A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou pela descriminalização do porte de maconha para uso pessoal. O placar foi consolidado após o ministro Dias Toffoli apresentar complemento de voto, resultando em 6 votos a 3 a favor da medida. Com isso, a conduta passa a ser considerada um ilícito administrativo, e não penal.
O ministro Dias Toffoli, ao iniciar a sessão desta terça-feira, destacou que “há seis votos pela descriminalização”. Segundo ele, “nenhum usuário de nenhuma droga pode ser criminalizado”. Toffoli complementou seu voto afirmando que o porte de todas as drogas, e não apenas da maconha, deve ser considerado um ilícito administrativo. Com isso, formou-se a maioria necessária para a decisão.
Toffoli defendeu a constitucionalidade do artigo da Lei de Drogas que trata do porte de substâncias para consumo próprio. Ele argumentou que a descriminalização do porte de maconha não deve implicar que o uso de outras drogas seja criminalizado.
O ministro ressaltou que, apesar de casos relacionados a porte de drogas ainda tramitarem na Justiça criminal, não há efeitos penais associados à conduta. Ele enfatizou que a conduta deve ser tratada como um ato ilícito administrativo, sujeito a sanções previstas na legislação, como advertência sobre os efeitos das drogas, prestação de serviços à comunidade e comparecimento a programas educativos.
Toffoli afirmou que a diferenciação entre usuários e traficantes não deve ser baseada apenas na quantidade de droga apreendida. Ele votou para que o Congresso Nacional estabeleça critérios claros para diferenciar as duas condutas, além de revisar a política de repressão ao tráfico e tratamento dos usuários, focando em saúde e recuperação.
Julgamento e votos
Até o momento, nove votos foram apresentados, divididos em três correntes. Cinco ministros, incluindo Gilmar Mendes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber (aposentada) e Alexandre de Moraes, consideram que o porte de drogas para consumo individual não é crime, sendo um ato ilícito administrativo.
Três ministros, Cristiano Zanin, Nunes Marques e André Mendonça, entendem que a lei é constitucional e deve ser mantida como crime. Toffoli, em uma terceira corrente, defendeu que a mudança na Lei de Drogas em 2006 eliminou o caráter criminal da prática, mantendo apenas punições administrativas.
A decisão envolve a interpretação da Lei de Drogas de 2006, que em seu artigo 28 considera crime adquirir, guardar e transportar entorpecentes para consumo pessoal, mas sem prever pena de prisão, aplicando sanções administrativas. A lei substituiu a antiga legislação de 1976, que punia o porte para uso pessoal com detenção e multa.
O STF foi acionado a partir de um recurso de 2011 envolvendo um homem condenado por portar 3g de maconha dentro do centro de detenção provisória de Diadema (SP). A Defensoria Pública argumentou que a criminalização do porte individual fere os direitos à liberdade e à privacidade previstos na Constituição, levando o caso ao Supremo para deliberação.
Diferenças entre descriminalização, despenalização e legalização
Despenalizar significa substituir penas de prisão por outras punições, como restrições de direitos. Legalizar envolve criar leis que regulamentam uma conduta, estabelecendo suas condições e restrições. Descriminalizar consiste em deixar de considerar uma ação como crime, mas ainda permite aplicar sanções administrativas ou civis.