao ano de 2016. Acompanhando parcialmente entendimentos da área técnica e do Ministério Público Especial de Contas, o relator do processo, conselheiro Sergio Borges, manteve dez irregularidades.
Uma delas apontou déficit financeiro, evidenciando desequilíbrio das contas públicas. Com base no Balanço Patrimonial encaminhado ao tribunal, ficou demonstrado déficit em diversas fontes de recurso, como saúde, Fundeb, SUS e convênios do Estado.
Também ficou configurada a contração de despesa nos dois últimos quadrimestres de mandato sem disponibilidade financeira suficiente para pagamento. A regra está prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal e tem por objetivo o equilíbrio das contas públicas, pressupondo ação planejada e transparente em que se previnem riscos e se corrigem desvios.
O Plenário ainda determinou que o atual gestor do municipio, adote as medidas necessárias para que o controle interno municipal apure a ocorrência de despesas sem prévio empenho, buscando identificar os responsáveis, a conduta e o nexo de causalidade, especialmente nas secretarias responsáveis por gerir fonte de recursos próprios, de educação e de saúde e que encaminhe ao tribunal na próxima prestação de contas o relatório com as conclusões obtidas e as medidas adotadas.