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Supremo rejeita recurso e mantém pena de quase 11 anos para Dirceu

30 ago 2013 - 12:22

Redação Em Dia ES

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Ex-ministro foi condenado como ‘mandante’ do esquema do mensalão.

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (29) rejeitar o recurso e manter em 10 anos e 10 meses a pena de prisão estipulada para o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, condenado por formação de quadrilha e corrupção ativa no processo do mensalão.

Por maioria de votos (oito a três), todas as alegações apresentadas por Dirceu foram rejeitadas. Os ministros Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio Mello foram os três que defenderam atender parte dos pedidos do ex-ministro, mas ficaram vencidos.

Durante julgamento no ano passado, a Corte entendeu que ele foi o “mandante” do esquema, que consistiu no pagamento a deputados para que votassem a favor de matérias de interesse do governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

A decisão de rejeitar o recurso de Dirceu foi tomada no julgamento dos chamados embargos de declaração – recursos que servem para contestar omissões, contradições ou obscuridades no acórdão (documento que resumiu as decisões tomadas durante o julgamento). Na véspera, o Supremo já havia rejeitado, por unanimidade, o recurso do deputado federal José Genoino (PT-SP), condenado a 6 anos e 11 meses de prisão.

Ao defender a manutenção da pena de José Dirceu, Celso de Mello disse que nada “se mostra mais lesivo aos valores que informam ordem republicana” que a formação de quadrilha por “altos dirigentes governamentais” interessados em “corromper o poder”.

“[Condenados no mensalão deixaram] de atuar com honestidade e integridade, preferindo, ao contrário, transgredir as leis penais do nosso país com objetivo espúrio”, afirmou Celso de Mello.

Ele ainda criticou declarações de que o Supremo atuou de forma mais rigorosa no processo do mensalão em relação a outros julgamentos. Ao ser sabatinado pelo Senado, o ministro Luís Roberto Barroso afirmou considerar que o julgamento do mensalão foi “um ponto fora da curva”.

“Ao contrário do que se busca afirmar genericamente e em vários espaços de discussão desse país, o Supremo Tribunal Federal ateve-se com a absoluta fidelidade à jurisprudência. Não houve nada de novo na discussão desse tema”, disse.

No recurso apresentado ao Supremo, José Dirceu pediu redução da pena sob o argumento de boa conduta. A defesa citou depoimentos de testemunhas que indicam que Dirceu “dedicou a vida à defesa da democracia”.

A defesa também contestou o entendimento do Supremo de que Dirceu teve “papel proeminente” no esquema do mensalão. O recurso pediu redução da pena porque o fato teria sido usado em mais de um critério para aumento da pena – a fixação da punição leva em contra três elementos: pena-base; agravantes e atenuantes; e causas de aumento e diminuição.

Redução da pena

Em relação ao pedido de redução da pena por boa conduta, o relator do processo e presidente do STF, Joaquim Barbosa, destacou que a pena foi discutida no ano passado “com extrema profundidade”.

“A dosimetria das penas foi analisada com extrema profundidade, com descrição das circunstâncias que não pesavam negativamente contra o réu. [Não há] qualquer vício da elevação da pena base para patamar superior ao mínimo legal”, disse Barbosa.

Sobre o argumento da defesa de que o mesmo fato foi usado duas vezes para aumentar a pena por formação de quadrilha, o ministro Dias Toffoli foi a favor de atender o pedido e reduzir a pena de 2 anos e 11 meses para 2 anos, 5 meses e 22 dias, mas acabou vencido.

Ministro com mais tempo de atuação no Supremo, Celso de Mello afirmou que a jurisprudência da Corte é de que a conduta de mando e proeminência pode ser usada para aumentar ou agravar a pena.

“Tenho impressão que na resposta penal a este réu o Supremo se mostrou coerente com a jurisprudência desta Corte, que entende plenamente compatível a aplicação da agravante com o delito de quadrilha”, defendeu Celso de Mello.

Ricardo Lewandowski disse que o tribunal “pesou a mão” na definição da pena por quadrilha. “A pena cominada é de um a três anos de reclusão para o crime de formação de quadrilha. A Corte, levando em conta que o condenado possui metade das circunstâncias agravantes, elevou a pena a 75% do intervalo possível”, disse. Segundo o ministro, no caso do crime de corrupção ativa, a Corte considerou as agravantes para aumentar em 25% a pena.

Para Lewandowski, a diferença na elevação das penas revela “desproporção”. “Há uma diferença flagrante entre os percentuais de aumento utilizados:  25% em corrupção ativa e 75% em formação de quadrilha. No crime de quadrilha, a Corte pesou a mão.”

Multa

O plenário também rejeitou argumento da defesa de que a multa imposta a Dirceu (R$ 676 mil) seria muito elevada e incompatível com a condição econômica do réu.

Para Joaquim Barbosa, a declaração de renda do ex-ministro da Casa Civil revela que ele tem possibilidade de pagar a multa.

“O embargante, conforme disse em depoimento, recebe em torno de R$ 30 mil reais por mês. A declaração de renda também demonstra a elevada condição econômica desfrutada pelo embargante”, disse Barbosa.

Morte de Martinez

Os embargos pediam ainda que José Dirceu fosse punido por corrupção ativa com base em lei anterior a 2003, que prevê punição de um a oito anos de prisão. Dirceu foi condenado pela lei atual, cuja pena é de dois a 12 anos.

A alegação da defesa se baseia em trecho do acórdão sobre a morte do ex-presidente do PTB José Carlos Matinez. Um dos pontos cita que Martinez morreu em outubro de 2003 e outro aponta dezembro de 2003 – o tribunal, depois, reconheceu que a morte foi em outubro.

A defesa de Dirceu considerou que houve “erro material” e defendeu a punição do ex-ministro pela lei antiga porque a suposta negociação do apoio com o PTB ocorreu durante o período em que Martinez presidia o partido.

Ao negar o pedido, Joaquim Barbosa afirmou que a data da morte de José Carlos Martinez é irrelevante no cálculo da pena porque Dirceu cometeu nove crimes de corrupção, sendo que parte da ação criminosa ocorreu, segundo ele, sob a vigência da nova lei.

Nesse caso, a continuidade delitiva (cometimento continuado do crime) justificaria a aplicação da lei mais rigorosa. “O embargante praticou nove crimes de corrupção ativa, os quais foram considerados em continuidade delitiva e em concurso material com o crime de formação de quadrilha. […] Não vislumbro o erro material apontado”, afirmou Barbosa.

Fonte: G1.globo.com

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Atualizado: 30/08/2013 12:22

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