Por unanimidade, tribunal decidiu que impressão compromete sigilo do voto.
O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou nesta quarta-feira (6), por unanimidade, que é ilegal a impressão do voto do eleitor para fins de conferência do resultado da eleição. Para os ministros, a impressão compromete o sigilo do voto do eleitor, garantido na Constituição.
A regra que prevê a impressão foi criada em lei de 2009, mas estava suspensa por decisão liminar (provisória) do STF tomada em 2011. O Supremo confirmou a liminar nesta quarta e considerou um trecho da legislação como inconstitucional.
A decisão foi tomada no julgamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada pela Procuradoria Geral da República (PGR) em 2011. Em outubro daquele ano, o Supremo decidiu por unanimidade suspender o artigo 5º da Lei 12.304/2009 – clique aqui para ver. Essa legislação é fruto de minirreforma eleitoral promovida naquele ano e estipula normas para o processo eleitoral.
O texto afirmava que, a partir de 2014, o voto impresso ficaria criado e que uma nova urna eletrônica exibiria o voto completo do eleitor para todos os cargos para confirmação antes da impressão.
A lei previa que o voto fosse depositado “de forma automática, sem contato manual do eleitor, em local previamente lacrado” e que 2% das urnas de cada zona eleitoral fossem sorteadas para recontagem.
Para o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, a impressão do voto “vulnera o segredo do voto e reduz a liberdade de escolha do eleitor”.
“Tem ainda outro efeito perverso, sempre em detrimento da liberdade de escolha, de expor o eleitor, por se tratar de espécie de voto aberto, da possibilidade de corrupção e intimidação, comprometendo mais uma vez a vulnerabilidade e lisura do processo eleitoral”, afirmou o procurador ao defender a inconstitucionalidade do artigo.
No plenário do Supremo, o advogado do PDT, que pediu ao Supremo para entrar na ação como parte interessada, defendeu a validade do artigo e afirmou que a impressão seria necessária para conferência e confirmação do resultado da eleição.
A relatora da ação, ministra Cármen Lúcia, também presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), concordou com a PGR.
“Não é verdade que não se tenha controle, que não há como se fazer auditoria. É feita auditoria em cada eleição. Os dados ficam guardados em sistemas para recontagem. Dados inatacáveis”, destacou a relatora.
A ministra defendeu a segurança da urna eletrônica. “A urna eletrônica é o espaço mais seguro de votação. […] A porta de conexão do módulo impressor, além de provocar problemas de conexão, abre-se a fraudes que podem comprometer o processo eleitoral.”
Cármen Lúcia destacou ainda que os votos impressos poderiam ser usados por candidatos derrotados para pedir recontagem de votos, mesmo sem nenhum indício de irregularidade no resultado da eleição.
“A recontagem tornar-se-ia um retrocesso porque o antigo processo de votação manual é suscetível a fraudes.” Todos os ministros da Corte concordaram com a relatora.
Fonte: G1.globo.com