A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) julgará, de forma virtual, entre os dias 7 e 14 de novembro, o recurso do ex-presidente Jair Bolsonaro contra a decisão que o condenou a 27 anos e três meses de prisão por crimes contra a democracia.
Na mesma sessão, serão analisados os recursos de outros seis réus, todos antigos aliados de Bolsonaro, apontados como o núcleo principal da tentativa de golpe de Estado que buscou mantê-lo no poder após a derrota nas eleições de 2022.
A ação penal em que todos foram condenados entrou na pauta de julgamento nesta terça-feira (28), um dia após o encerramento do prazo para apresentação dos recursos.
Entre os condenados, apenas o tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro e delator da trama golpista, não recorreu. Pela sentença, ele manteve os benefícios da delação premiada, recebendo uma pena mais branda de dois anos, o que o livra do regime fechado.
No recurso apresentado na segunda-feira (27), os advogados de Bolsonaro alegam cerceamento de defesa. Um dos argumentos é o curto prazo concedido aos réus para analisar o grande volume de informações anexadas ao processo pela Polícia Federal (PF), que soma mais de 70 terabytes de dados.
“A defesa não pôde sequer acessar a integralidade da prova antes do encerramento da instrução; não teve tempo mínimo para conhecer essa prova”, afirma o embargo de declaração assinado pelos advogados Celso Vilardi e Paulo Cunha Bueno, que representam o ex-presidente.
Os demais réus também apresentaram recursos com fundamentos semelhantes. A defesa do general Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil e da Defesa e candidato a vice na chapa de Bolsonaro em 2022, acusou o relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, de parcialidade e de cerceamento de defesa.
Embargos
De acordo com o regimento interno do STF, não cabe recurso ao plenário após condenação por uma das turmas do tribunal. No caso do núcleo central da trama golpista, o embargo de declaração é o último instrumento jurídico possível antes do trânsito em julgado da ação penal, isto é, antes que possa ser determinado o início do cumprimento da pena.
Esse tipo de recurso serve para apontar, segundo as defesas, omissões, contradições ou ambiguidades no texto do acórdão (decisão colegiada). Em tese, ele não altera o resultado do julgamento, mas pode gerar o chamado “efeito infringente”, quando o esclarecimento de um ponto leva, na prática, à reversão parcial ou total da decisão.
Prisão
Somente após o julgamento dos embargos de declaração o ministro Alexandre de Moraes poderá determinar o eventual início do cumprimento da pena de Bolsonaro. Pela gravidade da condenação, a legislação prevê o regime inicial fechado.
Há, no entanto, exceções. Em casos em que o condenado apresente enfermidade e não exista unidade prisional apta a prestar o tratamento adequado, pode ser determinada prisão domiciliar por motivos humanitários.
Por ter sido presidente da República, Bolsonaro tem direito a permanecer em sala especial, como instalações da Polícia Federal (PF). Por ser militar reformado, também pode cumprir pena em unidade das Forças Armadas.
Quem vota?
No recurso, a defesa de Bolsonaro citou reiteradamente o voto do ministro Luiz Fux, o único a se manifestar pela absolvição de todos os réus. Os advogados destacaram, em especial, o trecho em que Fux afirma que o ex-presidente não poderia ser condenado por apenas “cogitar” a prática de crime, argumentando que, mesmo que tenha pensado em um golpe, acabou “desistindo”.
Ainda não está claro se Fux participará do julgamento do recurso. O ministro pediu transferência para a Segunda Turma, após a aposentadoria do ministro Luís Roberto Barroso, mas manifestou interesse em continuar participando dos casos relacionados à tentativa de golpe.
A definição sobre sua participação caberá ao Supremo e ao presidente da Corte, ministro Edson Fachin.


















